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:: ‘Partidos e coligações’

Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos

 registro de candidatosTermina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Outros prazos

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Partidos e coligações devem ficar atentos ao prazo de pedidos de registro de candidaturas até 15 de agosto

registro de candidaturasDe acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram apresentados – até as 16h45 da quarta-feira (3/8) – 136 pedidos de registro de candidatos a prefeito, 135 de candidatos a vice-prefeito e 3.403 de candidatos a vereador em todo o Brasil. O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19h do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997). Os dados sobre os pedidos de registros de candidatos são constantemente atualizados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse, em entrevista a jornalistas no dia 25 de julho, quando divulgou os dados do eleitorado do pleito de outubro, que a Justiça Eleitoral estima que 530 mil a 580 mil candidatos concorram às eleições deste ano.

“Quanto mais tarde ocorre o registro, maior é a possibilidade de que haja a eleição com o registro sub judice [que ainda será analisado], por conta da demora que inevitavelmente ocorrerá nesses casos. Nós vamos, certamente, em muitos casos ter judicialização, impugnação de registros até que se chegue a um segundo grau ou alguma definição, e isso vai consumir algum tempo. De modo que é importante que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação”, alertou o ministro na entrevista.

Regiões

A Região Sudeste ocupa, até o momento, a primeira posição no ranking de pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito (100), e a vereador (1.631), no total de 1.731. Em segundo lugar vem a Região Sul, com 83 pedidos de candidatos a prefeito e vice-prefeito e 918 a vereador, no total de 1.001.

Na terceira posição, vem a Região Nordeste, com 59 pedidos de candidaturas a prefeito e vice-prefeito e 507 a vereador, com o total de 566 até agora. Logo após, vem a Região Centro-Oeste com 21 pedidos de candidaturas a prefeito e vice-prefeito e 170 a vereador, no total de 191.

Na quinta colocação, vem a Região Norte, com 8 requerimentos de candidatos a prefeito e vice-prefeito e 177 a vereador, com 185 no total.

Estados

São Paulo é o estado com o maior número de pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito (46) e a vereador (909), com o total de 955. Em seguida vem o Rio Grande do Sul, com 71 requerimentos de candidaturas a prefeito e vice-prefeito e 822 a vereador, no total de 893 até o momento. O terceiro estado com a maior quantidade de pedidos de registro é Minas Gerais, com 44 candidatos a prefeito e vice-prefeito e 431 a vereador, totalizando 475.

Alagoas é o estado com a menor quantidade de pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador, com o total de 5, até o momento.



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