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:: ‘Prefeito de Milagres’

Prefeito de Milagres é acionado por ato de improbidade

prefeito-de-milagres-raimundo-de-souza-silvaO prefeito de Milagres, Raimundo de Souza Silva, foi acionado pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa e pode ter que restituir ao erário mais de R$ 250 mil. O MP, por meio do promotor de Justiça Jader Santos Alves, pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens do prefeito, que estaria mantendo 261 servidores sem concurso público trabalhando para o Município, incluindo “servidores fantasmas” e em desvio de função. “Milagres tem apenas 263 servidores concursados, o que nos leva à conclusão de que quase metade do quadro da administração pública municipal foi admitida sem prestar concurso”, destacou Jader Santos Alves.

A ação tomou por base um inquérito civil que constatou a existência de 232 servidores em cargos comissionados e 29 contratados temporariamente, todos sem concurso público. Durante a investigação, o MP realizou inspeções em órgãos públicos municipais e empresas privadas para verificar se as pessoas constantes da folha de pagamento estavam, de fato, exercendo suas funções legais. Foi constatada a existência de quatro “funcionários fantasmas”, que recebem vencimentos mensais sem trabalhar, e seis em desvio de função. Conforme planilhas de cálculos, o prejuízo ao erário apenas com a nomeação dos “servidores fantasmas” e dos que estão em desvio de função totaliza R$ 254.445,00.

Prefeito de Milagres é condenado por uso indevido de recursos públicos

Prefeitura de MilagresO prefeito de Milagres, Raimundo Santos Silva, e o ex-prefeito do município, João Evandro Silva Santos, foram condenados pela Justiça a, respectivamente, dois anos e oito meses e a dois anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda do cargo de prefeito (no caso de Raimundo Silva), inabilitação para o exercício da função pública e inelegibilidade por cinco anos.

A condenação foi decidida hoje, dia 26, pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que apreciou denúncia oferecida pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do Ministério Público Estadual. Na ação penal, o MP acusou os dois de “utilizar indevidamente bens, recursos e serviços municipais para viabilizar a organização de eventos em que eram distribuídos, cestas básicas e dinheiro, visando enaltecer e cultuar a personalidade política de gestor”. Os crimes ocorreram no decorrer dos anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2007.



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