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:: ‘prefeito Márcio Paiva’

Segurança Pública é tema de reunião em Lauro de Freitas

LauroCom o objetivo de discutir melhorias para o Municipio em âmbito geral, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF), por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), participou na noite da última quarta-feira (27), de uma reunião, onde estiveram presentes diversos empresários e representantes ligados ao tema. Durante o encontro, o Prefeito Márcio Paiva ouviu as demandas dos presentes, principalmente sobre questões voltadas para melhorias do comércio local e segurança pública.

Durante encontro, o Prefeito afirmou que Segurança Pública é tratada com prioridade no município. “Nós estamos aqui reunidos para juntos encontramos soluções para minimizar a questão referente a esse tema”, Paiva ainda ressaltou que A PMLF trabalha junto com a Polícia Militar(PM),  para tornar o ambiente mais seguro para os empresários e para a comunidade em geral. Existe uma  parceria com os empresários que contabiliza  125 câmeras vigiando o município, afirmou.

A reunião aconteceu no bairro de Vida Nova, devido à quantidade de demandas relacionadas a Segurança relatadas pelos empresários da localidade. Na oportunidade, estiveram Presentes mais de 70 empresários, o Prefeito Márcio Paiva; o presidente da Associação Comercial, Ricardo Souza;  e os comandantes das Companhias Independentes de Policia Militar (CIPMs) e o Comando de Policiamento da região Metropolitana de Salvador (CPRMS).

TCM determina representação ao MP contra prefeito de Lauro de Freitas

mO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva, por irregularidades na prorrogação de quatro contratos firmados em diversos exercícios, porém prorrogados em 2014, objetivando a aquisição de materiais e realização de obras no município. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor.
A relatoria concluiu pela ilegalidade das prorrogações, tendo em vista que os objetos dos contratos não se enquadram como serviço continuado. Os serviços de execução continuada são aqueles que não podem ter a sua prestação interrompida, pois visam satisfazer necessidades permanentes do Estado e a sua paralisação poderia prejudicar o interesse público.
Desta forma, os contratos de n°s 262/2013 e 274/2013, firmados respectivamente com a Metro Engenharia Ltda. e a Oliveira Santana Construções, para a execução de obras de recuperação e manutenção contínua das redes de drenagem, pavimentação asfáltica, urbanização e contenção de encosta em distritos do município, e os contratos de n°s 0156/2011 e 0289/2012, os quais contrataram a empresa Grautech Construtora Ltda., com o objetivo de realizar obras e fornecimento de material para a manutenção das unidades escolares e prédios e equipamentos públicos, não poderiam ser objeto de termo aditivo.
Além disso, não foi constatada a existência de qualquer justificativa acerca dos benefícios da prorrogação dos mesmos, de modo a não restar indicada a vantagem de se proceder na prorrogação das avenças.



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