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:: ‘Município de São Gonçalo dos Campos’

TJ mantém decisão e São Gonçalo dos Campos continua obrigada a suspender festejos e reformar escolas

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão.

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar requerida pelo Município de São Gonçalo dos Campos e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão da realização de festejos promocionais e a reforma de escolas do município. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro. A desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne.

Na decisão, a desembargadora destacou que o MP asseverou que a utilização dos recursos públicos do Município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$500 mil para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas, indicando, por meio de documentos, que as verbas utilizadas na contratação dos serviços dos eventos impugnados teria como origem “fonte de recurso educacional”. A ACP demonstrou ainda que as contratações deveriam ser suspensas e os valores do Fundo de Participação bloqueados, com o objetivo de “evitar evasão de recursos públicos”. A decisão reconhece que, como argumentou o MP, “na localidade é necessário reparar a estrutura das escolas municipais”.

Justiça proíbe gastos públicos em festas de inauguração de obras em São Gonçalo dos Campos

sA Justiça acatou hoje, dia 23, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro, e proibiu o Município de São Gonçalo dos Campos de efetuar qualquer despesa com festejos promocionais de inauguração de obras públicas, sobretudo com os programados e anunciados para acontecer nos próximos dias 26 e 27 de março. A juíza Ely Christianne de Miranda Rosa determinou ainda a suspensão de todos os contratos e atos administrativos já firmados pela Prefeitura para a realização de tais eventos, a exemplo de contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, de iluminação, sonorização, montagem de palco e quaisquer outros serviços relacionados aos festejos, inclusive os de publicidade e propaganda. A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Em caso de desobediência, o prefeito Antônio Dessa Cardozo pode pagar multa de R$ 100 mil.

Ely Christianne determinou também que o Município promova reformas em oito unidades de ensino da rede municipal. Segundo a magistrada, o MP apresentou documentos indicando que, enquanto gastou em eventos festivos cerca de R$ 1,2 milhão desde o início de 2015 até agora, o governo municipal não investiu na educação, deixando escolas municipais em condições precárias. Na ação, a promotora de Justiça afirma que crianças e adolescentes frequentam unidades que não possuem mínimas condições de funcionamento, a exemplo de salas sem pisos adequados, ventilação e iluminação, de escolas sem refeitório e biblioteca. Apesar dessa situação, o Município “além de não ter tomado providências concretas para solucionar o problema, ainda teria informado que os cofres públicos não estariam aptos ao atendimento das urgentes demandas”, destaca a  juíza.



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