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:: ‘MP’

MP ajuíza ação para que taxa da coleta de lixo de Juazeiro não seja cobrada junto com a conta de água

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Juazeiro por cobrar de forma  vinculada taxa de coleta de lixo nas faturas de água dos consumidores. Na ação, a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa pede, em caráter liminar, que o SAAE seja obrigada a desvincular a cobrança conjunta das taxas, sendo permitida, apenas, quando o consumidor autorizar de forma expressa. Os valores devem ser cobrados de forma individualizada, inclusive com código de barras separado, sendo dada prévia oportunidade para que ele aprove tal forma de cobrança, explica Andréa Costa.

De acordo com a promotora de Justiça, a cobrança conjunta fere o Código de Defesa do Consumidor e viola garantias como a liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da tarifa; a proteção contra abusos impostos pelo fornecedor de produtos e serviços, além da proteção contra cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé. Andrea Costa registra também que, ocorrendo a cobrança da taxa de forma vinculada, “resta evidente o risco de interrupção do serviço essencial de fornecimento de água, caso o consumidor não possa pagar o valor integral da fatura, considerando a inexistência de opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água”.

Por pedido de propina, MP denuncia ex-desembargadores e advogados

Dois desembargadores aposentados do Tribunal da Justiça da Bahia e quatro advogados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia por exigirem vantagem indevida em um processo milionário de espólio. A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) na última semana e acusa os ex-desembargadores Daisy Lago Ribeiro Coelho e Clésio Rômulo Carrilho Rosa de concussão e falsidade ideológica.

De acordo com o Ministério Público, os ex-desembargadores utilizaram-se dos cargos que ocupavam para exigir 5% de propina, em benefício de cada um deles, para conceder uma decisão favorável em uma ação de inventário estimada em mais de R$ 500 milhões. O percentual seria repassado para os desembargadores por meio de falsos contratos de honorários com escritórios de advocacia. Os documentos seriam confeccionados com o apoio dos advogados Edilson Vieira de Souza, Alano Bernardes Frank, Marcos da Silva Carrilho (filho de Clésio Carrilho) e Dóris Lago Ribeiro Cortizo (irmã de Daisy Lago).

O plano criminoso foi investigado pelo Ministério Público baiano que, em outubro de 2016, deflagrou por meio do Gaeco a ‘Operação Leopoldo’, quando foram realizadas conduções coercitivas dos acusados e apreendidos documentos, computadores e telefones celulares. O esquema foi comprovado por meio de interceptações telefônicas e escuta ambiental e da análise do material apreendido. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Criminal de Salvador.

Processo tramitava há 20 anos

A ação judicial tramitava no Tribunal de Justiça desde a década de 1990, quando os herdeiros de Leopoldo Batista de Souza ingressaram com a demanda para reaver créditos existentes junto ao Banco Econômico – posteriormente substituído pelo Banco Bradesco. A decisão foi julgada procedente em primeira instância e determinou à instituição bancária o pagamento dos créditos estimados em R$ 564.624.641,90. O Bradesco ingressou com um recurso que, em agosto de 2011, foi julgado procedente pela relatora do processo, a então desembargadora Daisy Lago, e pela Câmara do TJ. Para tentar reverter a decisão, os herdeiros ingressaram com um novo recurso em setembro daquele ano.

Em 2013 – de acordo com a denúncia do MP – o novo advogado contratado pelos herdeiros, Edilson Vieira dos Santos, informou que, em contato com o desembargador Clésio Carrilho, foi comunicado de que a desembargadora Daisy Lago se dispôs a colocar o recurso em pauta para julgamento e a conceder decisão favorável desde que fosse garantido o pagamento de 5% do espólio a cada um dos dois desembargadores. Para camuflar a origem da vantagem indevida, os ex-desembargadores indicaram os escritórios de advocacia Cerqueira, Frank & Soares Advogados Associados e Carrilho Rosa Advocacia Empresarial e Consultoria para confecção de falsos contratos de honorários, afirmam os promotores do Gaeco na denúncia. Pressionados, os herdeiros cederam à exigência e, em abril de 2014, a desembargadora Daisy Lago alterou sua decisão anterior e julgou procedente o recurso. O Banco Bradesco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prefeitura exonera 12 servidores por nepotismo após recomendação do MP

Doze servidores que trabalhavam na Prefeitura Municipal de Brumado foram exonerados na última sexta-feira, 19, atendendo a recomendação do Ministério Público estadual. Outros dois servidores continuam trabalhando, mas foram afastados de funções de confiança que ocupavam. O MP, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, recomendou, no dia 9, que o prefeito municipal anulasse as contratações de Rodrigo Cunha de Vasconcelos e de Fabrícia Pinchemel Amorim Castro, bem como de todos os agentes públicos que fossem cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargos de confiança ou de função gratificada na administração pública municipal. O MP recomendou ainda que se evite a formação de novos contratos, designações ou nomeações que não atendam às restrições.

A recomendação tomou por base o posicionamento institucional do Ministério Público estadual, adotado em reunião do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), que orientou os promotores atuarem com atenção à atual decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no que toca a casos de Nepotismo, “pedindo o afastamento de gestores que tenham sido nomeados para cargos políticos, bem como ajuizando ações de improbidade” em casos dessa natureza.

Atividade de licenciamento ambiental é alvo de recomendação do MP em Itapetinga

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gean Carlos Leão, recomendou a imediata suspensão da atividade de licenciamento ambiental no Município de Itapetinga até que esteja adequadamente estruturado o órgão ambiental apto à análise dos processos de licenciamento. Além disso, o Município precisa estruturar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que atualmente encontra-se inativo. De acordo com a recomendação, o Município deve ainda, no prazo de 60 dias, promover uma compatível estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dotando-a de recursos materiais e humanos necessários à realização dos procedimentos de licença ambiental. “Isso pode ocorrer com a designação de servidores capacitados do próprio quadro da administração nas áreas física e socioeconômica, com formação completa da equipe interdisciplinar responsável pela análise das licenças ambientais, bem como a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente”, destacou o promotor de Justiça Gean Carlos Leão.

No documento, o MP pede que, de imediato, seja determinada a suspensão do licenciamento do empreendimento ‘Curitiba Home – Residencial Rio Catolé’, até o atendimento integral da recomendação. Segundo o promotor de Justiça, a área onde se pretende construir o empreendimento imobiliário margeia o Rio Catolé em toda sua extensão, “sendo totalmente suscetível a inundações e alagamentos”.

MP pede que unidades de Saúde de Juazeiro voltem a funcionar oito horas por dia

O Município de Juazeiro deverá manter em pleno funcionamento todas as unidades básicas de Saúde da cidade, bem como as Unidades de Saúde da Família, caso a Justiça atenda ao pedido formulado em Ação Civil Pública do Ministério Público estadual de autoria da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza. A ACP pede que as unidades voltem a funcionar no mesmo horário e nas mesmas condições de antes de 2016, quando a Secretaria Municipal de Saúde alterou as regras, reduzindo para 32 horas semanais a jornada semanal dos funcionários dessas unidades, que tiveram seu horário de funcionamento reduzido de oito para seis horas diárias.

De acordo com a ACP, o secretário Municipal de Saúde teria confirmado a redução do horário de funcionamento, que tomaria por base uma portaria do Ministério da Saúde, que teria por objetivo “garantir aos profissionais de saúde condições de se qualificar, aprimorando seus conhecimentos”. No entanto, de acordo coma promotora Rita de Cássia, a portaria prevê uma redução provisória, sendo que, em Juazeiro, o horário, reduzido em novembro, se mantém o mesmo até hoje. Segundo a ACP, em visita às unidades de Saúde, o MP constatou que em algumas delas nem mesmo o turno de seis horas estaria sendo cumprido, havendo turnos de apenas quatro horas, das 8h às 12h, “estendido até as 13h apenas para vacinação”. A promotora de Justiça destaca que o novo horário de funcionamento estaria “impedindo o acesso à saúde da população que dispõe apenas do turno vespertino para se consultar”.

MP recomenda suspensão de processo seletivo em Barreiras

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Barreiras a imediata suspensão do processo seletivo nº 01/2017 para a contratação de servidores temporários via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Além disso, o Município deve abster-se de celebrar ou iniciar a execução dos contratos temporários com os candidatos convocados na seleção. Segundo o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, autor da recomendação, houve várias irregularidades no processo seletivo, como a ausência de divulgação da pontuação obtida pelos candidatos no resultado final, o que “impede a verificação dos critérios adotados na avaliação dos concorrentes, prejudica a interposição de recurso administrativo e principalmente enseja a falta de transparência no certame”.

A recomendação também foi expedida para os secretários municipais da Saúde, da Promoção do Trabalho e Assistência Social, e da Educação, Cultura, Esporte e Lazer para que se abstenham de iniciar a execução dos contratos temporários assinados pelos candidatos convocados no processo seletivo simplificado, e de encaminhá-los para os órgãos municipais em que trabalhariam. O promotor de Justiça destacou outras irregularidades no processo, como ausência de divulgação, no resultado final, da pontuação obtida pelos candidatos às vagas de portadores de necessidades especiais; ausência de fornecimento de ficha de inscrição aos candidatos; e admissão de inscrição de servidores públicos efetivos no processo seletivo, alguns deles inclusive aprovados, em violação ao edital.

Vereador recorre ao MP por causa do preço da gasolina

O vereador José Trindade (PSL), entrou com uma denúncia junto ao Ministério Público da Bahia (MP) devido ao aumento abusivo do preço do combustível dos postos de gasolina na cidade de Salvador, indicando a cartelização no setor. Apesar da Petrobras ter anunciado a redução dos preços do diesel e da gasolina, nas refinarias, em 5,1% e 1,4%, respectivamente, Salvador tem apresentado grande variação no preço dos combustíveis oscilando para mais, em intervalo de tempo extremamente curto.

Segundo o vereador, no dia 17/03/2017, Salvador registrava preço da gasolina comum custando entre R$ 3,44 e R$3,49. Já no dia 21/03/2017, passados apenas 4(quatro) dias, foi possível conferir preços entre R$3,84 e R$ 3,89 (ver fotos).

De acordo com o edil, o Posto Shell, Posto Alegria e Posto Menor Preço estão entre os postos que demonstram completo desequilibro de parâmetros na fixação de preços e coloca o consumidor em situação de fragilidade, em razão da constante surpresa no que toca aos valores de combustível na cidade de Salvador.

Para Trindade “é injustificável, descabido e desproporcional que, em um período de 4 (quatro) dias, o preço da gasolina ter um aumento significativo e com indícios de cartelização, o que é bastante grave para nossa cidade, e especial, para o consumidor”.

“Assim, é necessário uma maior fiscalização dos abusos cometidos pelos postos de combustíveis do Município de Salvador, devendo-se tomar medidas para que os direitos do consumidor sejam respeitados, evitando assim que a ganância das empresas privadas afete todo o meio social em que vivemos”, finalizou.

Acordo entre MP e Câmara Municipal de Barreiras prevê rescisão de contratos ilegais

O Ministério Público estadual e a Câmara Municipal de Barreiras assinaram ontem, dia 22, e hoje, 23, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), nos quais a Casa Legislativa assume compromissos de rescindir contratos firmados, irregularmente, sem licitação. Segundo investigação realizada pelo promotor de Justiça André Fetal, propositor do acordo, a empresa M. M. Magalhães Ltda. foi contratada, por meio de processo de inexibilidade de licitação, para realização em 2017 de serviços técnicos de contabilidade, assessoria, consultoria e treinamento de pessoa, em um custo total estimado de R$ 344,7 mil.

O promotor aponta que a contratação fere a Lei Federal 8.666/93, pois a prestação de serviços contábeis não se reveste de singularidade, que justificaria a inexigibilidade. Fetal afirma que se trata de uma atividade rotineira e comum. A apuração também identificou a contratação ilegal, da empresa de Marco Antônio Garcia sem licitação, pelo valor de R$ 66 mil, para prestar assessoria contábil, administrativa e jurídica. André Fetal pontua que, por ser atividade-fim, esse serviço não poderia ser terceirizado.

A Câmara se comprometeu a rescindir o contrato da M.M. Magalhães e realizar completamente o devido procedimento licitatório até o dia 31 de agosto deste ano, sendo que o projeto básico da licitação deve ser encaminhado ao MP até o próximo dia 30 de junho. Já a contratação da empresa de Marco Antônio Garcia deve ser rescindida até o próximo dia 30 de abril. Eventuais descumprimentos dos acordos implicam multas de 1% do valor dos contratos e podes ensejar ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.



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