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:: ‘MPF’

MPF aciona prefeito de Paratinga por desvio de R$ 2 milhões da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga (BA) em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei 11.494/2007”. O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga (BA), em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia organização criminosa que fraudava licitações para desviar verbas da Saúde e da Educação

No âmbito da Operação Sombra e Escuridão, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) ofereceu denúncia, no dia 8 de fevereiro, contra treze pessoas, por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos. Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa (Orcrim) estruturalmente ordenada – com divisão de tarefas entre seus membros – que busca a obtenção de vantagens indevidas a partir de licitações fraudadas e contratações irregulares. Foram diversas as modalidades de fraudes cometidas: simulação de concorrência, conluio de empresas, modificação ilegal de contratos, sobrepreço/superfaturamento, subcontratações ilícitas, falsidade documental ou ideológica, atos de corrupção e outros ilícitos praticados mediante ajustes, com o concurso de agentes públicos e em conexão eventual com outra Orcrim independente.

Nesta ação penal, o MPF denuncia os integrantes do grupo e descreve seus modos de atuação. A denúncia faz referência, ainda, a licitações fraudadas e outros ilícitos em, ao menos, sete municípios. Os crimes cometidos em cada uma das licitações/contratos estão sendo investigados, individualmente, em inquéritos específicos instaurados a partir da investigação que deu origem a esta denúncia. No total, tais inquéritos apuram crimes relacionados a licitações ocorridas em 14 municípios. De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, na medida em que essas apurações forem concluídas, outras denúncias devem ser ajuizadas.

Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros. :: LEIA MAIS »

MPF requisita que PF investigue irregularidades em licitações na região de Guanambi

Nesta segunda-feira (04), o Ministério Público Federal (MPF) requisitou a instauração de inquérito policial para apurar os crimes de falsidade ideológica, de frustração do caráter competitivo da licitação e de afastamento ilícito de licitante, previstos, respectivamente, no artigo 299 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. A medida foi adotada a partir do recebimento de informações de que, em licitação ocorrida no município de Caetité (BA) para contratação do serviço de transporte escolar para o ano de 2019, determinada empresa estaria a negociar a transferência formal de veículos de particulares para seu nome a fim de tentar comprovar capacidade operacional, além de inibir a participação de motoristas na disputa. Também será apurada suposta negociação entre potenciais licitantes.

A requisição do inquérito policial – que inclui a Polícia Federal na investigação do caso – foi realizada a partir do inquérito civil nº 1.14.009.000019/2015-10, dentro do qual o MPF já havia, em 2018, expedido recomendação aos 31 municípios da região com indicação de medidas para regularização do modelo de contratação e de execução do serviço de transporte escolar. A intenção do MPF é, ainda, a de permitir que os próprios motoristas de transporte escolar possam participar da licitação, reduzindo custos para as prefeituras e aumentando os ganhos para quem, efetivamente, presta o serviço. As recomendações já foram expedidas a pelo menos 116 municípios baianos, por meio das unidades que atuam nas regiões de Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Barreiras, Ilhéus e Itabuna (confira abaixo as notícias relacionadas). Em Bom Jesus da Lapa, o MPF realizou uma audiência pública para ouvir os envolvidos e debater o tema.

Com a instauração do inquérito policial, a Polícia Federal deverá apurar o caso e apresentar ao MPF o resultado de sua investigação, com eventuais provas que possam subsidiar ao órgão propor ações à Justiça para a responsabilização dos eventuais envolvidos. No andamento do inquérito que segue tramitando no MPF, o órgão deverá seguir atuando em prol da regularização das contratações e da execução dos serviços de transporte escolar dentro do que a lei determina. :: LEIA MAIS »

Municípios baianos terão que regularizar transporte escolar

Transporte Escolar

Transporte Escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF. No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.

De acordo com o MPF, os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens, a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia três por fraude e falsidade ideológica envolvendo recursos do Fundeb e do Pnate

A pedido no Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal recebeu denúncia contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do município de Cocos, Milton Viana, por fraude à licitação, e contra as servidoras públicasLillhianne Pinto e Viviane Teixeira, por falsidade ideológica. Os crimes envolveram recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Além disso, em decisão do dia 16 de novembro, a Justiça atendeu, ainda, aos requerimentos do MPF – como medidas cautelares – para que Viana seja proibido de acessar os prédios da prefeitura e seja afastado dos cargos de pregoeiro e de presidente da comissão. Para o MPF, o réu pode atrapalhar as investigações por meio de ocultação de provas e intimidações de testemunhas, como também continuar cometendo ilícitos. Ele é investigado em outros três inquéritos civis por irregularidades em contratações e aplicação indevida da educação e da saúde.

De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 21 de outubro, os réus limitaram a competitividade da licitação e omitiram informações na ata do pregão presencial nº 044/2015, destinado à contratação de transporte escolar e locação de veículos. :: LEIA MAIS »

MPF requer nulidade de contrato advocatício celebrado mediante fraude em licitação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Esplanada (BA), um advogado e dois escritórios de advocacia, visando à anulação de contrato de prestação de serviços com desvio de finalidade referente à R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). No ano de 2013, o município ajuizou ação de cobrança contra a União para recebimento de valores complementares do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). O ganho da causa ocorreu em 2015, ano em que o advogado João Lopes de Oliveira e o escritório Lopes e Unfried Advogados assumiram o processo para promover sua execução (recebimento dos recursos). Os honorários advocatícios foram então fixados em um percentual dos valores a serem recebidos.

De acordo com o MPF, em fevereiro de 2017, na tentativa de dar aparência de regularidade aos serviços prestados, a prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados, mediante inexigibilidade de licitação, de forma indevida. Além disso, a contratação realizada quase dois anos antes não foi informada ao Tribunal de Contas do Município, e o gasto público de R$ 6,5 milhões do Fundef nunca foi submetido à fiscalização.

O MPF esclarece, entretanto, que os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. A ação, assinada em 31 de outubro, contém pedido liminar para bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e suspensão do contrato e do pagamento de honorários advocatícios. O MPF requer, ainda, a vedação de pagamento de honorários contratuais (exceto os sucumbenciais) a qualquer uma das sociedades de advogados e a reversão dos valores bloqueados para a conta do Fundef.

MPF denuncia esquema criminoso que desviou mais de R$ 2 milhões de hospital

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na última sexta-feira (9), oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna (Hospital Luiz Eduardo Magalhães), gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (Fasi). De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o diretor, Raimundo Vieira da Silva, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de Base, sem incremento na quantidade de pacientes, de funcionários ou de procedimentos médicos”. Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.

As principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares, controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento. O então coordenador médico do hospital, Ricardo Sérgio Balduíno da Silva Rosas, também foi denunciado pelo MPF, por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para compra do aparelho, com valor acima do mercado. Segundo a denúncia, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.

O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) da Lei 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (art. 90 da mesma legislação); e de todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa (art. 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente. Após recebida a denúncia pela Justiça Federal, os réus serão citados para apresentação de defesa inicial. No curso do processo, serão colhidas provas dos crimes, inclusive com oitiva de testemunhas (de acusação e defesa) e dos réus em audiência, até que a sentença seja proferida.

MPF recomenda que Ufba conclua obras de prédio anexo à Escola Politécnica

MPF recomenda que Ufba conclua obras de prédio anexo à Escola Politécnica

Imagem ilustrativa: Stock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação, na última terça-feira (23), ao reitor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) para que finalize obras do prédio anexo à Escola Politécnica – paralisadas desde 2013. De acordo com o documento, assinado pela procuradora da República Vanessa Previtera, a construção apresenta sinais de deterioração e oferece risco à comunidade universitária. As possíveis irregularidades nas obras de construção do prédio estão sendo apuradas no Inquérito Civil nº 1.14.000.003175/2014-31, instaurado pelo MPF. “O relatório técnico da atual situação do anexo da Escola Politécnica noticia a existência de armaduras sujeitas a processo de corrosão, porquanto expostas a intempéries climáticas, além de infiltrações decorrentes do acúmulo de água nos vãos das lajes, motivadas pelo não fechamento da edificação”, destaca a procuradora na recomendação.

Ainda de acordo com o documento, a Ufba não recebeu recurso suficiente, entre 2015 e 2018, para a finalização das obras – que demanda cerca de R$ 28 milhões. No entanto, o estado de abandono caracteriza descaso com o investimento feito até o momento, além de acarretar prejuízos e riscos à comunidade acadêmica. A instituição tem 20 dias para se manifestar a respeito do acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Segundo o MPF, se o documento não for acatado no prazo estabelecido, a universidade será responsabilizada por omissão e o órgão adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Caso não seja possível a retomada imediata das obras, a instituição deverá implementar todas as medidas paliativas necessárias para garantir a integridade da construção, por meio da contenção das infiltrações existentes e fechamento das estruturas expostas às intempéries climáticas.



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