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:: ‘Pilão Arcado’

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Sebastião Coelho, recomendou ao Município de Pilão Arcado que proíba o uso de aparelhos celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, exceto nos casos de prévia autorização para aplicações pedagógicas.

Segundo o promotor de Justiça, o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos. “É necessária a conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas”, destacou.

No documento, o MP recomendou ainda a adoção de providências, tais como a realização de campanhas educacionais e palestras, visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Pilão Arcado e Sento Sé por irregularidades em sistemas municipais de meio ambiente

Irregularidades detectadas nos sistemas municipais de meio ambiente de Pilão Arcado e Sento Sé levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar ações civis públicas contra os dois Municípios. Nas ações, a promotora de Justiça Heline Esteves Alves solicita à Justiça que determine, liminarmente, aos Municípios que suspendam as atividades de licenciamento e autorização ambiental e cientifiquem o Estado da Bahia para que atue supletivamente.

Segundo a promotora de Justiça, o MP tentou resolver a situação por meio do encaminhamento de recomendações e propositura de Termos de Ajustamento de Conduta, mas resultados positivos não foram alcançados. A situação irregular foi constatada inicialmente durante etapa do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2013, explica Heline Alves. De acordo com ela, desde então, o MP busca uma solução extrajudicial para a questão. Em Pilão Arcado, foi verificado durante esses anos que as estruturas administrativa e técnica são inadequadas; o Conselho Municipal de Meio Ambiente existe, mas está inativo; não há estrutura técnica e física, bem como normativa, para exercer a atividade de licenciamento ambiental; licenças ambientais foram concedidas com várias irregularidades; dentre outras deficiências.

Para sanar as irregularidades detectadas, o MP pede ainda a Justiça que determine ao Município de Pilão Arcado que regularize seu Sistema de Meio Ambiente, provendo a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Pesca de equipe técnica multidisciplinar composta por servidores concursados. Solicita que também organize e implante o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente, regularize o Fundo Municipal de Meio Ambiente, coloque em efetivo funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente, dentre outras medidas. :: LEIA MAIS »

Eleição suplementar em Pilão Arcado ocorrerá no dia 2 de fevereiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) da última quinta-feira (19/12), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.

O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020. O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada

Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada

Foto: Divulgação

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito para os cargos no município baiano. Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.

No julgamento desta terça, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.

Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade. “Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro. :: LEIA MAIS »

Ministério Público firma TACs para prevenir fraudes em licitações

O Ministério Público estadual, por meio das Promotorias de justiça de Remanso e Pilão Arcado, firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios de Remanso, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado para que realizem processos licitatórios adotando pregão exclusivamente na modalidade eletrônica, através do Comprasnet, fornecido gratuitamente pelo Governo Federal. Os TACs foram firmados com a Prefeitura e Câmara de Vereadores de Remanso e o Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE). Também foram firmados Compromissos de Ajustamento de Conduta com as Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes e de Pilão Arcado com o mesmo objetivo, buscando assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes. “Os compromissos firmados visam a melhoria dos controles e correções de equívocos nos processos licitatórios dos municípios, a fim de prevenir fraudes e melhorar a transparência”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Santos Rocha.

Concurso Público

Outro Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado pelo MP com o Município de Campo Alegre de Lourdes para lançamento de concurso público para provimento de cargos efetivos até maio de 2018. Entre outros aspectos, o Município se comprometeu a não mais efetuar qualquer contratação até que se realize o concurso público, inclusive como prestador de serviço autônomo. O documento também prevê que não seja absorvida mão-de-obra por empresa interposta nas atividades permanentes descritas no Plano de Cargos e Salários do Município. Poderão ser efetuadas contratações temporárias de excepcional interesse público, via processo seletivo simplificado, para suprir funções essenciais até a data da homologação do concurso de forma excepcional.

Prefeito de Pilão Arcado tem contas rejeitadas e representação ao MPE

joao-ubiratan-prefeito-pilao-arcadoAs contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17/11). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nas irregularidades relacionadas à licitação e imputou multas de R$15 mil, pelas irregularidades contidas no relatório técnico, de R$8.640,00, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$17.280,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzidos as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre a última multa aplicada, os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela imputação de sanção equivalente a 30% dos subsídios anuais, mas foram vencidos pelo posicionamento majoritário do pleno.

O mérito das contas ficou comprometido em razão da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que no 3º quadrimestre do exercício representou 61,72% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A relatoria registrou ainda a sonegação de procedimento licitatório ao exame da Inspetoria Regional do TCM e o não pagamento pelo gestor de multas e ressarcimentos imputados anteriormente.



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