:: ‘Prefeito de Santa Cruz Cabrália’
Decretado afastamento do prefeito de Santa Cruz Cabrália
O prefeito do Município de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, o vice-prefeito, Alexandre Carvalho Leite, e o chefe de Gabinete da Prefeitura, Filipe Costa Monteiro Pontes, devem ser afastados dos cargos por decisão da Justiça. Na última quarta-feira, dia 7, a juíza Nemora de Lima Janssen concedeu a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa e determinou os afastamentos pelo prazo máximo de 180 dias.
Segundo o promotor de Justiça, os três agentes públicos estão envolvidos em um esquema irregular de distribuição de combustível perpetrado durante o último período eleitoral. “Eles foram os responsáveis pelas doações de combustíveis da campanha eleitoral do atual vice-prefeito para o cargo de prefeito”, destaca João Paulo da Costa, informando que, entre os dias 1º de setembro e 3 de outubro, o Município gastou mais de R$ 157 mil com a compra de combustível. Na ação civil pública, o promotor de Justiça registra que o prefeito foi o responsável direto pelo pagamento dos gastos com o abastecimento para a campanha do vice, que solicitou a quitação. O chefe de Gabinete coordenou toda a ação com vistas à distribuição fraudulenta dos gastos por setores da Prefeitura para dificultar o rastreamento do pagamento ocorrido de forma ilícita. Por isso, estão sendo acionados por ato de improbidade administrativa. Além de serem afastados dos cargos para que não prejudiquem a instrução processual, eles tiverem decretada a indisponibilidade de seus bens no limite necessário para garantir a integral recomposição do dano causado ao erário.
Prefeito de Santa Cruz Cabrália deve devolver mais de R$79 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, restitua aos cofres municipais a quantia de R$79.420,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade APAE, no exercício de 2009. A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a apuração da suposta prática de ato de improbidade administrativa.
No cargo desde o exercício de 2009, o gestor não adotou nenhuma providência no sentido de cumprir a legislação, de sorte que deixa-se de determinar a realização de tomada de contas especial, como sugerido pelo Ministério Público de Contas, para determinar que o gestor promova ressarcimento total do valor repassado à entidade APAE, a título de subvenção social, sem que tenha, por via de consequência, prestado contas ao TCM do numerário transferido.