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:: ‘Plenário do Tribunal Superior Eleitoral’

TSE aprova uso do nome social de candidatos na urna

Ministro Tarcisio VieiraAo responder uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano. O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira, que destacou em seu voto: “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ele lembrou que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação”, conforme o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal.

A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A expressão, conforme lembrou o relator, refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina. “Para tanto, devem figurar como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral nos termos estabelecidos pelo artigo 91 da Lei das Eleições, haja vista que a verificação do gênero para o efeito de registro de candidatura deverá atender aos requisitos previstos na Resolução 21.538 e demais normas de regência”, esclareceu o ministro ao explicar que aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino.

De acordo com o ministro, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a  diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. “Com efeito, a construção do gênero representa fenômeno sociocultural que exige a abordagem multidisciplinar a fim de conformar uma realidade ainda impregnada por preconceitos e estereótipos geralmente de caráter moral e religioso aos valores e garantias constitucionais”.

O presidente do TSE, por sua vez, elogiou o voto do relator e classificou como “um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral”. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal também julgou esta semana processo sobre a questão dos transgêneros e decidiu que o reconhecimento do nome social trata de proteção à dignidade da pessoa humana e também do direito à busca da felicidade da pessoa por ser reconhecida da forma como ela se sente.

Cassados os mandatos do prefeito e vice de Nova Viçosa

prefeito e do vice de Nova Viçosa  Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira FerreiraO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (31), por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice de Nova Viçosa (BA), Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira Ferreira, eleitos no pleito de 2012. O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no entanto, reformou a sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.  Manoel Costa Almeida, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

Ao conduzir o julgamento, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.

Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 277 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

 



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