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:: ‘prefeito’

Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado ao MPE

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (13), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores de Morro do Chapéu, Aloyzia de Souza e André Costa, contra o prefeito Leonardo Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, nos exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, ante os indícios de cometimento de infrações penais. O prefeito foi multado em R$10 mil. De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, a prefeitura vem adquirindo medicamentos, desde 2017, de forma ilegal, sem o regular procedimento licitatório, e de empresa que tem entre seus sócios pessoas ligadas ao prefeito por laços de parentesco, fatos que caracterizam nepotismo e que comprometem a impessoalidade e moralidade indispensáveis aos atos administrativos.

Segundo o TCM, a empresa contratada Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos desde sua constituição até 17/03/2017 (ano da realização do “Chamamento Público” para a contratação), pertencia ao casal Carlos Victor Ribeiro Oliveira e Laura Garcia de Mattos Nunes. Todavia, segundo os denunciantes, pelo fato de um dos sócios ser cunhado do prefeito – para burlar a legislação -, o quadro societário da empresa foi alterado de forma fraudulenta, retirando-se os nomes dos verdadeiros donos da empresa e pondo-se no lugar os do pai e irmã de Laura Garcia de Mattos Nunes. Destacaram por fim os denunciantes – e na apuração ficou comprovado -, que os sócios originais da empresa ocupam cargos na prefeitura como Diretor Técnico do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Diretora Técnica na Secretaria de Administração, respectivamente.

Os conselheiros do TCM julgaram procedente à acusação de favorecimento à empresa Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos, que pertencente ou é controlada por pessoas ligadas ao prefeito. “Ainda que tenha sido demonstrado que o servidor Carlos Victor Ribeiro Oliveira tenha se desligado da empresa no dia 17/05/2017 – observou o relator – sua condição de ocupante de cargo comissionado de diretor na Secretaria de Saúde lhe dava a possibilidade de obter informações e poder de influência que tornam inadmissível a contração de sua empresa para fornecimento à Prefeitura de Morro do Chapéu”. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito por sonegação de impostos

Improbidade administrativa

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa, em 21 de outubro, contra o prefeito de Araci (BA), Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Os agentes públicos prestaram declarações falsas à Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$ 36.102.359,72, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.

Segundo o MPF, com base nos valores dos salários dos seus servidores públicos, o município, como empregador, preenche mensalmente as chamadas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) e as envia à Receita, que recolhe as contribuições previdenciárias a partir dos números informados nestes documentos. Além de informar o valor total das contribuições, o município deve indicar os eventuais saldos que tenha junto à Receita. Caso o valor total das contribuições e os saldos para compensar estejam incorretos, o município deve enviar guias retificadoras. Neto e Silva preencheram as guias de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos, alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que as investigações da Receita apuraram, contudo, foi que o município não havia realizado pagamentos a maior.

A Receita Federal coleta automaticamente os valores das contribuições baseadas nas guias originais, e não nas retificadas. O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município – localizado a 652 km de Salvador (BA).

Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com  estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação. :: LEIA MAIS »

PP define pré-candidato a prefeito de Salvador

Deputado estadual Niltinho

Deputado estadual Niltinho (PP) – Foto: Divulgação

O vice-líder do PP na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Niltinho, foi escolhido como pré-candidato da legenda a prefeito de Salvador em 2020. O martelo foi batido na segunda-feira (23), em reunião com o presidente da sigla na Bahia, o vice-governador João Leão.

O anúncio oficial, contudo, será feito no próximo dia 30, em evento de filiação de outros postulantes do partido.

“Agradeço a confiança do nosso líder João Leão, do secretário-geral do partido, Jabes Ribeiro, da Executiva do partido e da bancada de deputados federais e estaduais. Agora é trabalhar neste novo desafio de concorrer a prefeito da minha cidade. Esse alinhamento do futuro prefeito da cidade com o governador Rui Costa, que tem feito grandes intervenções em Salvador, será muito salutar para a cidade”, afirmou Niltinho. (Bahia.Ba)

Novo pedido de afastamento do prefeito de Jequié é arquivado

Novo pedido de afastamento do prefeito de Jequié é arquivado

Membro da Mesa Diretora, vereador Gutinha fazendo a leitura do documento
protocolado pelo professor José Leintinho – Foto: Divulgação

Um novo pedido de afastamento Sérgio da Gameleira, do cargo de prefeito de Jequié, desta vez assinado pelo professor da rede municipal de ensino, José Leintinho, foi arquivado na sessão ordinária da Câmara, desta terça-feira (13.08.19). Dos 10 votos necessários, o pedido obteve 7, de 13 vereadores presentes. O presidente Tinho não tem direito a voto nesse caso. Votaram favoráveis ao impeachment os vereadores Reges, Colorido, Joaquim, Careca, Dorival, Gilvan e Laninha, enquanto votaram pelo arquivamento os vereadores Ivan, Pastoleiro, Marcinho, Fiim e Gutinha. De acordo com a Casa, esta solicitação, a exemplo de duas anteriores, também foi baseada em denúncias relacionadas à aplicação de verbas na área da educação. Neste caso especifico, diz respeito a possíveis irregularidades apontadas nas obras de reforma da Escola Franz Gedeon, no bairro Jequiezinho.

Na peça da denúncia é alegado a existência de trabalhadores contratados pela Prefeitura, por meio da Cooperativa de Trabalho ATIVACOOP, os quais realizavam a reforma da citada escola, sendo, segundo o denunciante, obrigação da BMV Construções e Incorporações Ltda., empresa vencedora da licitação para a execução das obras nos prédios escolares do Município.

Vale salientar que, neste momento, a Câmara de Vereadores vem apurando, via Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), denúncias relacionadas aos precatórios, estando na fase de oitivas. Até agora, em duas sessões, seis pessoas já prestaram esclarecimentos.

 

Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.

Segundo o TCM, a Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.

De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial. Além disso, não poderia o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave. Cabe recurso da decisão.

MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.

Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .

Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Foto: Divulgação

Os eleitores de Camamu, no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas no próximo dia 1º de setembro para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aprovou, na quarta-feira (10/7), as instruções para a realização de eleição suplementar no município, de acordo com a Resolução Administrativa nº 11/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. Nesta quinta-feira (11), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos já podem realizar as convenções partidárias até o dia 17/7 e, no próximo dia 18/7, será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até 19/7 e a propaganda eleitoral fica permitida a partir de 24/7.

Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020. Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até março de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção regularmente constituído no município. Ainda de acordo com a Resolução, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral em Camamu desde 01 de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo. :: LEIA MAIS »



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