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:: ‘piso salarial dos professores’

Piso salarial dos professores tem reajuste

O piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministro da Educação, Mendonça Filho, também reafirmou o compromisso do governo federal de antecipar o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para complementar o piso salarial dos professores, nos estados e municípios, referente a 2017. Conforme anunciado em dezembro, o pagamento, este ano, será feito mensalmente, já a partir de janeiro. Para este ano, o valor estimado é de R$ 1,29 bilhão.

“Esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação”, declarou Mendonça Filho. “Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados.”

Lei — De acordo com o ministro, o reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explicou que a lei estabelece o piso nacional do professor, não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o qual nenhum professor do país inteiro pode ganhar menos”, disse. “No entanto, temos diversas situações de municípios e estados que já pagam os salários dos seus professores acima desse valor.”

No caso desses estados, segundo Costa Lima, não há a necessidade de aplicar o percentual de 7,64%. “O que tem de ser assegurado na Lei do Piso é que nenhum estado pague menos que o valor de R$ 2.298,80.”



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