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:: ‘presídio de Paulo Afonso’

Estado deverá transferir presos e aumentar quadro de agentes penitenciários do Presídio de Paulo Afonso

O Estado da Bahia deverá, num prazo de 30 dias, relocar agentes penitenciários para aumentar o quadro funcional do Presídio de Paulo Afonso e, em 10 dias, realizar a transferência da unidade de todos os detentos que não sejam provenientes das comarcas de Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano. Está proibida também a entrada na unidade de presos que não sejam destas localidades.

Esta foi a determinação da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 9, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado. A decisão foi proferida ontem, dia 18, pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. “Razão assiste ao Ministério Público ao dizer que a situação da superlotação do Presídio de Paulo Afonso é gravíssima, o que é majorado pela insuficiência de agentes prisionais na aludida unidade”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou que não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio. Por isso, conforme a determinação, a relocação dos agentes deve considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das comarcas. Segundo dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) apresentados na decisão, existem no presídio atualmente 573 detentos, quando a capacidade máxima é de 410 vagas.

Justiça determina instalação de bloqueadores de celulares no presídio de Paulo Afonso a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou hoje, dia 29, a instalação de bloqueadores de celulares no presídio de Paulo Afonso. Os bloqueadores de telecomunicações deverão ser aptos a impedir de maneira eficiente a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive, em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi e telefones sem fio em todo o interior do estabelecimento prisional. Além disso, o Estado da Bahia terá que fiscalizar, no máximo mensalmente, em dias e horários desconhecidos por funcionários do presídio, os bloqueadores de sinal de radiocomunicação, no intuito de atestar o funcionamento dos mesmos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A decisão foi do juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.

Segundo o promotor de Justiça, em ofício encaminhado pelo Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso, dia 16 de agosto, foram apreendidos através de operações de revistas de celas e tentativas de arremessos 140 aparelhos celulares, apenas no período de janeiro até a segunda quinzena de agosto. “A justificativa para a não implantação dos bloqueadores de celulares na unidade de Paulo Afonso seria o contingenciamento de recurso em razão da crise financeira e fiscal vivida pelo Estado da Bahia e pela União Federal. No entanto, deve-se ressaltar que os recursos financeiros para a implementação da presente política pública pode ser realizada com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, destacou.



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