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:: ‘Município de Manoel Vitorino’

TCM acata recurso e aprova contas da Câmara de Manoel Vitorino

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/02), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela presidente da Câmara de Vereadores do município de Manoel Vitorino, Jocilene Lima de Souza, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação na íntegra das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também determinou a supressão da multa.

A gestora apresentou, no recurso, documentação comprobatória que sanou supostas irregularidades detectadas no relatório original relativas ao não pagamento de multa imposta pelo TCM, ausência de nota fiscal eletrônica em diversos processos de pagamento e a não remessa mensal dos dados e informações da gestão através do sistema SIGA. Também foi comprovado o cumprimento do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/00, que trata do acesso a informações do ente, e a regularidade dos processos licitatórios nº. 001-2016PP e 002-2016PP.

MP aciona Município de Manoel Vitorino para acabar com o “lixão” da cidade

lixaoO Município de Manoel Vitorino terá um prazo de 90 dias para cercar a área do “lixão” da cidade, bem como para dar manutenção e impedir a queima de resíduos a céu aberto caso a Justiça acate a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A ação requer ainda que os resíduos sejam cobertos diariamente com material argiloso, que seja plantada vegetação ao redor do terreno a fim de facilitar seu isolamento, elaborado o cadastramento de catadores e um projeto de aterro sanitário ou de conversão do atual “lixão” num aterro controlado. Segundo o promotor de Justiça, “desde o ano de 2007, os problemas ambientais relativos ao lixão já acontecem no Município, sem que nenhuma providência efetiva seja adotada. Ele salientou que o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, “que sequer respondeu à proposta”.

A ACP pede ainda que o Município instale uma central de triagem e compostagem, crie e implemente o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental e que treine e capacite os trabalhadores das associações de catadores. A ação tomou por base um inquérito do MP que constatou que o Município de Manoel Vitorino não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem de Saneamento Básico. Segundo Maurício Foltz, sem esses planos o Município não vem realizando coleta seletiva, reciclagem, compostagem, nem tampouco trabalhando com a educação e informação da população. A investigação deixou evidente também que a queima dos resíduos está sendo realizada a céu aberto, não havendo qualquer controle de acesso ao lixão, como cercas, portões ou guaritas. “Nestas condições operacionais, há efetiva poluição do solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, atmosfera e, eventualmente, da flora e fauna locais, com riscos significativos à saúde dos trabalhadores da limpeza urbana, dos catadores e da população que vive nas proximidades do “lixão” ou venha a usar os recursos naturais impactados”, ressaltou o promotor de Justiça.



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