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:: ‘MPF’

MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.

Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »

MPF e ITS lançam ferramenta para auxiliar na identificação de robôs e combater a desinformação

Arte: ITS Rio

Entrou no ar em 19 de novembro a Central Pegabot, uma plataforma de perguntas e respostas sobre desinformação, automação e eleições, que vai auxiliar procuradores eleitorais, promotores de Justiça e demais membros do Judiciário na fiscalização do processo eleitoral. A iniciativa é resultado de parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), e conta com o financiamento da União Europeia.

O objetivo da central é auxiliar agentes públicos na identificação de robôs, que atuam na propagação de mensagens na internet, e de conteúdos falsos que interferem no equilíbrio da disputa eleitoral. A plataforma traz, por exemplo, informações sobre como identificar o comportamento de um bot ou uma fake news, o que é deepfake, com denunciar uma notícia falsa aos provedores como WhatsApp, Twitter, Facebook, Instagram, TikTok, entre outras informações úteis aos agentes públicos.

No topo da página, o usuário também poderá pesquisar um termo ou pergunta de interesse. Caso não encontre a resposta para sua dúvida, poderá clicar em “envie uma pergunta”, que a equipe responsável pela plataforma irá incluir as informações no banco de dados. A Central também traz dados úteis para que os eleitores exerçam o papel de cidadão como fiscais do processo eleitoral, como os canais para o envio de representações (denúncias) ao Ministério Público e ao Judiciário, sobre indícios de irregularidades verificadas na rede.

A coordenadora de Programa do ITS Rio, Debora Albu, explica que, a partir dos questionamentos enviados pelos usuários à plataforma, a ideia é que a Central Pegabot reúna cada vez mais conteúdos úteis para orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições futuras. “Hoje, as perguntas que estão na plataforma ainda são mais amplas, mas queremos, com o passar do tempo, especializá-las com o olhar de expertise dos membros do Ministério Público Eleitoral e do Judiciário”, destaca. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia três médicos e secretário de Saúde por estelionato e falsificação em Projeto Glaucoma do SUS

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos. Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito. :: LEIA MAIS »

MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.

SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »

DNIT é condenado a instalar balança de pesagem na BR-242

Imagem: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a instalar e manter balança de pesagem na BR-242, na Bahia. O departamento foi condenado, ainda, a exercer a devida fiscalização da via, preferencialmente por meio de posto integrado automatizado de fiscalização (PIAF). A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A ação foi movida pelo MPF em 2018 visando assegurar a fiscalização na rodovia, que conecta a região oeste da Bahia ao estado do Mato Grosso e é rota para veículos de carga que transportam grãos como café, milho e soja para importação e exportação. De acordo com comunicado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), “o excesso de peso nos caminhões é tão patente que pode ser aferido visualmente, com cargas ‘transbordando’ das respectivas carretas”. Além disso, o MPF aponta que o excesso de peso frequentemente resulta em perdas parciais da carga ao longo do trajeto, como areia, pedra, produtos químicos sólidos e em grãos, que também aceleram o processo de deterioração do pavimento da pista.

De acordo com a ação, a deficiência na fiscalização do excesso de peso em veículos de carga deteriora o asfalto da rodovia (buracos fissuras, lombadas, depressões etc.) e do acostamento, que passa a ser usado como pista de rolamento, além de tornar o tráfego de veículos bem mais lento. Causa, ainda, danos ao meio ambiente com o aumento no consumo de combustíveis fósseis não-renováveis (diesel é o mais poluente) e na emissão de gás carbônico e com o uso prematuro de mais materiais para recuperar a rodovia. Na ação, o MPF aponta que, o trânsito de baixa velocidade, forçado pelos danos na pista, sujeita, ainda, os usuários a maior risco de assaltos, acidentes e de violação aos direitos à vida, à segurança física e patrimonial. :: LEIA MAIS »

MPs acionam Estado para impedir prorrogação de contrato de gestão do Hospital Espanhol

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) para que a Justiça os obrigue a se absterem de prorrogar o contrato de gestão do Hospital Espanhol, que vence no próximo dia 3 de outubro. Os MPs solicitam que, havendo necessidade de manter o hospital em funcionamento, a Justiça determine ao Estado que inicie imediatamente os procedimentos necessários à execução direta das ações e serviços de saúde ou, caso opte pela delegação a particulares, dê início ao regular processo de escolha da contratada em tempo hábil para que não haja interrupção dos serviços ou prestação de serviços sem base contratual.

A ação dos MPs tem por base os vícios identificados na Dispensa Emergencial nº 012/2020, como a baixa qualificação técnica do instituto contratado, os graves problemas administrativos amplamente noticiados inclusive na imprensa.  Para evitar situação semelhante, os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghignone e o procurador da República Ovídio Machado também solicitam à Justiça que determine ao Estado, em caso de delegação da gestão hospitalar, a elaboração de termo de referência detalhado, constando informações suficientes para que os interessados possam ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas, garantindo também a atuação dos órgãos de controle a partir de parâmetros claros e objetivos. Isso, explicam eles, não ocorreu no contrato atual. :: LEIA MAIS »

MPF obtém bloqueio de bens do prefeito de Candeias e mais cinco por fraude

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, no último 16 de agosto, o bloqueio de bens do prefeito de Candeias (BA), Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, da secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, do então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00. Os seis são acusados de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.

A ação de improbidade administrativa, assinada em 12 de agosto pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens.

Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.

Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito e município para que R$ 178,6 mi sejam usados exclusivamente na educação

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o município de Barreiras (BA) e seu prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade. :: LEIA MAIS »



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