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:: ‘município de Piripá’

Segunda Câmara do TCE multa ex-prefeito e imputa débito de R$ 130 mil

Ao desaprovar as contas do convênio 151/2010 (Processo TCE/002166/2013), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, (25.10), também aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, além de lhe imputar uma responsabilização financeira de R$ 130.924,18, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelo ex-gestor, com juros de mora e atualização monetária.

O convênio, firmado entre a Prefeitura de Piripá e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tinha como objetivo a realização de obras de reforma e ampliação de um estádio de futebol, mas o objeto pactuado não foi cumprido e os conselheiros integrantes da 2ª Câmara acataram, à unanimidade, a recomendação dos órgãos instrutórios, pela desaprovação das contas e aplicação de sanções pecuniárias. Ainda cabe recurso da decisão.

TCM faz representação contra ex-prefeita de Piripá

A ex-prefeita Sueli Gonçalves, do município de Piripá, no centro sul baiano, foi multada em R$5 mil e terá representação apresentada ao Ministério Público Estadual em razão de ilícito que fere a lei de licitações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (27.09) pelos conselheiros dos Tribunal de Contas dos Municípios ao analisar termo de ocorrência instaurado pela inspetoria do órgão, em 2015. A então prefeita pagou R$16 mil à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda, contratada sem licitação ou outros cuidados, como por exemplo, pesquisa de preço, para a realização de “serviços técnicos de consultoria e assessoria tributária, visando a recuperação de receitas tributárias”.

De acordo com o relatório elaborado por técnicos do TCM, e que embasaram o voto do conselheiro relato, Fernando Vita (referendado pelos demais conselheiros) nenhuma razão foi apresentada pela administração para justificar a contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, da empresa indicada. E a então prefeita, sequer, promoveu uma cotação de preços, assim de constatar se o valor pago pelo serviço encontrava-se de acordo com o praticado por outras empresas no mercado. Cabe recurso.



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