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:: ‘MPF’

Falta de acessibilidade em aeroporto faz com que MPF acione Azul, Passaredo e Socicam

Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista

Foto: Amanda Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, na última quinta-feira (28), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União, o estado da Bahia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), as companhias aéreas Azul e Passaredo, e a operadora aeroportuária Socicam. A ação visa a garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae), mais especificamente aqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista – a 521 km de Salvador. Após a abertura do Inquérito Civil nº 1.14.007.000618/2015-53, o MPF reuniu informações a respeito das irregularidades praticadas no momento de embarque e desembarque dos passageiros. Segundo a ação, a principal falha é a falta de um sistema eletrônico de subida e descida para os Pnaes. Segundo o MPF, o Pnae engloba as diversas limitações físicas descritas no anexo I da Resolução Anac nº 28/2013, entretanto, esta ação trata apenas dos passageiros que precisam de cadeiras de rodas.

De acordo com informações oficiais da Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da aeronave. Esse transporte manual, porém, é expressamente vedado pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR 14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200 mil passageiros, o que se aplica à unidade de Vitória da Conquista. No entanto, segundo o MPF, o aeroporto funciona apenas com a disponibilização de rampa ou escada da aeronave para o solo, o que não permite que o passageiro em cadeira de rodas embarque ou desembarque de modo autônomo, tendo em vista a limitação física dos Pnaes. “Tal quadro persiste, sobretudo, diante da omissão da Anac, da União, do estado da Bahia e da Agerba, responsáveis por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. O Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo carece de fiscalização acerca das medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos e pelo operador aeroportuário”, destaca o MPF.

De acordo com a ação, o aeroporto não suporta a instalação de passarela telescópica, popularmente conhecida como finger, mas isso não impede a implementação de outra solução tecnológica disponível no mercado. O MPF verificou a disponibilidade do instrumento com o fornecedor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Em vista disso, o órgão busca garantir a disponibilização, em tempo integral, deste equipamento de acesso adaptado ao passageiro, como também de funcionários capacitados, a fim de assegurar um transporte com segurança e autonomia – direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pedidos – A Socicam, a Azul e a Passaredo devem responder pela falha direta na prestação do serviço, enquanto que União, estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer liminarmente, então, que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro. Se o prazo não for cumprido, o órgão requer o confisco das receitas tarifárias e não tarifárias oriundas da exploração da aeródromo pela Socicam, além de recursos financeiros da Socicam, da Azul e da Passaredo em valor suficiente para custear a aquisição da rampa de acesso disponibilizada pelo fornecedor indicado pelo MPF, caso as rés não indiquem outro fornecedor.

À Anac e à Agerba, o órgão ainda requer a fiscalização do cumprimento da obrigação direcionada às empresas aéreas, e a todos os réus, incluindo União e estado da Bahia, a proibição do transporte manual de passageiro no prazo de 30 dias, ou seja, qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema eletromecânico de elevação. O MPF requer, ainda, a condenação da Socicam, da Azul e da Passaredo ao pagamento de R$ 500 mil cada por dano moral coletivo.

MPE e MPF solicitam suspensão imediata das obras do BRT

Irregularidades detectadas no processo de implantação do projeto do BRT em Salvador motivaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ajuizarem ontem, dia 11, ação civil pública contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Consórcio BRT Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os MPs solicitam à Justiça que determine, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT Salvador. Além disso, requerem que seja declarada a nulidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio para execução da obra.

Na ação, os promotores de Justiça Patrícia Kathy Medrado e Heron Santana Gordilho e os procuradores da República Leandro Nunes e Bartira Góes registram que o empreendimento já conta com mais de R$ 800 milhões em recursos aprovados pelo Governo Federal para implantação dos dois primeiros trechos, mas descumpre inúmeras exigências legais, já que não contam, por exemplo, com o Plano de Mobilidade Urbana imprescindível para que o Ministério das Cidades faça o repasse da verba ao empreendimento por meio da Caixa Econômica. Além disso, o MPE e o MPF apontam falta de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório; de projeto de mobilidade e de estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência significativa de participação popular e de associações nas discussões do projeto, já que a Prefeitura de Salvador desrespeitou o intervalo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso à população e a efetiva realização de uma única audiência pública, que não foi amplamente divulgada; inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico, dentre outros. Não foram apontadas inclusive as fontes de custeio, previsão de custos ou documentos que pudessem determinar a viabilidade operacional técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento, complementam os autores da ação.

O MPE e o MPF solicitam ainda à Justiça que determine, em caráter liminar, que a União e a Caixa Econômica não façam novos repasses à Prefeitura para o empreendimento; que a Prefeitura não emita novas licenças ou solicite outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT; sejam suspensos todos os efeitos do Certificado de Inexigibilidade de Outorga emitido pelo Inema e que o órgão não forneça qualquer nova dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT. Os promotores de Justiça e os procuradores da República requerem ainda que, ao final, o Município e o Consórcio sejam condenados a proceder a reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas.

Por desvio de R$ 1,7 mi em verbas, MPF aciona prefeito e mais quatro

Gilmar Pereira Nogueira

Gilmar Pereira Nogueira-Tingão

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade contra Gilmar Pereira Nogueira, atual prefeito de Itatim, as empresas Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS) e ELS Promoções e Realizações em Eventos Ltda-ME e seus respectivos sócios Elisio Cardoso Macambira e José Carlos Santos. Os acionados teriam desviado R$ 1,7 milhões (valores atualizados) em recursos públicos ao cometer uma série de irregularidades na realização de evento fruto de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte (ME). O município de Itatim, localizado a 208 km de Salvador, possui apenas 15mil habitantes e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de apenas 0,582, considerado Desenvolvimento Humano Baixo – segundo o Diário Oficial disponibilizado no próprio site da prefeitura. No mesmo documento oficial do município, de 17 de junho de 2016, é estimado que existem no município cerca de 1530 famílias consideradas pobres ou em extrema pobreza. Apesar dos dados, em 2016 a prefeitura de Itatim firmou o convênio n° 839598/2016 com o ME e recebeu R$ 1.638.489,90 no intuito de realizar no ano seguinte o evento esportivo “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”, cabendo à prefeitura a contrapartida financeira de R$ 2 mil. Para executar o circuito, foram contratadas as empresas CBLS, no valor de R$ 101 mil, e a ELS, no montante de R$ 1.539.489,90.

Irregularidades – A prefeitura realizou as contratações diretamente, sem procedimentos licitatórios, alegando suposta inviabilidade de competição. As investigações do MPF comprovaram, porém, que as dispensas de licitação foram indevidas, visto que não foi comprovado pela Prefeitura de Itatim que as empresas eram detentoras de exclusividade na prestação dos serviços pelos quais foram contratadas. A Administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação.

Superfaturamento – O MPF constatou, ainda, outras irregularidades, como superfaturamento dos gastos e alteração no cronograma de atividades – foram previstos seis dias de evento, com a participação de 600 atletas, sendo que o circuito durou só quatro dias e contou com apenas 110 participantes. Além disso, as duas empresas contratadas compartilham do mesmo endereço e do mesmo número de telefone em seus comprovantes, tendo José Carlos Santos como sócio-administrador da ELS e também como responsável pela CBLS. No Relatório de Acompanhamento Técnico de Cumprimento do Objeto, o Ministério do Esporte observou que foi realizada a contratação de seis ambulâncias no valor de R$ 2,8mil cada, finalizando em R$ 16,8mil, mas a única ambulância presente no evento era de propriedade do município. Supostamente teriam sido locadas cinco vans com motorista para os dias de evento, no valor de R$ 66mil, mas a empresa ELS e a prefeitura não comprovaram a efetiva locação e prestação do serviço. No plano de trabalho aprovado estava prevista a contratação de três fisioterapeutas no período de seis dias, porém foi verificado apenas um profissional nos quatro dias do evento. No relatório consta, ainda, a discriminação dos serviços de passagem área ida e volta de São Paulo para Salvador para 60 pessoas, no valor de R$ 42.992,40; porém não houve a confirmação das passagens, já que a prefeitura de Itatim não enviou ao Ministério os comprovantes de embarque para comprovar o valor da despesa.

De acordo a ação, de autoria do procurador da República Samir Nachef Júnior, houve a execução de somente 18,33% da verba federal acordada no convênio. Segundo o MPF, o prefeito tinha plena ciência de seu dever de aplicar corretamente os repasses federais e em sintonia com o objeto do convênio, “não se tratando de mera imperfeição no trato da gestão pública, mas, essencialmente, de ter concorrido para incorporar ao patrimônio particular verbas federais provenientes de convênio e de ter liberado verba pública sem observar o que se achava inscrito no Plano de Trabalho previamente aprovado, afirmou Nachef.

O procurador afirma, ainda, que os particulares utilizaram as empresas para participar ativamente da fraude, tendo recebido dinheiro público por serviços não prestados ou prestados em qualidade ou quantidade inferior e superfaturados, tornando-se nos reais beneficiários do dinheiro público desviado. O MPF requer a condenação dos réus nas penas do art. 12, inciso II, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento do valor desviado, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.

Prefeito de Ibititá denunciado ao MPF por irregularidades com o Fundeb

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, por irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef nos exercícios de 2016 e 2017. O município recebeu da União o montante de R$19.286.703,82, a título de complementação de recursos do Fundeb, em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do precatório do Fundef e determinou o ressarcimento de R$3.539.155,00 à conta específica do precatório, com recursos públicos. O prefeito também foi multado em R$10 mil.

Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$3.539.155,00, pela prefeitura, para cinco outras contas bancárias, descumprindo determinação do TCM, que veta a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal. Esse valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação.

Além disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras. E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2017, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.

Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.

Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura responde matéria que acusa Dr. Nei de improbidade administrativa

Prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato

Prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato.

Após matéria publicada no site Política In Rosa, com o título “Prefeito é processado pelo MPF por promoção pessoal em festa junina”, a Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre enviou uma nota por meio de sua assessoria de comunicação. A Prefeitura responde sobre a ação movida pelo Ministério Público Federal ao seu prefeito, Dr. Nei.

 

Confira a nota:

 

Nota da Prefeitura Municipal sobre a ação movida pelo MPF contra o Prefeito Dr. Nei ao que se refere a alegação de improbidade administrativa

 

No que se refere à alegada violação à impessoalidade, cumpre destacar que os recursos do Ministério foram específicos para o custeio das apresentações do cantor Adelmário Coelho, sendo que o suposto fato caracterizador da impessoalidade, teria ocorrido na apresentação da cantora Solange Almeida, cujo cachê foi pago integralmente com recursos do Município.

Ademais, o fato não pode ser imputável ao Gestor, uma vez que o agradecimento dirigido foi conduta espontânea do cantor, fato que foge ao controle do administrador público.

Por fim, os fatos narrados, data máxima vênia, não se constituem como promoção pessoal apta a ensejar a violação à impessoalidade, mas sim, exclusivamente, promoção das ações de governo, cujo titular é o Prefeito Municipal, perfeitamente cabível e admitido no nosso ordenamento, conforme diversos posicionamentos judiciais:

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO ESTADO. LIMITES. PROMOÇÃO PESSOAL DO GOVERNANTE. – O JUDICIÁRIO NÃO JULGA A LEI, MAS COM ELA; – A CONSTITUIÇÃO ADMITE A PUBLICIDADE PAGA PELO GOVERNO DE SUAS OBRAS E REALIZAÇÕES, SENDO IMPOSSÍVEL EXCLUIR DA DIVULGAÇÃO PONTOS DE TANGÊNCIA COM O PRÓPRIO ADMINISTRADOR, JÁ QUE TODA PROPAGANDA DO ESTADO É, DE CERTA FORMA, PROPAGANDA DO GOVERNANTE; – DIVORCIADA EFETIVAMENTE DE DISPUTA POLÍTICA, EIS QUE REALIZADA EM ANO NÃO ELEITORAL, A DIVULGAÇÃO SE SITUA NOS LIMITES DA NORMALIDADE; – APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. (TRF5. AC 9905057706. AC – Apelação Civel – 158470. Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Órgão julgador Segunda Turma. Fonte  DJ – Data::13/11/2002 – Página::1201)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL VISANDO PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA.

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE RESPEITADO. RECURSO DESPROVIDO.

O uso dos símbolos e logomarcas mencionados na inicial, de acordo com a prova dos autos, não serviram como instrumento de promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal. Assim sendo, não há que se falar em prática de PUBLICIDADE indevida e, via de consequência, é de ser afastada a pretensão do apelante, no sentido de ver o apelado condenado a cumprir obrigações de fazer e não-fazer decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, em face de promoção pessoal feita às expensas da Administração Pública. (TJSC. Apelação Cível n. 2006.024932-5, de Forquilhinha Relator: Ricardo Roesler

Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público Data: 05/11/2009)

Como visto, não há como se separar a publicidade de governo da pessoa do administrador eis que o mesmo é o realizador dos atos. A promoção pessoal indevida ocorre quando a publicidade visa enaltecer não o governo, não a administração, não a instituição, mas sim a pessoa física do Prefeito, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.

A mera citação do nome do gestor no palco, ou mesmo sua presença neste, não qualifica a conduta como violadora da impessoalidade, não a transmuda para a forma de promoção pessoal, tanto que, SE ASSIM O FOSSE, O NOSSO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O NOSSO GOVERNADOR JÁ ESTARIAM CASSADOS HÁ MUITO, POR ATO DE IMPROBIDADE.

Ascom Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre

MPF aciona prefeito por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior

Prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães),realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.

Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.

Prefeito é processado pelo MPF por promoção pessoal em festa junina

Prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato

Prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato.

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador -, custeados com recursos do Ministério do Turismo.

Segundo a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil repassados ao município pelo Ministério.

Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.

No entanto, “contrariando todas as expectativas, o demandado fez tabula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.

Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.

O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

 

Leia a resposta da Prefeitura: Prefeitura responde matéria que acusa Dr. Nei de improbidade administrativa



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