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:: ‘município baiano’

Eleições 2024: Ministério Público recomenda que município baiano não distribua bens, valores ou benefícios

Município de Itapetinga

Município de Itapetinga – Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024. A recomendação, expedida em caráter preventivo ontem, dia 25, contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.

A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”.

Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Sebastião Coelho, recomendou ao Município de Pilão Arcado que proíba o uso de aparelhos celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, exceto nos casos de prévia autorização para aplicações pedagógicas.

Segundo o promotor de Justiça, o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos. “É necessária a conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas”, destacou.

No documento, o MP recomendou ainda a adoção de providências, tais como a realização de campanhas educacionais e palestras, visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município baiano para que regularize serviço de água e esgoto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, acionou na Justiça o Município de Paratinga para que regularize o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na ação, expedida ontem, dia 28, o MP pede que, em caráter de urgência, o Saae atenda aos parâmetros mínimos de adequação do serviço, e passe a entregar água sem presença de coliformes ou E. coli, bem como índice de turbidez não superior a 5 UT, irregularidades detectadas pela Vigilância da Água do Ministério da Saúde (Vigiágúa) na água oferecida aos moradores de Paratinga. Na ação, o MP pede que a Justiça dê um prazo de cinco meses para a adequação do serviço.

A ação levou em consideração que, de acordo com o Vigiágua, das 38 amostras coletadas da água fornecidas pela Saae à população de Paratinga, 33 alcançaram índice acima do tolerado. O promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza destacou que “alguns dos postos de coleta com presença de coliformes e turbidez em excesso estavam localizados em unidades de saúde e escolas”, expondo os profissionais que atua nesses locais, além de pacientes e alunos. :: LEIA MAIS »

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.

De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)

Ministério Público aciona município baiano para que construa aterro sanitário

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, acionou o Município de Curaçá para que disponha adequadamente os resíduos sólidos municipais, construindo aterro sanitário de acordo com as normas legais e tecnicamente pertinentes. A ação pediu ontem, dia 23, em caráter de urgência, que o Município isole a área do atual depósito de resíduos, que funciona de forma irregular como um “lixão”. Pede que apernas pessoas autorizadas e agentes de limpeza urbana tenham acesso ao local, onde um representante do Município deve controlar o acesso. Pede ainda que se determine a colocação de placas advertindo para o perigo da entrada de pessoas não autorizadas, apontando perigos como a existência de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas.

A ação solicita que o a Justiça determine que o Município não lance qualquer resíduo na área do lixão, não devendo ainda queimar ou permitir a queimada dos resíduos já depositados ali. Na ação, a promotora Heline Alves pede ainda que o Município seja obrigado a cadastrar os catadores que atuam no depósito de resíduos de Curaçá, fornecendo equipamentos de proteção individual e efetivando o cadastro deles junto aos programas de assistência e de saúde, voltados à inclusão social e à cidadania. Ainda em caráter emergencial, a ação pede que o município seja obrigado a organizar os resíduos já depositados na área para que sejam enterrados em valas escavadas na área, após haverem sido devidamente compactados por trator de esteira ou veículo similar. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que município baiano anule contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. “A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município baiano para corrigir irregularidades em Unidade de Saúde da Família

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro solicitando que a Justiça determine determine, em tutela de urgência, a solução de algumas irregularidades na Unidade de Saúde da Família (USF) Tabuleiro.

Na ação, o MP requer que o Município instale sanitários adaptados para pessoas com deficiência na USF; disponibilize suporte de papel, sabão e lixeiras com pedal, além de materiais suficientes paras as atividades permanentes; regularize o alvará de funcionamento; e oferte computadores, impressoras e suporte de papel suficientes para as equipes com acesso adequado à internet.

Segundo a promotora de Justiça, com a constatação de irregularidades, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde, comunicando a instauração de procedimento investigatório e solicitando regularização das inconformidades, no entanto os problemas persistem na USF Tabuleiro. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município baiano regularize registro de frequência de servidores da saúde

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Paola Maria Gallina, recomendou ao Município de Conceição do Jacuípe que providencie a instalação e o funcionamento regular de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial dos médicos e odontólogos.

A recomendação, expedida no dia 27, é dirigida à prefeita e ao secretário de Saúde do Município, e propõe ainda a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, e outros eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

O MP recomenda que o Município disponibilize na internet, uma lista com local e horário de atendimento dos profissionais de saúde que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Orienta ainda que sejam estabelecidas rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da recomendação. :: LEIA MAIS »



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