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:: ‘Município de Itiruçu’

Justiça determina que Município de Itiruçu implante Sistema Municipal de Meio Ambiente

Município de ItiruçuO Município de Itiruçu terá que realizar estudo preliminar antes de conceder alvará ou documentos legalizadores de qualquer atividade, obra ou serviço, sem cumprir regramentos e princípios da legislação vigente. Essa foi a determinação da Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

A Justiça determinou ainda que o Município promova estudos com o objetivo de implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 120 dias, apresentando suas conclusões através de parecer técnico elaborado por especialistas. “A ausência da gestão ambiental demonstra a falta de observância às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal n° 6.938/891 e na Resolução Conama 237/97”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

Ele complementou que a omissão do Município está causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à localidade, pois além de ser ineficiente na fiscalização dos empreendimentos que estão se instalando na cidade, tem ocasionado a perda de receita e alocação de recursos financeiros para a proteção do meio ambiente.

Lixão motiva MP a ajuizar ação civil pública contra Município de Itiruçu

Município de ItiruçuA falta de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de programas de coleta seletiva, prática de reciclagem, compostagem e educação, aliado à existência de um ‘lixão a céu aberto’, motivou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município de Itiruçu. Na ação, os promotores de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti e Saulo Rezende Moreira, requerem que a Justiça determine que o Município promova a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, e que, no prazo de quatro meses, elabore campanha permanente junto à população, ligada à reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; e, no prazo de 9 meses, elabore o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou o plano municipal de saneamento.

Além disso, o Município deve promover a recomposição das áreas degradadas inclusive, o espaço anteriormente utilizado como lixão e, caso não seja possível a recuperação, que a Justiça condene o acionado a indenizar o dano causado à coletividade. Segundo os promotores de Justiça, o Município não realiza programas de inserção social de catadores de materiais recicláveis, e tem encaminhado indevidamente os resíduos coletados a um ‘lixão’, fato este comprovado por perícia técnica, violando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e causando grande impacto ambiental e danos à saúde pública. “Nestas condições, há efetiva poluição do solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, atmosfera, e eventualmente danos à flora e fauna locais”, afirmaram os promotores de Justiça.



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