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:: ‘municípios na Bahia’

MPF aciona prefeitos de três municípios na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, ainda em dezembro de 2016, quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedidos liminares, contra Edicley Souza Barreto, Gean Ângela Rocha e Natã Garcia Hora, por omissão de informações durante as gestões encerradas em 2016 nos municípios baianos de Ibititá, São Gabriel, e Wagner, respectivamente.

Edicley Barreto, reeleito para o cargo de prefeito em Ibititá (BA), a 526km de Salvador, responde a duas das quatro ações ajuizadas em dezembro — e, ainda, a outras duas anteriores, de outubro de 2016. O prefeito é acusado de não fornecer informações requisitadas pelo MPF sobre possíveis irregularidades na utilização de verbas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e também em licitações, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para execução de contratos com uma construtora.

Gean Ângela Rocha, ex-prefeita de São Gabriel (BA), a 494km de Salvador, é acusada de omitir informações sobre irregularidades no pagamento dos profissionais de Educação do município – incluindo atrasos de pagamento que foram confirmados pela própria ex-gestora. O MPF requisitou informações mais específicas a ela sobre verbas destinadas a esses servidores e aos atrasos ocorridos na sua gestão desde 2013, no que não foi atendido.

Natã Garcia Hora, ex-prefeito de Wagner (BA), a 407km de Salvador, foi acionado por não fornecer informações sobre possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura em fevereiro de 2016.

Nas ações, ajuizadas pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, o MPF requer, liminarmente, que os três acusados forneçam as informações previamente solicitadas; que Edicley Barreto envie informações sobre contas referentes ao recursos do PDDE e das licitações; e que Natã Hora também envie informações sobre o processo licitatório em questão.

O órgão reafirmou os pedidos em caráter definitivo e requereu que os três acionados sejam condenados nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.



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