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:: ‘MPF aciona prefeito de Ibititá’

Por omissão de informações, MPF aciona prefeito de Ibititá

Prefeito de Ibititá Cafú BarretoO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra Edicley Souza Barreto, prefeito de Ibititá, município baiano situado a 526km de Salvador. O gestor é acusado de omitir informações sobre contratos para fornecimento de transporte escolar.

Segundo a ação, ajuizada em 14 de junho pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, a partir de uma representação, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na execução de contratos para fornecimento de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2015. Nas investigações, o órgão requisitou ao prefeito, em 15 de outubro de 2015, informações a respeito de contratos firmados entre o município de Ibititá e a JGS Construtora Terraplanagem e Limpeza Urbana para o transporte.

Como não houve resposta, o MPF expediu outro ofício, reiterando o anterior, em 18 de fevereiro de 2016, que foi respondido com uma documentação desordenada, sem relação com os contratos citados e que não respondia aos questionamentos do órgão. Mais dois ofícios foram enviados (em 14 de junho e em 15 de setembro de 2016), aos quais o prefeito, respectivamente, omitiu-se e enviou algumas informações.

De acordo com a ação, todos os documentos enviados foram remetidos de forma desorganizada e incompleta e as informações requisitadas não foram fornecidas integralmente. O procurador aponta, ainda, que Barreto já responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa decorrentes de omissão de informações (4231-04.2016.4.01.3312, 4243-18.2016.4.01.3312, 5232-24.2016.4.01.3312 e 5238-31.2016.4.01.3312, ajuizadas em 3 e 7 de outubro de 2016 – as duas primeiras – e em 16 de dezembro de 2016 – as demais).

O órgão requereu em caráter liminar que sejam enviados documentos específicos com informações a respeito daqueles contratos. O MPF requereu, também, que Edicley Souza Barreto seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o poder público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.



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