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:: ‘nomeação’

Ex-prefeito é acionado por irregularidades na nomeação em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município anule nomeação de servidor por prática de nepotismo

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou ao Município de Serra do Ramalho que anule, no prazo de 20 dias, a nomeação de servidor Luiz Henrique Costa Reis, filho do atual vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis. Além disso, o Município deve anular a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica.

“O nepotismo constitui ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Guajeru: Prefeito nomeia esposa e é multado pelo TCM

Prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PT)

Prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PT)

O prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu, do Partido dos Trabalhadores, foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (22/07), pela prática de nepotismo ao nomear sua mulher, Marta Santos Lima Rocha, para o cargo de tesoureiro, no exercício de 2014. O conselheiro relator, Mário Negromonte, determinou o imediato afastamento da servidora do cargo. O gestor tentou argumentar que não se tratava de nepotismo, tal como vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, vez que a Súmula Vinculante do STF nº 13 admite a contratação para cargo de natureza política. A relatoria contestou a defesa e afirmou que o cargo de tesoureiro é qualificado como cargo em comissão. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Blog do Anderson



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