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:: ‘Município de Salvador’

Ministério Público aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano

Irregularidades identificadas no sistema de transporte intermunicipal metropolitano de Salvador levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar quarta-feira, dia 2, ação civil pública contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação do Estado da Bahia (Agerba), o Estado e o Município. No documento, as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que o MP busca solucionar a questão desde o ano de 2017, quando a Agerba já indicava a abertura de procedimento licitatório, que, até este ano de 2023, nunca foi realizado. Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o Município.

Na ação, o MP solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine à Agerba a desativação das linhas metropolitanas que adentram no município de Salvador pela orla, hoje indevidamente operada pela empresa Costa Verde, que poderão operar até o Aeroporto. Além disso, a desativação das linhas operadas através de ônibus elétrico, que concorrem indevidamente com o transporte urbano pelo STCO, que já opera linhas no mesmo itinerário; a abertura de chamamento público voltado à contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano, cuja previsão para abertura do certame é maio de 2025 e para assinatura dos contratos, fevereiro de2026. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que Prefeitura de Salvador divulgue critérios para retorno das aulas presenciais

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça José Renato Oliva, recomendou hoje (14) ao Município de Salvador a imediata publicação dos índices e critérios sanitários e epidemiológicos necessários para a autorização do retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino da rede municipal. O Município deverá dar ampla divulgação aos critérios, especialmente no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação. “É essencial a divulgação dos critérios técnicos-científicos que orientam a tomada de decisão quanto à permanência ou não da suspensão das aulas presenciais, tendo em vista que a participação da comunidade escolar pressupõe o respeito à informação, devendo-se imperar o zelo para otimizar a publicidade das deliberações relacionadas ao exercício do direito à educação”, destacou o promotor de Justiça José Renato Oliva.

Além disso, o MP recomendou que o Município esclareça os critérios que justificam a manutenção da suspensão das aulas presenciais, tendo em vista o “status de direito fundamental atribuído à educação, bem como o direito à informação da sociedade”. O Município deverá ainda remeter ao MP informações sobre a adequação da estrutura física das escolas públicas da rede municipal de ensino para atendimento aos protocolos sanitários, indicando todas as escolas que já sofreram as adaptações necessárias, bem como a relação atualizada das que ainda necessitam de adaptações, informando, ainda, o prazo estipulado para a conclusão das referidas providencias. :: LEIA MAIS »

Justiça anula homologação de acordo entre Município de Salvador e Aeroclube

A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou hoje, dia 6, a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.

Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Salvador estruture Conselhos Tutelares

O Município de Salvador terá que equipar todas as 18 unidades do Conselho Tutelar na capital com computadores, internet, impressora, linhas telefônicas fixa e móvel, além de aparelhar as unidades com automóvel em boas condições de uso. A decisão da Justiça atende a pedido liminar do Ministério Público estadual formulado pelas promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Salvador Ana Kristina Lehubach Prates, Karine Campos Espinheira e Márcia Rabelo Sandes.

A decisão estabelece ainda que seja implementado serviço de segurança no conselho do bairro da Federação, bem como que sejam concedidos imóveis adequados para os conselhos dos bairros de Roma, Barroquinha, Boca do Rio, Barra e Ilhas. O Município devera também assegurar o transporte marítimo aos membros do conselho das ilhas, viabilizando o pronto atendimento das crianças e adolescentes, inclusive nos finais de semana, feriados e plantões. Nos imóveis atuais, segundo as promotoras, foram verificadas irregularidades nas instalações hidráulicas e elétricas, além de problemas estruturais que provocam umidade, dificultam o acesso dos usuários e a ventilação das unidades. Até o dia 30 de setembro, o Município deverá remeter à Câmara Municipal o projeto de Lei Orçamentária prevendo os recursos necessários ao cumprimento de todos os ítens determinados pela Justiça.

MP recomenda ao Estado e Município que fiscalizem bandas e blocos para que cumpram ‘Lei Antibaixaria’

O Ministério Público estadual expediu recomendações ao Estado da Bahia e Município de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como ‘Lei Antibaixaria’. A orientação da promotora de Justiça Lívia Santana é para que apliquem as penalidades previstas, sobretudo aos artistas, bandas e blocos mencionados no relatório 2017, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência e que determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”. “Deve ser considerada ainda a Resolução 17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de Direitos das Nações Unidas, voltada para a conscientização global dos desafios de direitos humanos enfrentados por indivíduos LGBT, bem como para a mobilização de apoio a medidas para o combate à violência e à discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou a promotora de Justiça Lívia Santana.

Deputado manda município de Salvador “fazer sua parte” na saúde

Com apenas 29,91% de cobertura da atenção básica, Salvador tem um dos piores índices das capitais do país. De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a cidade fica à frente apenas de Belém do Pará, que cobre 22,75%. Se fizer um comparativo com anos anteriores, a situação é ainda mais alarmante, pois, embora o percentual de cobertura tenha aumentado, Salvador continua mal posicionada no ranking, chegando a ficar numa posição inferior a do ano 2009, quando a cidade tinha a terceira pior rede de saúde da família entre as capitais do país.

Diante do quadro, a prefeitura de Salvador minimizou a responsabilidade do município, alegando que o Programa de Saúde da Família é diferente da Atenção Básica tradicional. A administração municipal ainda citou o fechamento de unidades estaduais de emergência na capital e a deficiência para contratação de profissionais especializados nas maternidades, acusando Governo do Estado de tentar jogar a culpa do caos da saúde nos municípios, fato criticado pelo deputado Zé Neto (PT), líder do Governo na Assembléia Legislativa. “Pelo visto a administração municipal de Salvador não conhece as atribuições de cada ente público. Atenção básica é prerrogativa prioritária do município mesmo. Tamanho desconhecimento é compreensível, justamente pelo partido do atual gestor, historicamente, nunca ter investido na estruturação das equipes da saúde da família e não entender o que é atenção integral à saúde”, disse Zé Neto.

Zé Neto destacou que a baixa cobertura da atenção básica impacta diretamente no volume e no perfil de atendimento das unidades de emergência. “Mais de 70% dos atendimentos de urgência e emergência de Salvador, correspondem a condições que poderiam ter sido evitadas por uma atenção básica. Salvador deveria fazer a sua parte, contribuir e reclamar menos. O município não possui atendimento de maternidade adequado nem um Hospital Geral Municipal, ao que se sabe boa parte dos recursos da saúde no município fica para exames especializados atendendo a interesses que não são prioritários na saúde. A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a principal estrutura de universalização da saúde pública. Nas diretrizes do SUS, não se concebe que a principal forma de atenção à saúde de uma população seja ofertada majoritariamente em unidades de emergência”, ressaltou.

Salvador conta com uma das mais baixas coberturas da atenção básica entre as capitais do nordeste e a penúltima das capitais do país, atingindo apenas 36% no global e 30% se considerar apenas a cobertura de saúde da família. A prefeitura ainda acusou o Governo do Estado de tentar jogar culpa do caos da saúde nos municípios. A acusação foi criticada por Zé Neto, que destacou as ações da área de saúde realizada pelo Governo do Estado. “Dizer que o Estado quer colocar a culpa nos municípios é desconhecimento de causa até porque uma dos principais ações do Governo do Estado na área de saúde, ultimamente, tem sido a instalação de policlínicas regionais para atendimento especializado e exames por todo o interior da Bahia”, afirmou.

Para Zé Neto a estratégia da Saúde da Família visa à reorganização da atenção básica no país e merece um investimento significativo. “É preciso ampliar o investimento na construção de novas unidades básicas e dotar essas unidades da infraestrutura necessária a esse atendimento. Isso é um desafio que Salvador precisa enfrentar com coragem, ao invés de ficar maquiando a saúde com reformas e reinaugurações”, finalizou.

Município de Salvador deverá garantir apoio escolar para alunos com deficiência

Todas as 219 crianças e adolescentes diagnosticadas com deficiência e necessidade de apoio escolar na rede municipal de ensino de Salvador terão garantido seu direito a profissionais de apoio. A decisão da Justiça atende a um pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Cintia Guanaes. O município tem 30 dias para atender a decisão e, dentro de 60 dias, terá que elaborar um plano de gestão que garanta a oferta contínua desses profissionais para todas as crianças que precisem ou venham a precisar do apoio escolar especializado.

A ação do MP foi movida após o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) receber diversas demandas individuais informando situações de violação do direito à educação de estudantes com deficiência na rede municipal. Previstos na legislação, os profissionais de apoio já haviam sido solicitados ao MP por gestores de algumas escolas municipais, que acusaram a falta de apoio profissional para alunos com deficiências como autismo e paralisia cerebral, dentre outras. O MP chegou a entrar em contato com a Secretaria de Educação, que reconheceu a existência da demanda, porém não solucionou a situação.

MP pede suspensão de lei que proíbe transporte remunerado por veículos particulares em Salvador

lei que proíbe serviços como o UberO Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador. Assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, a ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira, dia 9, no Tribunal de Justiça da Bahia, e requer, liminarmente, a suspensão imediata da lei municipal sancionada no último dia 2.

De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia. Desta forma, a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material. “A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”, sustenta a ação.

A Adin observa, ainda, que a Lei nº 9.066/2016 institui no âmbito do Município de Salvador uma reserva de mercado. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual: os táxis”, afirmam os autores da ação. O MP também destaca a desproporcionalidade dos valores das multas estabelecidas em caso de descumprimento da norma: R$ 2.500, na primeira ocorrência, e R$ 5.000, nas ocorrências subsequentes. O valor máximo para multas aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) é de R$ 957,70. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade formal e material do art.1º e dos demais dispositivos da Lei Municipal nº 9.066/16.

 



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