WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘negociação de dívidas’

Receita Federal alerta municípios para prazo de negociação de dívidas

Os municípios baianos têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Regularização dos Débitos Previdenciários com a Receia Fedeeral e serem beneficiados com o parcelamento da dívida em até 200 meses, com redução da taxa de juros. Este é o prazo de vigência da Medida Provisória 778 que entrou em vigor em maio deste ano, proposta por iniciativa da Federação dos Municípios Brasileiros. O alerta sobre o prazo final foi feito pelo superintendente da Receita Federal da região Bahia/Sergipe, Francisco Lessa Ribeiro Júnior, em visita ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. “Nosso objetivo é estimular os prefeitos baianos a renegociar estas dívidas, de modo a não onerar os cofres municipais – já que as condições são muito vantajosas – e possibilitar a manutenção de acesso a linhas de financiamento públicos”, disse.

O superintendente, que estava acompanhado de seu adjunto, Ricardo Machado, revelou que pelo menos 500 municípios baianos e sergipanos podem ser beneficiados com os termos da Medida Provisória 778 na negociação dos débitos previdenciários municipais. “O que nos preocupa é que, apesar da mobilização que houve para a edição da medida provisória, apenas uns poucos municipios baianos, na verdade pouco mais de duas dezenas, procuraram as delegacias da Receita Federal para assinar um acordo de adesão. E o prazo de vigência da MP se encerra no final deste mês”, disse.

Lessa Ribeiro Júnior pediu ao presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Netto e ao diretor da Escola de Contas, conselheiro José Alfredo Dias, apoio para informar os prefeitos municipais baianos sobre as vantagens da negociação nos termos da proposta pela MP para os débitos previdenciários. “Além de um prazo de 200 meses para quitação das dívidas, os municípios se beneficiarão com uma redução num percentual de até 80% nos juros de mora das parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, e redução de 25% nas multas de mora, assim como redução também de 25% nos encargos legais – inclusive honorários advocatícios.”

Segundo ele, o empenho da Receita Federal na divulgação dos benefícios da negociação é evitar que, por falta de informação, os prefeitos municipais deixem de aderir ao programa e sejam, no futuro, punidos com a suspensão de repasses de verbas federais.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia