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:: ‘Multas de trânsito’

Projeto obriga Estado a repassar 15% das receitas de multas de trânsito para o SUS

Sistema Único de Saúde (SUS)

Sistema Único de Saúde (SUS) – Foto: Reprodução

Obrigar o Estado a repassar pelo menos 15% da receita bruta arrecadada com as multas de trânsito aplicadas nas estradas e rodovias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual David Rios (PSDB) apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) com esse teor prevê ainda que os recursos sejam destinados aos municípios que prestarem atendimento aos envolvidos nos acidentes.

Ao justificar a proposta, David Rios  explicou que o objetivo é fortalecer o SUS na Bahia, “diante da constatação de que a administração pública estadual a cada ano vem aumentando a arrecadação em decorrência das multas por infração do regulamento de trânsito ocorridas nas rodovias estaduais”.

O deputado tucano reconhece que a utilização dos recursos arrecadados através dessas infrações tem destino determinado pela legislação. Mas argumenta ser inconcebível que parte desses recursos não seja priorizada para o custeio dos atendimentos aos acidentados no trânsito. David Rios citou ainda a Lei Federal 9.503, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, e é clara quando se trata da priorização da vida. Por fim, o parlamentar lembra que a saúde pública “carece desses recursos visando o reforço financeiro para a manutenção dos atendimentos de forma mais humana aos acidentados”.

Deputado apresenta projeto sobre multas

Alex da PiatãO deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a aplicação de multas de trânsito. “É evidente a necessidade de uma evolução legal no conceito de infrações de trânsito, no que tange o avanço à sinalização vermelha nos semáforos, em períodos entre às 22h e 6h para poupar os cidadãos de danos e riscos à sua vida. Embora se tenha uma cultura de não multar as pessoas entre estes horários, não há lei que trate, de fato, deste assunto”, justificou o parlamentar.

Se aprovada, fica proibida a aplicação de multa por infração de trânsito, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho, no período que compreende de 22h às 6h, para velocidades iguais ou inferiores a 20 quilômetros por hora. Ficam excluídas desta Lei, os semáforos entre cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade máxima igual ou superior a 80 quilômetros por hora.

O deputado Alex da Piatã, entende que com a Lei regulamentada os motoristas vão ter maior segurança em grandes aglomerações urbanas. O autor do projeto ressaltou que no período da noite e durante a madrugada ocorrem, com muita frequência, assaltos a veículos que param em semáforos com sinalização vermelha. “Este fato vem causando muitos danos e tem colocado em risco a vida dos motoristas baianos e brasileiros”, explicou o parlamentar.

Aplicativo permite desconto em multas de trânsito

Aplicativo permite desconto em multas de trânsitoDisponível para download a partir desta terça-feira  (1º), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um aplicativo que permite que condutores de veículos cadastrados tenham desconto de 40% no valor de multas interestaduais de trânsito. O app pode ser baixado em smartphones da plataforma Android.

Desenvolvido pelo Serpro, empresa de TI do governo federal para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a ferramenta também permite uma comunicação eletrônica mais eficiente e ágil entre motoristas e órgãos de trânsito para receber as notificações de infrações.

Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando placa e código Renavam do automóvel. Após se cadastrar, o usuário vai poder conhecer detalhes de cada multa, reconhecer a infração, copiar o código de pagamento, além de poder fazer o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração.

Desconto previsto em lei

O desconto de 40% no valor de multas de trânsito está previsto na Lei 13.281, publicada em maio deste ano e que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Lei, a partir de hoje, 1º de novembro, começam a valer os novos valores de multas de trânsito e, também, a possibilidade do condutor de veículo poder optar pelo desconto nas multas, desde que o motorista cadastre-se no aplicativo desenvolvido pelo Serpro e não queira apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo ter cometido a infração de trânsito.

Mudanças na legislação permite aumento no valor de multas de trânsito

Feira de SantanaQuem for flagrado pelos agentes de trânsito falando ao celular enquanto dirige sentirá no bolso o peso da irresponsabilidade no trânsito. A partir do dia 1º de novembro, o valor da multa pela infração passa de R$ 85,13 para R$ 191,54. Também muda de estágio: deixa de ser uma infração média e passa a ser gravíssima, com a consequente perda nos pontos da carteira de habilitação. Falar ao telefone é uma das infrações mais comuns flagradas pelos agentes.

Outra infração que também será punida com maior rigor é estacionar nas vagas destinadas a idosos e deficientes físicos, que também é comum na cidade. O motoristas ou o dono do veículo perderá sete pontos na CNH. A multa aplicada ao motorista flagrado dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro vai aumentar cerca de 50%: passará de R$ 1.915 para 2.934,70 e a sua CNH ficará suspensa durante um ano.

Multas de trânsito terão reajuste a partir de novembro

Multas de trânsitoA partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Antes, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passarão a custar R$ 88,38.

A aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas é destinada exclusivamente às despesas públicas no setor, como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação para o trânsito. O órgão arrecadador é obrigado também a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).



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