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:: ‘PRE’

PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira (18), e foi deferido pelo presidente do tribunal.

Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou de desvio da sua finalidade. :: LEIA MAIS »

PRE recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado Manassés

Deputado estadual Manassés

Deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso, na última sexta-feira (2), para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.

Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97). O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoorsno prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.

PRE recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores em Presidente Dutra

PRE recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores em Presidente DutraA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral contra o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Presidente Dutra (BA) – cidade localizada a 496 km de Salvador. Segundo a PRE/BA, a alteração de nove para onze cadeiras na Câmara nas eleições municipais de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), é irregular.

De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos. A Resolução TSE n.º 21.702/2004 determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de 9 para 11. Ainda, de acordo com a Resolução n.º 22.556/2007 do TSE, a alteração no número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, 5 de agosto de 2016.

Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, 9 cadeiras.

PRE recorre ao TSE contra nulidade de busca e apreensão em investigação envolvendo Marcelo Nilo

Deputado Marcelo NiloA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou recurso especial para garantir a validade das medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral de falsidade ideológica, por meio de denominado “Caixa 2”, envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo. Os mandados haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da PRE, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro.

Quando o TRE autorizou a busca e a apreensão, levou em consideração elementos colhidos em quase dois anos de investigações da PRE, que apuravam a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, caracterizado pelo uso do chamado “Caixa 2”. No curso da investigação, foram ouvidas testemunhas e reunidos documentos, inclusive por meio da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações dos investigados, material que levou à expedição dos mandados.

Os fatos apurados envolvem, dentre outros investigados, Marcelo Nilo, Marcelo Dantas Veiga e sócios da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda, que se valiam da empresa de pesquisa Babesp – administrada por pessoas que mantinham vínculo com o deputado – para captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

De acordo com o recurso, subscrito pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pelo procurador auxiliar Ovídio Machado, a decisão do TRE que anulou as medidas anteriormente autorizadas frustrou a possibilidade de o Ministério Público, na fase investigativa própria, reunir provas para oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que poderia resultar na condenação dos envolvidos.

Com o recurso especial, ajuizado em 10 de janeiro, agora é o TSE que deverá julgar a validade das medidas de busca e apreensão.

PRE apura casos de servidores públicos que podem ter se candidatado apenas para obter licença política

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou nessa segunda-feira, 20 de março, procedimento administrativo para apurar casos de servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2016 apenas para obter licença remunerada, sem participar de fato do processo eleitoral.

O procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, oficiou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) solicitando nomes e qualificação dos candidatos servidores públicos que concorreram às eleições de 2016, a natureza e local de seus vínculos funcionais (estadual, federal ou municipal), o total de votos obtidos e o montante das despesas de campanha, distinguindo-se os gastos financeiros e os gastos estimáveis em dinheiro.

A PRE já havia instaurado procedimento administrativo em 2015 com a mesma finalidade, voltado para os candidatos servidores públicos nas eleições de 2014. De acordo com o procurador, “a PRE recebeu informações de atuações dos Ministérios Públicos em casos desse tipo, principalmente através de ações de improbidade administrativa ajuizadas contra os servidores públicos”. Mello destaca que a participação apenas com o objetivo de obter a licença pode ser verificada pela obtenção de poucos votos e também com gastos mínimos, ou até mesmo zerados, de campanha.

Caso sejam encontradas irregularidades, a PRE irá encaminhar representações aos órgãos do Ministério Público para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou de crime de estelionato ou falsidade.



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