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:: ‘Município de Cairu’

Justiça determina que município promova destinação final adequada de seus resíduos sólidos

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na última sexta-feira, dia 13, que, no prazo de 180 dias, o Município de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no Município e os transportem de forma correta, a fim de que não venham a degradar ambientalmente outras áreas da cidade. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. “Além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”, destacou o promotor de Justiça Oto Almeida.

Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio determinou que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Município de Cairu, até o julgamento final, em processos de licenciamento ambiental sob sua responsabilidade, exijam dos responsáveis pelo empreendimento, serviço ou obra, a previsão de solução adequada de destinação correta dos resíduos sólidos, devendo indicar previamente o local em que ocorrerá esta destinação. Além disso, os acionados devem exercer efetiva fiscalização ambiental para verificar se este empreendimento está dando destinação adequada aos rejeitos sólidos na forma da lei e, caso constatem que não foi atendida essa exigência, que se abstenham de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação, operação ou funcionamento de empreendimentos, serviços e obras, de natureza pública ou privada no Município.

MP aciona município por disposição inadequada de resíduos sólidos

O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SP Ambiental em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. Segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, autor da ação civil pública, além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, “o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final ambientalmente adequada, nos termos previstos da legislação vigente”.

Na ação, o MP requer a concessão de medida liminar para determinar ao Município de Cairu e à SP Ambiental que se abstenham de descartar mais resíduos sólidos nas áreas dos lixões da sede do Município, e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão, sob pena de pagamento de multa diária, destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, pede a condenação definitiva do Inema e do Município para que exijam dos responsáveis pelos empreendimentos, serviços ou obras, a previsão de solução adequada, de destinação correta dos resíduos, devendo ser indicado previamente o local em que ocorrerá esta destinação final ambientalmente adequada; exerçam a efetiva fiscalização ambiental, sob pena de incorrerem em possível corresponsabilidade pelo dano apurado, para verificar se estes empreendimentos estão dando destinação adequada aos resíduos e, caso constatem que não foi atendida a exigência de previsão de destinação ambientalmente adequada, de se absterem de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação de empreendimentos de natureza privada.

O promotor de Justiça Oto Almeida também requer a condenação definitiva dos acionados na obrigação de recuperar, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos sólidos nas áreas dos lixões; e que o Município de Cairu seja condenado, em caráter definitivo, na obrigação de implementar os Planos de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de dezembro de 2019.

Morro de São Paulo inicia nesta quarta-feira cobrança de tarifa única para turistas

Morro de São PauloOs turista que chegarem em Morro de São Paulo – município de Cairu, à partir da próxima quarta-feira (1/11), deverão pagar uma tarifa única, no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino.

A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.

Nesta primeira etapa da cobrança, a mesma só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade.

A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila,  Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.

O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha.

Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.

Respaldo legal

A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de Outubro, passado.

A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.

Município de Cairu vai ganhar ações de proteção aos bens culturais

Conhecido como um dos mais famosos municípios-arquipélagos do Brasil, o município de Cairu, localizado no Baixo-Sul da Bahia, vai ganhar ações de proteção aos seus bens culturais, materiais e imateriais. Nesta quinta-feira (10), o prefeito de Cairu, Fernando Brito, acompanhado do deputado estadual Rosemberg Pinto, e da secretária de Cultura do município, Graça Peleteiro, assinaram o Termo de Cooperação entre Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e Prefeitura para realizar vistorias técnicas, implantar uma Câmara Técnica de Patrimônio, seminários e treinamentos da área de Educação Patrimonial.

“Nenhuma política pública pode ser bem-sucedida sem a participação efetiva dos municípios que precisam estar preparados tecnicamente e legalmente para atuar junto aos bens culturais da sua região, sejam eles materiais, como as edificações e obras de arte, ou imateriais, como as festas e manifestações populares, além dos modos de ser e fazer culturais”, afirmou o diretor geral do Ipac, João Carlos de Oliveira, durante o ato de assinatura.

De acordo com o deputado Rosemberg Pinto, a região é uma das mais importantes para o turismo baiano, pela rica história, patrimônios edificados e intangíveis, atraindo turistas locais, nacionais e internacionais todos os anos. “Somente a área de Morro de São Paulo, atrai cerca de 20 mil turistas por ano; é o terceiro destino da Bahia, perdendo apenas para Salvador e Porto Seguro”, comentou.

“Não podemos permitir que a história se perca, por isso, a cooperação com o Ipac é fundamental para nosso município”, comentou a secretária de Cairu, Graça Peleteiro. Ela destacou que o Ipac vai fortalecer a preservação das manifestações. “Temos congo, cheganças, samba de roda, fanfarra, capoeira e bumba-meu-boi, além de uma filarmônica centenária”, lembrou ela. Formado por 26 ilhas, Cairu tem área de 451,2 km², fazendo limite com os municípios de Nilo Peçanha, Taperoá e Valença, além do Oceano Atlântico. Detém inúmeros atrativos turísticos, dentre os quais as localidades de Morro de São Paulo e Boipeba.

Taxa de entrada em Morro de São Paulo deve ser extinta após ação do MP

Morro de São Paulo Crédito : Rota TropicalA Taxa de Preservação Ambiental (TAP) cobrada pelo Município de Cairu para entrada em Morro de São Paulo deve ser extinta após o Tribunal de Justiça da Bahia julgar procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com a ação, a taxa instituída pelo Município não está vinculada às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, o que configura uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”. Os argumentos do MP foram acolhidos de forma unânime pelos desembargadores do TJ, que decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança.

Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere artigos constitucionais que versam sobre direitos e garantias fundamentais e sistema tributário. Na Adin, o MP solicitou ao TJ que declarasse como inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar 387, de dezembro de 2012, editada pelo Município de Cairu, por violação do artigo 149 da Constituição do Estado da Bahia. A Lei Complementar criou a TPA para fiscalizar o “uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental do Distrito de Morro de São Paulo resultante do trânsito e/ou permanência dos visitantes”.



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