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:: ‘Prefeito de Serrinha’

Prefeito é acionado após causar dano de mais de R$25 milhões ao Município

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última sexta-feira, dia 30, por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$25 milhões ao Município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.

Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao Município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acionado para que implante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na segunda-feira (22), ação civil pública contra o prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, para que a Justiça o obrigue a implantar e promover o regular funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

Segundo a ação, ajuizada pela 4° Promotoria de Justiça de Serrinha, o FIA foi criado e regulamentado pelo Município há mais de 10 anos, mas, até o momento, não está em funcionamento.

O promotor de Justiça Marco Aurélio Amado explica que, antes de decidir pelo ajuizamento da ação, o MP solicitou diversas informações sobre a situação do Fundo ao Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas a falta de informação e documentos comprobatórios, além das informações contraditórias, motivou a propositura da ação civil pública. (MP-BA)

Prefeito de Serrinha deve devolver mais de R$17 mil aos cofres municipais

Prefeito de SerrinhaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012.

A denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha, que apontou a existência de irregularidades na ausência de recolhimentos de ISS retidos em 2012 e 2013 da empresa SERLIC, contratada a um custo de R$10.500.039,38, naqueles dois anos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a ausência de recolhimentos de retenções no montante de R$269.505,65, efetuados sobre os pagamentos realizados à SERLIC, deixando-se de imputar o ressarcimento pela inexistência de elementos probatórios suficientes da apropriação dos valores retidos, mas não recolhidos.

Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pelo Prefeitura em pagamentos de R$547.000,00 para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$547.000,00.



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