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:: ‘Praça Padre Matheus’

Justiça suspende lei que autoriza uso de quiosques em Santo Antônio de Jesus

Praças Padre Matheus em Santo Antônio de Jesus,A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 037/2016, que concede o direito ao uso, ocupação e exploração de quiosques nas praças Padre Matheus e São Benedito, em Santo Antônio de Jesus, pelos antigos donos sem o devido procedimento licitatório. Por esse motivo, os promotores de Justiça Julimar Barreto Ferreira e João Manoel Santana Rodrigues, autores da ação civil pública ajuizada contra o Município e Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, afirmaram que a lei é inconstitucional.

Na decisão, proferida na última terça-feira (12), o juiz Pedro Henrique Izidoro da Silva determinou que o Município se abstenha de conceder autorização para uso dos quiosques na Praça Padre Matheus a terceiros sem licitação. “O MP atendeu os anseios da sociedade por um processo mais democrático de ocupação do solo público e que fosse dada oportunidade para todos como determina a Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça Julimar Ferreira.

 



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