:: ‘Município de Itiruçu’
Justiça determina que Município de Itiruçu implante Sistema Municipal de Meio Ambiente
O Município de Itiruçu terá que realizar estudo preliminar antes de conceder alvará ou documentos legalizadores de qualquer atividade, obra ou serviço, sem cumprir regramentos e princípios da legislação vigente. Essa foi a determinação da Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.
A Justiça determinou ainda que o Município promova estudos com o objetivo de implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 120 dias, apresentando suas conclusões através de parecer técnico elaborado por especialistas. “A ausência da gestão ambiental demonstra a falta de observância às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal n° 6.938/891 e na Resolução Conama 237/97”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.
Ele complementou que a omissão do Município está causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à localidade, pois além de ser ineficiente na fiscalização dos empreendimentos que estão se instalando na cidade, tem ocasionado a perda de receita e alocação de recursos financeiros para a proteção do meio ambiente.
Lixão motiva MP a ajuizar ação civil pública contra Município de Itiruçu
A falta de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de programas de coleta seletiva, prática de reciclagem, compostagem e educação, aliado à existência de um ‘lixão a céu aberto’, motivou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município de Itiruçu. Na ação, os promotores de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti e Saulo Rezende Moreira, requerem que a Justiça determine que o Município promova a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, e que, no prazo de quatro meses, elabore campanha permanente junto à população, ligada à reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; e, no prazo de 9 meses, elabore o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou o plano municipal de saneamento.
Além disso, o Município deve promover a recomposição das áreas degradadas inclusive, o espaço anteriormente utilizado como lixão e, caso não seja possível a recuperação, que a Justiça condene o acionado a indenizar o dano causado à coletividade. Segundo os promotores de Justiça, o Município não realiza programas de inserção social de catadores de materiais recicláveis, e tem encaminhado indevidamente os resíduos coletados a um ‘lixão’, fato este comprovado por perícia técnica, violando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e causando grande impacto ambiental e danos à saúde pública. “Nestas condições, há efetiva poluição do solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, atmosfera, e eventualmente danos à flora e fauna locais”, afirmaram os promotores de Justiça.