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:: ‘MPF’

TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb

Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.

A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.

Águia de Haia: MPF denuncia dez pessoas por prejuízo de R$ 800 mil em fraudes de licitação

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou, nesta sexta-feira (10), dez pessoas pelo desvio de R$ 801.788,20 por fraude em processo licitatório no município de Ibirapitanga – a 348 km de Salvador. A denúncia foi originada a partir das investigações da Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão realizado em 2011 para contratação de serviços educacionais voltado a implantação e utilização de tecnologias de informação.

Foi apurado que o denunciado Kells Belarmino Mendes liderava uma organização criminosa composta pelos denunciados Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos, que fraudou licitações e desviou recursos públicos, por meio de pagamentos exorbitantes por serviços não eram prestados.

A organização criminosa agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras.

Segundo as investigações, em Ibirapitanga (BA), a organização criminosa, com auxílio da deputada estadual Ângela Souza, cooptou o então prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida, por meio de promessa de pagamento de propina.

Após o acerto com o então prefeito Antônio Almeida, os membros da organização criminosa Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos forneceram os modelos e orientaram os servidores da Prefeitura de Ibirapitanga, incluindo a então secretária de educação Jailma dos Santos Marambaia e o presidente da comissão de licitação Antônio Souza Pacheco, a fraudarem a licitação Pregão nº 042/2011.

Após vencer a licitação fraudada, a empresa Ktech recebeu, entre fevereiro e agosto de 2012, cinco pagamentos que somaram R$ 1.005.125,00. Porém, as investigações mostraram que o objeto licitado sequer tinha condições de ser executado na prática, pois os serviços dependiam de uma infraestrutura preexistente para que pudessem ser implantados nas escolas municipais, como computadores e acesso à internet de qualidade mínima. “Ocorre que, a grande maioria das escolas do citado município, não dispunham dos requisitos necessários para o funcionamento do serviço”, afirmou o procurador.

A inexecução do serviço gerou um prejuízo de R$ 801.788,20, sendo que o ex-prefeito, com sua participação em cada parcela, recebeu R$ 300.000,00 em seu favor.

Propina – Em depoimento de colaboração premiada – no curso de processos resultantes da Operação –, Kells Mendes informou que o contrato com a Prefeitura de Ibirapitanga foi intermediado pela deputada estadual Ângela Maria Correa de Souza e, inclusive, a reunião com o então prefeito Antônio Almeida foi realizada no gabinete da parlamentar. Na ocasião, ficou definido que a cada pagamento da prefeitura à empresa vencedora da licitação, Almeida receberia R$ 60.000,00 e Ângela Souza, 5% do valor de cada fatura.

O MPF requer a condenação de todos os denunciados por fraude a licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/90); de Jailma dos Santos Marambaia, Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos, Antônio Conceição Almeida, Eliane Souza Nascimento e Kells Belarmino Mendes por desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67); e, ainda, dos três últimos por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

Por força do foro de prerrogativa de função, a deputada estadual Ângela Maria Correa de Souza, seus assessores e Mendes respondem frente ao TRF1 pelo crime de lavagem de dinheiro, a partir de denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1º Região.

Águia de Haia – A operação apurou desvios de recursos públicos do Fundeb pelo gestor e por servidores do Município de Ruy Barbosa. As investigações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, que envolvia diversos outros municípios na Bahia.

A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). As apurações iniciais revelaram tratar-se de um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, que envolvia diversos outros municípios na Bahia.

MPF aciona Inep para garantir que candidatos possam recorrer por isenção de pagamento da taxa do Enem

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra o prazo para que candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negada e pagaram a taxa possam recorrer da decisão. Na ação civil pública, com pedido de liminar, o órgão defende que caso o recurso do candidato seja aceito, o Inep deve devolver o valor pago pelo estudante (R$ 82,00).

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o MPF recebeu representação de candidata alegando que o Inep teria negado a possibilidade de recurso a candidatos que tiveram o pedido de isenção de taxa negado e, por orientação do próprio Inep, efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A autora da representação teve o pedido de isenção negado e a GRU gerada. Ao procurar o Inep, foi orientada a pagar a taxa para que pudesse realizar o Enem. No entanto, um dia após o encerramento do prazo de pagamento, o Inep informou que aqueles que tiveram o pedido indeferido poderiam recorrer da decisão, desde que não tivessem pago o valor, como foi o caso dela, pois não seria possível devolvê-lo.

Bastos considerou que “o Inep agiu de forma contraditória, prejudicando inúmeros candidatos que, embora tivessem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, tiveram o pedido de isenção indeferido, e, por orientação do próprio Inep, pagaram a referida taxa”.

O MPF requer que, caso seja descumprido o pedido liminar, o Inep pague multa de R$ 50.000. Em caráter definitivo, o órgão reitera o pedido liminar, requerendo que o Instituto devolva a taxa de inscrição àqueles cujo recurso seja considerado procedente, e dê publicidade, em jornais de ampla circulação e no seu site, à sentença e às datas de apresentação de recurso, por parte dos candidatos.

Por dano de R$ 107 mil ao erário, MPF denuncia prefeito de Capela do Alto Alegre

Prefeito de Capela do Alto Alegre,  Claudinei Xavier NovatoO Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal pública contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele é acusado de causar dano ao erário de mais de R$ 107 mil por não prestar contas dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) repassados no exercício de 2012.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviou ofícios sobre a falta de dados da prestação de contas PNATE 2012 ao sucessor do prefeito na época, Joseney da Silva Santos, e ao ex-gestor Claudinei Xavier Novato. Mas, em agosto de 2016, processo de tomada de contas especial imputou o débito de R$ 79.576,08 ao então prefeito Claudinei, entendendo não haver corresponsabilidade do seu sucessor.

Segundo as investigações do MPF, o prefeito tentou ludibriar seu sucessor, apresentando documentação incompleta para tornar impossível a prestação de contas pelo gestor. Claudinei Xavier deixou de prestar contas dos recursos, causando dano ao erário no valor R$ 79.576,08, cujo valor atualizado até 16/08/2016 é de R$ 107.532,46. Segundo as investigações, ele foi oficiado diversas vezes para cumprir com seu dever legal e mesmo assim não o fez.

O MPF quer que o prefeito responda pelo crime de deixar de prestar contas no devido tempo (artigo 1, VII, do Decreto Lei 201/67). Apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, a denúncia aguarda recebimento pelo TRF1.

Conquista: MPF recomenda Prefeitura a anular contrato advocatício que seria pago com recurso do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA), no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação.

De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização.

Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios.

O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.

MPF recomenda que escolas de Feira de Santana garantam matrícula de alunos de qualquer idade

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as escolas – públicas ou privadas – da subseção judiciária de Feira de Santana (BA) que garantam, sem restrição etária, a matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. De acordo com o documento, do último dia 9, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica.

Na recomendação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo a idade”.

A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. A decisão é válida para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. O MPF também instaurou, já em 2017, inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação infantil.

Municípios da Subseção Judiciária de Feira de Santana: Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.

MPF, MP e DPU acionam Estado da Bahia e União para impedir fechamento de hospitais psiquiátricos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram conjuntamente, nessa quinta-feira (21), ação civil pública com pedido liminar contra o Estado da Bahia e a União. O objetivo é impedir o descredenciamento, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), de três hospitais psiquiátricos estaduais: o Juliano Moreira e o Mário Leal, em Salvador, e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana.

De acordo com a ação, esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde (MS). O Juliano Moreira, o Mário Leal e o Lopes Rodrigues são partes da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), vinculada ao MS.

Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem aqueles que não poderiam ser acolhidos pelos Centros de Atenção Psicossocial. “Trata-se de reconhecer que o fechamento das unidades deixaria os usuários expostos a agravos ainda maiores em sua saúde”, afirmam.

A ação contém pedido liminar, por meio do qual os órgãos requerem a imediata suspensão dos efeitos de todos os atos voltados ao descredenciamento dos hospitais. Além disso, solicitam que a União mantenha os repasses das verbas destinadas a sua manutenção, e que o Estado da Bahia não encerre as atividades e nem desmobilize os serviços dos hospitais, assegurando os leitos, atendimentos, internações e demais serviços prestados.

Pedidos – Os órgãos pedem ainda que o estado: assegure o pleno funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica; preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades decorrentes do uso de drogas; e apresente, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para a Raps. Em caso de descumprimento, o MPF, o MPBA e a DPU requerem a multa inicial diária de R$ 10 mil.

Após o julgamento do pedido liminar, solicitam, em caráter definitivo: a anulação de todos os atos voltados ao descredenciamento das unidades; que a União seja condenada a manter o repasse de verbas aos hospitais; que o estado da Bahia diligencie uma transição da assistência prestada, conforme modelo da Organização Mundial da Saúde; e que apresente um plano final de gestão da Raps.

MPF discutirá sistema de cotas na UFRB nesta sexta

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) realizará, nesta sexta-feira (22), audiência pública para discutir o preenchimento de vagas reservadas a estudantes cotistas na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). O evento será presidido pelo procurador da República Fábio Conrado Loula e ocorrerá das 9h às 12h, no auditório da biblioteca do campus principal da universidade, em Cruz das Almas (Rua Rui Barbosa, 710, bairro Centro), a 150km de Salvador.

O objetivo da audiência é apurar se a Lei n.° 12.711/2012 (Lei das Cotas), que dispõe sobre o preenchimento de vagas para cotistas, está sendo cumprida dentro da UFRB. O MPF já havia instaurado inquérito civil (nº 1.14.000.000737/2016-57) para apurar supostas irregularidades nesse âmbito na universidade.

O evento estava programado para acontecer em dezembro passado, mas precisou ser cancelado devido à ocupação do campus. A audiência é aberta ao público e não é necessário inscrição prévia.



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