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:: ‘MPF’

MPF aciona prefeito por sonegação de impostos

Improbidade administrativa

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa, em 21 de outubro, contra o prefeito de Araci (BA), Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Os agentes públicos prestaram declarações falsas à Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$ 36.102.359,72, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.

Segundo o MPF, com base nos valores dos salários dos seus servidores públicos, o município, como empregador, preenche mensalmente as chamadas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) e as envia à Receita, que recolhe as contribuições previdenciárias a partir dos números informados nestes documentos. Além de informar o valor total das contribuições, o município deve indicar os eventuais saldos que tenha junto à Receita. Caso o valor total das contribuições e os saldos para compensar estejam incorretos, o município deve enviar guias retificadoras. Neto e Silva preencheram as guias de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos, alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que as investigações da Receita apuraram, contudo, foi que o município não havia realizado pagamentos a maior.

A Receita Federal coleta automaticamente os valores das contribuições baseadas nas guias originais, e não nas retificadas. O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município – localizado a 652 km de Salvador (BA).

Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com  estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação. :: LEIA MAIS »

MPF e MPBA acionam União e Ibama e cobram medidas emergenciais para conter mancha de óleo na Bahia

MPF e MPBA acionam União e Ibama e cobram medidas emergenciais para conter mancha de óleo na Bahia

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Os Ministérios Públicos Federal e do Estado da Bahia ingressaram hoje, dia 15, com ação civil pública contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em decorrência das consequências e riscos ambientais provenientes do vazamento de óleo que alcançou a costa brasileira, atingindo todos estados do Nordeste, inclusive a Bahia. Na ação, é solicitado à Justiça que determine, em decisão liminar, a adoção de medidas de contenção, recolhimento e destinação do material poluente, com “foco na proteção de áreas sensíveis do Estado da Bahia”, principalmente manguezais e estuários. É pedido que as medidas emergenciais sejam iniciadas dentro de 24 horas e concluídas em quatro dias.

Segundo a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera e o promotor de Justiça Oto Almeida Júnior, autores da ação, há uma evidente demora em adotar medidas recomendadas por especialistas diante das informações que apontam graves sequelas e iminentes riscos ambientais a locais de grande riqueza ecossistêmica no estado. Entre as medidas, estão a instalação de barreiras de contenção para controlar a expansão das manchas de óleo e a biorremediação, técnica que acelera o processo de biodegradação natural. “Há uma omissão contundente do Ibama, e consequentemente do Ministério do Meio Ambiente, que age de forma retardada, tão somente providenciando a mitigação do dano já existente. Nas reuniões diárias do grupo de trabalho formado, nenhuma decisão acerca da implementação de medidas de proteção às áreas sensíveis foi tomada”, registraram os autores da ação. :: LEIA MAIS »

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.

Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15. Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa. :: LEIA MAIS »

MPF quer fim de violação de direitos em escolas públicas da Bahia que mantêm cooperação com a Polícia Militar

MPF quer fim de violação de direitos em escolas públicas da Bahia que mantêm cooperação com a Polícia Militar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a Polícia Militar não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, intimidade ou vida privada de seus alunos, seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações – entre outras restrições consideradas pelo Ministério Público Federal como inconstitucionais e que não têm potencial de melhorar o ensino. Na sexta-feira (26) o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, encaminhou uma Recomendação sobre o tema a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nesses estabelecimentos de ensino. Atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria.

De acordo com a Recomendação, as escolas com gestão compartilhada entre os municípios e a Polícia Militar não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros. Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar diretos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito.

O texto também determina que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não. :: LEIA MAIS »

Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba

Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba

Foto: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Itaberaba (BA) – a 278 km de Salvador – deve implantar ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência dos servidores da área da saúde, especialmente de médicos e odontólogos. O município deve, ainda, providenciar sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida. A decisão, do último dia 21 de maio, resulta da ação civil ajuizada em 2017 pelo MPF que, em 2015 já havia enviado recomendação para que o município adotasse medidas para garantir ao cidadão o direito de conhecer os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após o fim do prazo previsto na recomendação, não houve resposta e nenhuma medida foi implantada, o que levou o MPF a acionar judicialmente o município.

De acordo com a ação, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes a: longo tempo de espera para agendamento de consultas; curta duração das consultas; e ausência de médicos nas emergências. O MPF aponta que é comum que médicos e odontólogos não se dediquem exclusivamente ao serviço público e atuem também na iniciativa privada, o que pode ocasionar no não cumprimento integral da carga horária de trabalho pelo SUS.

A atuação do MPF “visa, sobretudo, garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde, tanto a fim de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos médicos e odontólogos), como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da Administração, mediante o fornecimento de certidões contendo o motivo da recusa do atendimento”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, na ação.

Na decisão ficou determinado que o Município de Itaberaba deve, ainda: :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.

Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .

Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »



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