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:: ‘Prática de nepotismo’

Por prática de nepotismo, prefeita é punida

Prefeita de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes

Prefeita de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por vereadores do município de América Dourada contra a prefeita Rosa Maria Dourado Lopes pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, a gestora agraciou 17 parentes seus, do vice prefeito e de seus secretários com cargos municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$10 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada à Justiça denúncia por de ato de improbidade administrativa, em razão do evidente nepotismo. Também foi determinada a exoneração de todos dos cargos a que foram nomeados ilegalmente.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Áureo de Souza Machado e Ioni Marcos Batista dos Santos, ambos cunhados da prefeita, vez que está clara a prática de nepotismo, em virtude do cunhado ser parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral. E, no caso de Áureo, nomeado para o cargo de secretário de Administração e Fazenda Pública, os documentos apresentados também não comprovaram a qualificação técnica compatível com o cargo, considerando que as principais habilitações a ele atribuídas são na área educacional.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Maricele Francisco de Souza, tia do vice prefeito; Masiocleia Silva, sobrinha do vice prefeito; Elisael de Jesus Miranda, cunhado do vice prefeito; Núbia Douza Oliveira; Joalbo de Souza Oliveira, tio da secretárias de saúde; Faraildes Souza Vasconcelos, prima de Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; José Célio Vasconcelos de Oliveira, tio de Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Naiara Oliveira de Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Patrícia Souza de Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte Rafael Vasconcelos; Roberlândia Ribeiro Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Sirleide Vasconcelos de Almeida, mãe do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Josa Paula dos Santos, irmã da Secretária de Educação Acácia; Dermival Pinheiro dos Santos, tio da secretária de saúde; Valmiro José Duarte, primo do Secretário de Governo; e Leuma Jesus Duarte, irmã do Secretário de Governo. Não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se pronunciou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.

MP expede recomendação ao prefeito de Serra Preta

O Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução nº 7/05, repudiou a prática de nepotismo em todas as suas modalidades, destacando a necessidade da mudança de paradigma para o acesso ao serviço público. Com o objetivo de combater essa prática, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Tiago Quadros, expediu uma recomendação ao prefeito do Município de Serra Preta para que anule a nomeação do seu filho Ígor Almeida Souza, do cargo de secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo de 30 dias. Segundo o promotor de Justiça, o fato de Ígor Almeida ser estudante de uma graduação, sem a comprovação de qualquer experiência em Gestão Pública, “evidencia a ausência de qualificação técnica para o exercício da função de secretário municipal, e ressalta a inegável motivação de sua nomeação, o fato de ser filho do atual gestor municipal, o que viola flagrantemente o princípio da impessoalidade”.

Por prática de nepotismo, prefeito de Paripiranga é multado

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/06), multou em R$2 mil o prefeito de Paripiranga, Justino das Virgens Neto, em razão da nomeação, no início deste ano, de diversos parentes para cargos comissionados, o que caracteriza a prática de nepotismo. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, deu prazo de 30 dias para que o prefeito exonere todos os parentes citados na denúncia apresentada ao TCM e exigiu que o mesmo se abstenha de praticar novos atos desta natureza, sob pena de punição mais grave pela reincidência.

A relatoria considerou que a nomeação do sobrinho do prefeito Justino Neto, Walber Luiz Santa Rosa Nascimento, para o cargo de membro da Comissão de Licitação; do cunhado Aloisio Fernando dos Santos, para o cargo de Diretor de Cultura, Esporte e Lazer; e da sobrinha Lívia Santa Rosa Carvalho, para o cargo de Vice-Diretora de Estabelecimento de Ensino, são irregulares e violam a proibição imposta pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que o parentesco tio-sobrinho é de 3º grau, enquanto que o de cunhado é, por afinidade, de 2º grau na linha colateral, de forma que, se encaixam na regra proibitiva da súmula da Corte Suprema. Além disso, todas as funções estão inseridas dentro de cargos em comissão, de natureza eminentemente administrativa. Cabe recurso da decisão.

TCM representa ao MP contra prefeito de Boa Nova pela prática de nepotismo

prefeito de Boa NovaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30/06), solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Boa Nova, Aete de Sá Meira, em razão da prática de nepotismo e favorecimento de pessoas por meio de contratos administrativos, nos exercícios de 2013 a 2015. A relatoria multou o gestor em R$5 mil e determinou a imediata exoneração de todos os servidores que se encontram na
situação caracterizada como nepotismo.

O TCM considerou irregular a nomeação da secretária municipal de assistência social, Célia Maria Santos Meira, e da secretária municipal de saúde, Aíla Cohim Hereda de Marinho, mulher do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente, vez que não foram demonstradas as qualificações profissionais ou técnicas para o exercício dos cargos. A Corte de Contas tem seguido o entendimento do STF, no sentido que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo, mas que é indispensável que o nomeado disponha de uma qualificação curricular ou técnica para o exercício da função.

Em relação à Célia Maria Meira, o currículo apresentado não demonstra atividade profissional prévia, trazendo somente um curso de extensão, provavelmente posterior à assunção no cargo político, e um curso superior incompleto em Serviço Social. Quanto à Aíla de Marinho, nenhum documento de qualificação foi apresentando, o que só reforça a inaptidão para o exercício do cargo.

A relatoria entendeu também pela prática de nepotismo na nomeação dos filhos do prefeito, Pedro Paulo Santos Meira e Lucas Santos Meira para os cargos respectivos de tesoureiro e chefe de gabinete, bem como de Charlene dos Santos Anjos, mulher do secretário de finanças municipal, Orcíscio Meira Filho, nomeada para o cargo comissionado de diretora de núcleo; de Fábio Marinho Mésseder, sobrinho do vice-prefeito, ocupante do cargo comissionado de coordenador do centro de endemias, de sua mulher, Vânia Alves de Souza Mésseder, nomeada para o cargo de diretora de escola municipal, e de Adrielle Cohim Hereda de Freitas Sales, sobrinha da mulher do vice-prefeito, então secretária de saúde, ocupante do cargo de coordenadora de saúde bucal.

Quanto a nomeação dos seis primos do prefeito, Arnóbio Brito Meira Junior (chefe de gabinete), Ricardo Moraes Meira (encarregado do setor de patrimônios), Alexandre Meira Rocha (coordenadora de ensino), Bruna Meira Rocha (supervisora escolar), Dulcineide Almeida Santos Meira (coordenadora de ensino) e Rosália Meira França (coordenadora de ensino), “embora a Súmula nº 13 vede apenas a nomeação de parentes até 3º grau, o número excessivo de parentes na Prefeitura expõe uma grave violação o princípio da moralidade previsto na Constituição Federal”.



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