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:: ‘presos’

Reunião debaterá implementação de nova metodologia de reintegração de presos na Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep), realizará reunião dia 5 de dezembro, na sede do CAB, para discutir a disseminação e implementação da “metodologia Apac” (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) no estado. Segundo o coordenador do Gaep, promotor de Justiça Edmundo Reis, a metodologia tem sido reconhecida nacionalmente como uma abordagem eficaz na reabilitação e reintegração de apenados na sociedade.

Edmundo Reis explica que a metodologia se baseia em “princípios de humanização da execução penal, buscando envolver a comunidade local no processo de recuperação dos condenados, tornando-os mais responsáveis por suas ações e, em última instância, reduzindo as taxas de reincidência”. :: LEIA MAIS »

Sete pessoas são presas durante Operação Saturno em Feira de Santana

Sete pessoas são presas durante Operação Saturno em Feira de Santana

Foto: Ascom/PC

A Operação Saturno, deflagrada na manhã desta quinta-feira (31), por policiais da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Feira de Santana), cumpre mandados de prisão e busca e apreensão na cidade e em municípios pertencentes à Coorpin. Até o momento, sete homens já foram presos, dentre eles, dois homicidas, um por roubo, um de violência doméstica e um por não pagar pensão alimentícia.

“Todos os policiais da 1ª Coorpin estão envolvidos na ação que pretende retirar de circulação diversos criminosos com atuação em homicídios, tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio, que atuam em nossa região. A operação ainda está em andamento”, explicou o coordenador regional, delegado Yves Correia.

Em Santo Estêvão, um homem que estava coagindo e ameaçando sua ex-companheira, que possui medida protetiva, foi preso pelo descumprimento. Já em Feira de Santana, o acusado de matar Dernevaldo Fernandes de Oliveira com três tiros, no bairro de Campo do Gado Novo, teve o mandado cumprido. :: LEIA MAIS »

Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes custodiados aptos a votar em outubro

urna eletrônica

Foto: Reprodução/TSE

A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar em outubro. Desses eleitores, mais da metade dos presos (482) e 33 adolescentes estão em Salvador. Com o objetivo de garantir o direito constitucional do voto para esses públicos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior.

O trabalho envolve oito zonas eleitorais do estado, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. Esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A Constituição Federal assegura os direitos políticos desse eleitorado, o que também consta na Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos das eleições de outubro.

Segundo os dois normativos, os presos provisórios são pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condição criminal transitada em julgado. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990).

Em março de 2022, o TRE-BA instituiu a Comissão para garantia de voto dos presos provisórios e adolescentes custodiados, com a publicação da Portaria nº 146/2022. Este documento foi retificado pela Portaria nº 285/2022, que designou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Sálvio Macedo Júnior, como presidente da Comissão. :: LEIA MAIS »

Conjunto Penal de Feira de Santana ganha pavilhão exclusivo para receber presos com Covid-19

Conjunto Penal de Feira de Santana ganha pavilhão exclusivo para receber presos com Covid-19

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), inaugurou hoje (14) mais uma importante obra no reforço ao combate à pandemia da Covid-19, com a entrega do Pavilhão VIII do Conjunto Penal de Feira de Santana, totalmente requalificado.

Considerada uma das maiores Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), o Conjunto Penal de Feira de Santana, atende, aproximadamente, a 40 Comarcas do Poder Judiciário, ultrapassando mais de 80 municípios do interior do Estado.

Foram investidos cerca de R$ 300.000,00 na requalificação do Pavilhão VIII, para receber exclusivamente os presos sintomáticos respiratórios para a Covid-19 provenientes das Comarcas atendidas pela referida Unidade Prisional.

De acordo com o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Nestor Duarte Neto, o combate à pandemia da Covid-19 tem sido uma grande prioridade do Governador Rui Costa, o qual não tem medido esforços para ampliar e descentralizar a assistência à saúde. :: LEIA MAIS »

MP afirma que vai recorrer de liberação de presos para regime domiciliar

O Ministério Público Estadual vai recorrer de todas as decisões judiciais que convertam em prisão domiciliar o cumprimento da pena em regime semiaberto de custodiados do Conjunto Penal de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Alex Santana Neves, 118 decisões já chegaram ao conhecimento do MP.

Ele afirmou que a liberação dos detentos “coloca em risco a estabilidade da segurança pública, na medida que representa o retorno precoce ao convívio social de sentenciados que não cumpriram integralmente as penas que lhes foram impostas”. As sentenças judiciais, decorrentes de pedidos realizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, têm determinado a prisão domiciliar até que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. A Procuradoria-Geral de Justiça adotará outras medidas junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para suspensão de decisões da mesma natureza no estado.

Eleitores só podem ser presos em flagrante

Desde ontem (2/10), cinco dias antes da eleição, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). De acordo com § 2º do Art. 236, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 23 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá, caso necessário, em 28 de outubro.



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