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:: ‘Prefeito é denunciado ao MPE’

Prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades na contratação de transporte escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa diante da sua negligência em realizar, a tempo, o devido procedimento licitatório para contratação de transporte escolar. Para evitar a suspensão do serviço, então, acabou por contratar, por R$2 milhões, empresa por dispensa de licitação, dois meses após assumir o cargo de prefeito municipal. O conselheiro relator Paolo Marconi também multou o gestor em R$10 mil.

A denúncia foi apresentada por Carlos Marques Cordeiro, que alegou que o prefeito, “por pura omissão”, deixou de realizar nos dois primeiros meses de seu governo, procedimento licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar referente ao ano letivo de 2017 – que se iniciaria em março – e, posteriormente, “valendo-se de alegação de emergência, promoveu contratação mediante processo de dispensa de licitação da empresa Viação Cidade de Barreiras e da Cooperativa de Transportes do Vale do Rio Pardo, a um custo total de R$2.084.246,28”.

A relatoria concluiu que houve violação à regra da obrigatoriedade da licitação, vez que, embora ciente do início das aulas em março, o prefeito se manteve inerte nos dois primeiros meses de sua gestão quanto à necessária licitação, dando causa à dispensa licitatória, num típico caso de “emergência fabricada”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades em contratação

Na sessão desta quinta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston Santana Gomes, para que seja apurado prática de ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de serviços advocatícios, nos execícios de 2014 e 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento, por parte do prefeito,da quantia de R$381.570,24, com recursos pessoais, em razão de pagamentos realizados sem a comprovação dos serviços prestados, e aplicou uma multa no valor de R$15 mil.

A denúncia formulada pelo cidadão Antônio França dos Santos apontou que, embora a prefeitura contasse com sua própria procuradoria, o prefeito contratou, sem licitação, por inexigibilidade, o escritório de advocacia Jaime Cruz & Advogados Associados, a um custo de R$240.000,00, paralelamente ao pagamento de R$141.570,24 à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de contribuição extraordinária para execução de atividades semelhantes.

O gestor, na sua defesa, não conseguiu comprovar a regularidade das duas contratações, vez que sequer trouxe os processos de inexigibilidade solicitados pela relatoria para respaldar as suas alegações. Ao lado disso, não houve a comprovação da contraprestação dos serviços contratados pela Prefeitura com o escritório Jaime Cruz & Advogados Associados e também com a UPB.

Os conselheiros Fernando Vita, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o conselheiro José Alfredo Dias divergiu apenas quanto ao encaminhamento ao Ministério Público.



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