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:: ‘poder executivo’

Diário Oficial da Câmara de Feira de Santana tem novo endereço e deixa de ser vinculado ao do Poder Executivo

Diário Oficial da Câmara de Feira de Santana tem novo endereço e deixa de ser vinculado ao do Poder Executivo

Foto: Divulgação/CMFS

A partir de hoje (12), o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) está de endereço novo: https://doem.org.br/pl/ba/feiradesantana. O portal oficial de divulgação dos atos do Legislativo – projetos aprovados ou promulgados, nomeações, exonerações, contratos e processos licitatórios, entre outros documentos – agora passa a ser independente e vinculado à própria Casa da Cidadania.

A medida foi adotada, conforme a presidente Eremita Mota (PSDB), “em nome da harmonia e independência dos poderes” e também para evitar contratempos que dificultem o acesso da população aos atos públicos de responsabilidade da Câmara. Recentemente o Diário Oficial do Município ficou fora do ar por cerca de 48 horas. “O Legislativo sequer foi informado ou recebeu qualquer notificação do que efetivamente ocorreu. Um poder não deve, nem pode, estar a mercê de outro, para prestar as informações que a sociedade tem direito”, registrou.

O cidadão também pode acessar o Diário Oficial Eletrônico da Câmara através do site www.feiradesantana.ba.leg.br :: LEIA MAIS »

Vereador diz que falta de respostas do Poder Executivo já se tornou “criminosa”

Vereador Jhonatas Monteiro – Foto: site Política In Rosa / Anderson Dias

Não está sendo fácil para o Governo Municipal com essa nova oposição. O vereador Jhonatas Monteiro (PSOL) tem produzido muitos requerimentos e ofícios de cobranças ao Poder Executivo. Em contrapartida não recebe nenhuma resposta, o que vai contra a Lei de Acesso à Informação. A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Jhonatas tem reclamado recorrentemente da falta de respostas por parte do Poder Executivo. Em seu pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta quinta-feira (13), voltou a falar sobre o assunto. “Isso tem acontecido com uma frequência mais do que abusiva e já se tornou criminosa”, disse.

Cobranças

O vereador elencou ainda as suas últimas iniciativas que, segundo ele, continuam sem qualquer resposta. No dia 25/03, ele disse que fez uma solicitação de audiência para tratar da situação da Rua Marechal Deodoro. “Existe um projeto alternativo para área que prevê um novo reordenamento com a permanência da Feira da Marechal e, mesmo em meio ao conflito, o Governo Municipal se recusa a responder sobre o projeto. E mais do que isso, sequer marcar a reunião”, afirmou.

Também no dia 25/03 houve uma carta saída da Casa da Cidadania subscrita por 16 vereadores que segundo o edil sequer teve uma devolutiva do prefeito. “A carta, pedia uma única exclusivamente coisa, que o Governo Municipal recebesse os trabalhadores(as) do dito Shopping Popular. Até hoje, isso permanece aberto”, reclamou. :: LEIA MAIS »

Projeto autoriza o Poder Executivo a pedir empréstimo no valor de R$ 130 milhões

Câmara Municipal de Feira de Santana foto Política In Rosa

Câmara Municipal de Feira de Santana / Foto: Política In Rosa

Na manhã desta quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Ordinária de nº 158/18, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e com o Banco Do Brasil S/A. A contratação de recursos juntos as instituições financeiras supracitadas visa a melhoria da mobilidade urbana por meio da implementação da 1ª etapa de requalificação do centro comercial de Feira de Santana, com a recuperação das calçadas nas avenidas Getúlio Vargas e João Durval, com a recuperação dos calçadões e praças, assim como a modernização e revisão do mobiliário urbano, prevendo-se também a garantia das rotas acessíveis ao longo de toda a região e com a implantação de sistema cicloviário. Assim como a implementação de recursos destinados ao assessoramento técnico, estudos, projetos e modernização administrativa.

Conforme o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e junto ao Banco Do Brasil S/A, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados ao assessoramento técnico, estudos, projetos, obras de infraestrutura urbana e modernização da administração pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. O artigo 2º diz que para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

Segundo o parágrafo 1º, para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo ficam a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A autorizados a transferirem os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. O parágrafo 2º ressalta que na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa e do Banco do Brasil, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

De acordo com o parágrafo 3º, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Já o parágrafo 4º estabelece que para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, ficam a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil autorizados a debitarem na conta corrente mantida em cada uma das agências, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

Conforme o artigo 3º, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Segundo o artigo 4º, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Por fim, o artigo 5º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Contas do Governo de 2017 são aprovadas pelo TCE

Rui Costa

Governador Rui Costa

Por 5 votos contra apenas o do relator Pedro Lino (posição antecipada pela mídia), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2017. O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, acompanhou a votação. “Entendo que toda a manifestação do TCE da Bahia visa aperfeiçoar a gestão pública. Esta é uma marca da nossa Corte de Contas. A aprovação das contas do governador Rui Costa deve servir de estímulo para o cumprimento de todas as recomendações ou, no mínimo, buscar o aprofundamento da discussão técnica sobre os pontos encontrados, de modo a ensejar os ajustes necessários”, afirmou Paulo Moreno.

Na opinião do procurador, a decisão deve ser saudada, “principalmente porque, a despeito da crise, que destruiu alguns Estados, o TCE percebeu o esforço do Poder Executivo em promover as políticas públicas dentro dos limites da legalidade”.

Prefeitura de Barreiras terá novo horário de atendimento ao público

Prefeitura de Barreiras

Prefeitura de Barreiras

Desde o início da tarde desta quarta-feira (09), a Prefeitura de Barreiras redefiniu o horário de atendimento ao público na sede do Poder Executivo, localizado na rua Edgar de Deus Pitta, 914, Bairro Aratú. Com a publicação do Decreto nº 093, de 07 de maio de 2018, todos os departamentos que funcionam exclusivamente neste prédio, passarão a atender o público externo no turno matutino, das 8h às 12h.

Conforme especificações do decreto, a alteração observa que o turno vespertino será destinado a atividades internas de cada órgão administrativo mantendo o horário das 14h às 18h, diariamente.

De acordo com a secretária de administração e planejamento, Versiany Roque, a alteração se justifica pela necessidade de ampliar a eficiência e rendimento funcional objetivando a obtenção de melhores resultados nos encaminhamentos das demandas feitas pela população. A alteração não se aplica aos serviços, as demais secretarias que funcionam no prédio do antigo Shopping, ou em outros órgãos que continuarão com atendimento ao público no horário integral.

LDO aprovada em primeira discussão

Foi aprovado em primeira discussão e por unanimidade o projeto de lei nº 79/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a lei de diretrizes orçamentárias- LDO para o exercício de 2018.

O projeto diz que o orçamento do Município relativo ao ano de 2018 será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da referida lei, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 101/ 2000 e no artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

Karoliny Dias

Aprovado Pl que dispõe sobre o repasse dos recursos públicos municipais

De autoria do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade e em segunda discussão, o projeto de lei de nº 99/16, que dispõe sobre o repasse dos recursos públicos municipais para as organizações da sociedade civil através de termo de colaboração e de fomento para execução orçamentária no exercício do ano de 2017. A votação da proposta aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

De acordo com a matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos mediante Termo de Colaboração e Termo de Fomento às Organizações da Sociedade Civil, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014 e suas modificações.

Ainda segundo a proposta, as entidades relacionadas nesta lei deverão obrigatoriamente desenvolver atividades no município de Feira de Santana ou em benefício deste. As entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/14, a Resolução nº 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as normas regulamentadoras, tanto para recebimento dos recursos pleiteados quanto para a respectiva prestação de contas. A relação das entidades listadas é válida para recebimento de recursos procedentes do orçamento do ano de 2017.

Esta lei não fixa direitos de recebimento de recursos pelas entidades relacionadas no anexo I do pl, cabendo ao Poder Executivo o uso do direito discricionário de proceder ou não aos repasses, conforme suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

O vereador Edvaldo Lima (PP) disse que leu o projeto e destacou que há três anos o governo não paga as verbas de subvenção. “Não notei também no orçamento as verbas. Vou votar favorável esperando que o governo pague as entidades a qual destinei as minhas”, disse.

PL regulamenta Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado no Município

De autoria do Poder Executivo foi aprovado em prioridade, por unanimidade dos edis, o projeto de lei de nº 33 que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado no Município de Feira de Santana. A votação aconteceu na sessão desta quarta-feira (07), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

O serviço de transporte escolar no Município de Feira de Santana será regido por esta Lei e demais atos normativos, a serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal. O transporte escolar referente a esta lei constitui serviço de utilidade pública e destina-se à prestação de serviço remunerado voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no território do Município e região metropolitana.

O serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por pessoa física, jurídica, micro empreendedor individual que possua veículos caracterizados para essa modalidade, residentes e domiciliados no município de Feira de Santana, com habilitação específica para transportes escolares, regulamentado pelo DETRAN.

Para a obtenção do “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado” do Município, os interessados deverão atender às exigências pedidas por esta lei.Os interessados neste serviço poderão solicitar o alvará para até dois veículos, que será outorgado pelo poder Executivo Municipal mediante cumprimento dos requisitos dispostos nesta lei. Por ocasião da solicitação do documento, os requerentes deverão apresentar declaração de filiação e quitação das obrigações legais junto ao órgão representante da categoria no Município.

O valor da contratação pela prestação dos serviços descritos nesta Lei será estabelecido entre o transportador e o usuário.

Emenda

O projeto recebeu emenda de autoria do vereador Alberto Nery (PT). Aprovada por unanimidade, ela estabelece a quantidade de carros que cada segmento pode ter, a regra da idade da frota (que deve ter no máximo dez anos), a exigência da CNH, curso de passageiro e submete ainda as categorias à fiscalização do órgão do Município, que é a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Nery ressaltou que a matéria fala sobre transporte privado, de pessoas físicas.

O vereador David Neto (DEM) alertou que quando acontece a licitação a empresa ganhadora preenche todos os requisitos, mas terceiriza o trabalho. “Aí vem ônibus que não preenchem os requisitos necessários, geralmente para linhas que são consideradas como mais difíceis”, completou. Para David, deveria se colocar dentro do 2º artigo a exigência que, quando acontecer à terceirização dos serviços, os veículos preencham os requisitos do edital. Nery esclareceu ao vereador que o próprio projeto impede que haja terceirização dos serviços.



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