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:: ‘município de Brumado’

Justiça dá 30 dias para município elaborar plano de atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes autistas

Em decisão expedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Município de Brumado apresente um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos em até 30 dias. A decisão considerou uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A juíza Camila Vasconcelos decidiu que deverão ser contratados, em até 60 dias, profissionais suficientes das áreas da fisioterapia e terapia ocupacional para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes.

Conforme a decisão, o Município deverá desenvolver um Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento destes munícipes, além de garantir a “continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços” estabelecidos. A juíza estabeleceu ainda que sejam apresentados os comprovantes de contratações já realizados e em andamento de profissionais das áreas de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que município suspenda renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito municipal de Brumado e ao superintendente Estadual do Banco do Nordeste do Brasil que suspendam, imediatamente, todos os termos de liquidação ou renegociação de dívidas eventualmente firmados entre o Município de Brumado e o Banco do Nordeste, com base na Lei Municipal 1.821/2017. Sancionada em dezembro de 2017, essa lei autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal  a firmar termo de liquidação e renegociação de dívidas dos pequenos agricultores do Município junto ao Banco do Nordeste. No entanto, a referida lei autorizou destinação de recursos públicos em benefício de pessoa privada sem estabelecer limites de valores, requisitos e critérios de seleção dos beneficiários. Também não há definição precisa da abrangência da repactuação de dívidas proposta, “tornando inviável a estimativa do impacto financeiro da medida em termos de elevação dos gastos”, explicou o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação.

Além disso, o MP recomendou que o Município e o Banco do Nordeste se abstenham de firmar novos termos de liquidação ou renegociação de dívidas. Segundo o promotor de Justiça, os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. “O ato também deve ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”, afirmou. Foram orientados ainda a interromper a transferência de recursos públicos para os fins da Lei Municipal nº 1.821/2017, bem como a movimentação da conta bancária a que se refere a cláusula terceira da minuta do termo de liquidação. “A realização dos termos de liquidação e renegociação de dívida pode causar danos ao patrimônio público, além de violações à lei de improbidade”, destacou o promotor de Justiça.

Estudantes do Ifba de Brumado terão novo acesso à instituição

estudantes-do-ifba-de-brumado-terao-novo-acesso-a-instituicaoOs estudantes e professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), do município de Brumado, terão um melhor acesso à unidade acadêmica, em 2017. Foi aberto o processo licitatório, nesta terça-feira (20), para a pavimentação de mais de 1 km da via, que vai melhorar o fluxo de chegada e saída do campus.

O Instituto recebe, diariamente, cerca de 120 veículos, sendo que boa parte são muitos veículos pesados como ônibus, que fazem o transporte dos alunos. O serviço vai beneficiar 98 mil habitantes dos municípios de Brumado, Aracatu, Malhada de Pedra e Dom Basílio, que estudam e trabalham no IFBA.



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