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:: ‘omissão na prestação de contas’

Ex-prefeitos de Itacaré e Jussari são punidos por omissão na prestação de contas

O ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, foi multado em R$1,5 mil por não ter apresentado as prestações de contas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2016 através do sistema e-TCM, bem como não ter inserido no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM os dados da gestão municipal, referentes ao mês de dezembro.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, registrou que essa punição diz respeito apenas ao descumprimento das obrigações estabelecidas em resoluções do TCM, o que não eximi o gestor de eventual responsabilização por irregularidades que possam ser constatadas no julgamento das contas de 2016. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para a sua omissão.

Jussari – Na mesma sessão os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$2,5 mil ao ex-prefeito de Jussari, Wâlnio Ribeiro Muniz, pela ausência da prestação de contas dos meses de novembro e dezembro de 2016, assim como do envio dos dados da gestão pelo sistema SIGA, no mesmo período. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos são multados por omissão na prestação de contas

Na sessão desta terça-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o ex-prefeito de Itanagra, Valdir Jesus de Souza, por não ter encaminhado pelo e-TCM as prestações de contas relativas aos meses entre setembro e dezembro de 2016, bem como por não ter alimentado o sistema Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), da corte de contas, no mesmo período. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou que a falta de encaminhamento das contas mensais serão sempre motivo de reprimenda e sanção pelo tribunal, vez que tais omissões dificultam e podem comprometer a eficiência do próprio sistema de fiscalização do controle externo.

O conselheiro Fernando Vita também multou em R$3 mil o ex-prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, por não ter encaminhado no prazo estabelecido as prestações de contas referentes aos meses de maio a julho de 2016, nem informado os dados da gestão no sistema SIGA pelo mesmo período. O relator ressaltou o posicionamento firmado pelo TCM no qual prevê imputação de multa no valor de R$1 mil por cada mês que não houver a entrega da documentação exigida. Cabe recurso da decisão.



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