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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘MPF’

MPF recomenda ao Ministério da Saúde que inclua medicamento contra obesidade no SUS

obesidadeO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) enviou, no dia 8 de novembro, recomendação ao Ministério da Saúde para que o órgão adote medidas para criação de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o tratamento da obesidade e envie requerimento à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec) para que medicamentos como o Orlistat, de combate à doença, sejam incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A procuradora da República Vanessa Gomes Previtera considerou, na recomendação, que existe a necessidade de se criar o protocolo de tratamento da obesidade, fixando critérios objetivos para o diagnóstico e o tratamento da doença – inclusive com a utilização de remédios como o Orlistat, já que o próprio Ministério da Saúde confirma ser necessário utilizar medicamentos para pacientes com obesidade avançada.

Previtera pontuou ainda que “o próprio Ministério da Saúde detém iniciativa de encaminhar propostas de inclusão à Conitec, de acordo com o art. 15, § 4º do Decreto nº 7.646/2011”. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia deu parecer favorável à incorporação do Orlistat no SUS – primeiro medicamento de combate à obesidade que deverá figurar no sistema.

Segundo dados de 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 60% da população brasileira (82 milhões de pessoas) está com excesso de peso. Apesar de não haver cura para a doença, o MPF considerou, ao emitir a recomendação, que remédios como o Orlistat, em conjunto com uma dieta adequada, podem trazer redução de peso ao paciente.

MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-servidores da prefeitura de Jequié

Cidade de JequiéO Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro, o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus porfalsificarem, no ano de 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais, referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.

No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.

O MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas restritivas de direitos e multa.

Justiça Federal indefere pedido do MPF para adiar provas do ENEM

Foto Diego Redel – Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.

MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-prefeito de Ubatã

edsonnevesO Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou por crime de responsabilidade Edson Neves da Silva, o ex-prefeito do município baiano de Ubatã – distante 378 km de Salvador. No documento, interposto na quinta-feira, 20 de outubro, o órgão requer o aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença de 25 de agosto condena o ex-gestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo. Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.

O MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal. “A pena do acusado passou de quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado, tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, explica o MPF no recurso.

No documento, o MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país. “As consequências práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de 2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0 pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirma o MPF.

Entenda o caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$235.381,00 em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”. Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público, atestando o desvio dos recursos.

MPF denuncia sete pessoas por fraude que causou dano de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal

Caixa-Econômica-Federal-CEFO Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) denunciou sete pessoas por causarem prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal. Os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter, fraudulentamente, 32 empréstimos, nunca quitados, em agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna, a 315km de Salvador.

O líder do grupo, Paulo Henrico Almeida de Melo Santos, constituiu, junto com outras cinco pessoas — Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos, Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana Frutuoso de Souza —, 17 empresas fictícias, entre os anos de 2012 e 2013, se valendo de informações e documentos falsos, com o objetivo de obter inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa. Gerson Bernardo Alves dos Santos, gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências de Ilhéus e Itabuna à época, foi cúmplice nos 32 atos ilícitos cometidos, autorizando indevidamente a concessão das operações de crédito em benefício das empresas.

O processo disciplinar instaurado pela Caixa também atestou a fraude e a irregularidade dos empréstimos, tendo concluído que o então gerente das agências envolvidas agiu intencionalmente, burlando as regras do banco, para favorecer o denunciado Paulo Henrico Santos, responsável, de fato, pelo conglomerado de “empresas”.

De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, Paulo Henrico Santos “constituiu, com o auxílio dos demais denunciados, empresas ‘de fachada’ para ludibriar os controles da Caixa, o que não teria sido possível se o denunciado Gerson Bernardo não tivesse, deliberadamente, transgredido seus deveres funcionais para autorizar ilegalmente os empréstimos, em valores milionários.” Rabelo reiterou que os outros cinco réus, entre os quais figuram a mãe e duas ex-exposas de Paulo Henrico Santos, estavam cientes das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos, utilizados até para pagar dívidas pessoais.

Os empréstimos ilegalmente contraídos eram da modalidade Giro-Caixa Fácil, de fomento à atividade empresarial. As investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram. A maioria das empresas foram constituídas, pelo grupo, no mesmo dia e grande parte dos empréstimos contratados também em um único dia ou em dias sucessivos, em curto período de tempo, contrariando as normas da Caixa.

O valor do dano, atualizado até abril de 2014, chega a R$ 3.503.695,38. Segundo se apurou, só foram pagas as primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente, novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa. A denúncia foi ajuizada em 03 de outubro de 2016l.

O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados nas sanções previstas para o crime do art. 171,§3º, do Código Penal (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento), cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Paulo Henrico e Gerson Santos devem responder pela prática do crime por 32 vezes, com a incidência de agravantes; Jaqueline Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes; Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$ 3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$ 652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26.

Banco do Brasil é condenado por improbidade em ação movida pelo MPF

JustiçaA pedido do Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA), a Justiça Federal expediu, nessa segunda-feira, 17 de outubro, decisão inédita em que condena o Banco do Brasil por ato de improbidade administrativa. A sentença considerou que a instituição financeira contribuiu com Altamirando de Jesus Santos e Ilka Juliana Gualberto Nascimento – respectivamente prefeito e ex-tesoureira municipal de Gongogi (BA), a 396 km de Salvador – para o desvio de R$100.152,22, em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a ação, ajuizada em junho de 2015, Santos firmou, em 2011, convênio com o FNDE para a obtenção de verba que seria destinada à construção de uma creche no município. Dos cerca de R$255,3 mil repassados pelo FNDE, mais de R$100 mil foram transferidos ilegalmente, em 26 de março de 2012, da conta própria do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No mesmo dia, o prefeito e a tesoureira fizeram três saques na boca do caixa em agência do Banco do Brasil e retiraram toda a quantia.

Segundo o MPF, o desvio e a apropriação de recursos públicos por Santos e Ilka só foram possíveis devido à participação do Banco do Brasil, que descumpriu normas legais e regulamentares e permitiu a transferência dos valores de uma conta vinculada a um programa federal à conta do FPM. De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente identificados.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município de Gongogi, a quantia de R$100.152,22, além de pagar multa civil no mesmo valor. A ex-tesoureira foi condenada, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à perda do cargo público que eventualmente ocupe e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.

Santos foi condenado a ressarcir R$100.152,22 e pagar multa civil no valor de R$ 300.456,66; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; à perda do cargo público que eventualmente ocupe; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

MPF requer bloqueio de bens do prefeito de Candiba (BA) e de mais cinco réus

Transporte EscolarO Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) ajuizou, no último dia 7 de outubro, como desdobramento da Operação Imperador, ação civil pública de improbidade administrativa contra seis pessoas envolvidas em fraudes em licitação e contratos de transporte escolar no município baiano de Riacho de Santana, a 715km de Salvador. O MPF requereu liminarmente à Justiça Federal o bloqueio de bens dos acusados num total de R$5.736.564 – valor que inclui o dano de R$ 1.912.188 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no dobro do montante.

De acordo com as investigações, o atual prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, participou do esquema criminoso simulando a venda de dez ônibus de sua propriedade a uma empresa de fachada, apenas para que ela pudesse participar da licitação em Riacho de Santana. A empresa “fantasma”, que foi criada de forma fraudulenta por profissionais do escritório de contabilidade Contar, José Lúcio Nogueira, Ernestino Teixeira e Nilton Menezes, era administrada, na prática, por Gercino Ribeiro Cardoso e Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior – que atuavam para executar, irregularmente, os contratos de transporte da prefeitura municipal. Alberto Cardoso e Gercino Ribeiro estão presos desde maio deste ano.

Segundo a ação, as fraudes no transporte escolar municipal, que envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram iniciadas em 2009 e se perpetuaram durante as duas gestões do prefeito, o que ocasionou grande prejuízo aos cofres públicos.

Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto a outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.

O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 5.736.564 – que inclui o dano causado ao erário e o pagamento da multa civil.

O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo, e requereu, ainda, a nulidade do contrato estabelecido entre a prefeitura de Riacho de Santana e a empresa de transportes. De acordo com o pedido, os réus devem ser enquadrados nas sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

MPF denuncia organização criminosa em Novo Triunfo por fraudes em licitações

 Novo Triunfo (BA)O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) denunciou, no dia 22 de setembro, 39 pessoas por fraudes em licitações que chegam ao valor de R$ 3,5 milhões – realizadas em Novo Triunfo, a 365 km de Salvador. Dois ex-prefeitos da cidade, José Messias Matos dos Reis e Pedro José Carvalho Almeida, estão entre os denunciados. As ações penais resultam da Operação 13 de Maio, deflagrada em 2014, que identificou a existência de organização criminosa acusada de desvio de verbas públicas repassadas, inclusive pelo governo federal, a municípios baianos.

As ações são referentes a irregularidades – entre elas simulações, ausência de publicidade e combinações de preços – cometidas em licitações de prestação de serviços de saúde e de construção e reforma, realizadas no período de 2008 a 2012, durante as gestões de Pedro Almeida (2005 a 2008) e José Reis (2009 a 2012). Reis é o único acusado em ambas as ações penais.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor das ações, destaca que Almeida e Reis, “em virtude de terem sido os gestores do município de Novo Triunfo, à época dos fatos ora apurados, tinham o dever legal de velar pela boa e fiel aplicação dos recursos repassados”. No entanto, Nachef afirma que ambos foram coniventes com os atos de improbidade quando homologaram as licitações.

Além dos ex-prefeitos, as ações foram ajuizadas, ainda, contra outros 37 acusados – incluindo um ex-chefe de licitações de Novo Triunfo, Pablo Castro Cruz, sócios e terceiros ligados às empresas que realizaram esquema para fraudar os processos licitatórios. Nachef explicou que “em razão da extensão dos fatos e da grande quantidade de envolvidos, fez-se necessária a divisão das irregularidades, com o consequente oferecimento de duas denúncias”.

O MPF pede a condenação dos 39 denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriar-se de bens públicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a doze anos); no art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar caráter competitivo de procedimento licitatório, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa); e no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, cuja pena é de reclusão de um a três anos).



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