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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘MP’

MPs acionam Estado para impedir prorrogação de contrato de gestão do Hospital Espanhol

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) para que a Justiça os obrigue a se absterem de prorrogar o contrato de gestão do Hospital Espanhol, que vence no próximo dia 3 de outubro. Os MPs solicitam que, havendo necessidade de manter o hospital em funcionamento, a Justiça determine ao Estado que inicie imediatamente os procedimentos necessários à execução direta das ações e serviços de saúde ou, caso opte pela delegação a particulares, dê início ao regular processo de escolha da contratada em tempo hábil para que não haja interrupção dos serviços ou prestação de serviços sem base contratual.

A ação dos MPs tem por base os vícios identificados na Dispensa Emergencial nº 012/2020, como a baixa qualificação técnica do instituto contratado, os graves problemas administrativos amplamente noticiados inclusive na imprensa.  Para evitar situação semelhante, os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghignone e o procurador da República Ovídio Machado também solicitam à Justiça que determine ao Estado, em caso de delegação da gestão hospitalar, a elaboração de termo de referência detalhado, constando informações suficientes para que os interessados possam ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas, garantindo também a atuação dos órgãos de controle a partir de parâmetros claros e objetivos. Isso, explicam eles, não ocorreu no contrato atual. :: LEIA MAIS »

MP recomenda retomada de circulação de 100% da frota de transporte público coletivo em Salvador

O Ministério Público estadual recomendou, nesta quinta-feira (17), ao secretário municipal de Mobilidade, Fábio Mota, que determine a retomada imediata de 100% da frota de transporte público coletivo em Salvador. Além disso, a Secretaria de Mobilidade deve comunicar ao MP as providências adotadas no prazo de 48 horas. “É necessário o estabelecimento de medidas efetivas que evitem a ocorrência de aglomerações nos terminais de ônibus e dentro dos veículos que compõem o sistema de transporte coletivo em Salvador”, destacaram os promotores de Justiça Adriano Assis e Rita Tourinho, autores da recomendação.

Eles complementaram que, diante da ativação gradual da terceira fase de retomada econômica no Município, com a publicação do Decreto nº 32.769 (que autorizou o funcionamento e definiu o protocolo para as atividades dos clubes sociais, recreativos e esportivos), tornou-se imprescindível a readequação da frota de ônibus. “Levamos em consideração a Orientação Técnica nº 320/2020, emitida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MP (Cesau), onde consta que “diante das evidências da necessidade de manutenção de distanciamento entre os passageiros dos transportes urbanos coletivos e considerando que historicamente o município de Salvador apresenta superlotação dos transportes, especialmente em horários de pico, é fundamental que haja oferta suficiente de veículos de forma a reduzir o quantitativo de passageiros por transporte, bem como nos terminais, atendendo às necessidades da população com o menor risco possível de disseminação do coronavírus”. (MP)

MP recomenda a conselheiros que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar

O Ministério Público estadual recomendou aos conselheiros tutelares de Cruz das Almas que não realizem propaganda política nas dependências da sede do Conselho Tutelar (CT) e nem se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividades político-partidárias. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, e os danos que dela causarem à sociedade ou serviço público conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, destacaram os promotores de Justiça Adriano Marques e Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, autores da recomendação. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a prefeito de Juazeiro que priorize pregão eletrônico nas contratações municipais

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Bonfim Alcântara, que priorize, quando possível, as licitações que possam ser realizados por meio virtual, a exemplo do pregão eletrônico, nas contratações públicas realizadas pelo Município. Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro, a medida visa assegurar a competitividade dos processos licitatórios que, se realizados de forma presencial, podem sofrer redução na disputa, e diminuir os riscos à saúde dos participantes e dos agentes de compras.

A promotora de Justiça também recomendou ao Município, diante das respectivas necessidades locais e respeitando as medidas de isolamento social e quarentena, que, em paralelo às providências imediatas destinadas a evitar a difusão da doença e a reduzir o ritmo das contaminações, adote medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos nos processos, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pela quarentena. Além disso, que, quando possível diante do caso concreto e das restrições impostas pela disseminação da Covid-19, que se avalie a viabilidade do adiamento ou até mesmo da suspensão das sessões dos certames que, pelas suas características, necessitam ser presenciais para retomada após a revogação das medidas restritivas. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a criação do Plano de Atendimento Socioeducativo de Itaguaçu

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, recomendou que a Prefeitura Municipal de Itaguaçu e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente promovam a criação e a operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS). O promotor recomendou que seja observada a necessidade de prévia elaboração de diagnóstico local mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.

A recomendação levou em conta também a necessidade de estruturar de forma adequada o atendimento à demanda existente no município, realizando um diagnóstico que revele essa situação, bem como a forma por meio da qual vem sendo executadas as medidas socioeducativas em meio aberto e quais os seus resultados.O MP recomendou também que seja realizado um mapeamento dos programas e serviços de atendimento existentes, bem como dos atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, levando em conta os índices de cumprimento e descumprimento. O MP recomendou ainda que sejam cumpridas todas as etapas de discussão, formatação, conclusão e aprovação do plano, em observância às normas vigentes. (MP)

Município de Juazeiro tem 180 dias para regularizar funcionamento do SAMU local

A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou ao Município de Juazeiro que realize, em um prazo de 180 dias, reformas e adaptações no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade, com contratação de equipes técnicas e administrativas completas. A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues. A decisão foi proferida pelo juiz José Goes Silva Filho no último dia 21.  Na ação, o MP apontou que o Samu de Juazeiro apresentava irregularidades quanto à estrutura, equipamentos e procedimentos para funcionamento regular do serviço.

As reformas e adaptações foram exigidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Entre as medidas apontadas como necessárias e determinadas pela Justiça estão a atualização da licença sanitária, restauração da fiação elétrica exposta e das paredes e tetos da unidade descascados e com infiltrações; instalação de macas em todas as ambulâncias de suporte básico; apresentação de registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e registros de manutenção dos veículos; apresentação de plano de ação municipal de atenção às urgências e de certificado de desinsetização e desratização, como também termo de responsabilidade do serviço médico. :: LEIA MAIS »

MP recomenda realização das eleições do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Serrinha

O Ministério Público estadual recomendou ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Serrinha que inicie o processo de eleição das entidades representativas da sociedade civil, com convocação de reunião para constituir a comissão eleitoral e definir a forma como ocorrerá o pleito, se remota ou presencial. A recomendação também foi direcionada ao Prefeito Municipal para que providencie, com prioridade e celeridade, as publicações dos editais e demais atos administrativos do Conselho relacionados ao processo de escolha. A recomendação foi encaminhada, no último dia 13, pela promotora de Justiça Letícia Queiroz de Castro.

A Prefeitura e a presidência do Conselho foram orientadas também a tomar todas as providências para garantir o funcionamento do CMDCA durante a situação de emergência decorrente da pandemia. À Prefeitura, foi recomendado que forneça os recursos humanos, apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento ininterrupto do órgão, bem como equipamentos de proteção individual e outros insumos necessários para prevenção e proteção dos funcionários contra a Covid-19. Já ao presidente do Conselho, foi recomendado que tome medidas administrativas necessárias para retomada das atividades, ainda que de forma remota, sem descuidar das recomendações das autoridades de saúde para enfrentamento do contágio pelo novo coronavírus. (MP)

Justiça atende MP e determina que SEAP complemente Plano de Contingência das unidades prisionais do Estado

A Justiça determinou, em decisão proferida no dia 30 de julho, que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença. (MP)



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