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:: ‘prestações de contas de 2018’

Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2018

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe. Na hipótese de ausência de movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.



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