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:: ‘MP’

MP pede interdição de carceragem em Alagoinhas

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Gilber Santos de Oliveira, Paola Roberta de Souza Estefam e Andrea Borges Miranda Amaral, ajuizou ação civil pública pedindo, em caráter liminar, que a Justiça determine a interdição parcial da carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas. Segundo os promotores de Justiça, o espaço comporta apenas 38 presos, mas existem cerca de 100 presos atualmente no local.

O MP requer também a transferência imediata dos presos excedentes e oriundos de outras comarcas, para suas cidades de origem ou para uma unidade do sistema prisional estadual e que a Justiça estabeleça o prazo de 45 dias para que o Estado da Bahia inicie efetivamente os trabalhos de reforma da carceragem de Alagoinhas e do Presídio de Esplanada. Além disso, o MP pede, em caráter definitivo, que o Estado seja proibido de custodiar presos provisórios em quantidade superior ao limite da capacidade da carceragem, além de realizar a reforma completa das unidades. Requer também que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) assuma a custódia da carceragem de Alagoinhas, no prazo de 60 dias.

MP ajuíza ação contra município de Juazeiro por irregularidades em unidade de saúde

As irregularidades encontradas na Unidade Básica de Saúde do bairro João XXIII, na cidade de Juazeiro, levaram o Ministério Público estadual a ingressar com uma ação civil pública contra o Município para que o mesmo seja obrigado pela Justiça a realizar a recuperação e manutenção da unidade, com reformas e adaptações indispensáveis para o seu adequado funcionamento.

A promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, pediu também que a Justiça determine a destinação de espaço próprio para a Central de Material Esterelizado Simplificado (CEM), que vem sendo realizado em local inapropriado. A ação aponta que o compressor odontológico encontra-se comprometido e precisando de reparos, as macas e torneiras estão deterioradas e não há acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, há uma carência constante de materiais de higiene básicos.

Câmara de Cristópolis firma TAC com MP para rescisão de contratos irregulares

A Câmara Municipal de Cristópolis firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público estadual ontem, dia 8, comprometendo-se a rescindir os contratos de prestação de serviços com as empresas Giltamar Pereira Tavares e Prachedes Contabilidade, realizados por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça, André Luís Silva Fetal, embora a prestação do serviço com a empresa Giltamar Pereira Tavares tenha sido denominada de serviço técnico, “trata-se na verdade de serviços relacionados às rotinas administrativas afetas às próprias atividades da ‘Comissão Permanente de Licitação’, ao pregoeiro e às equipes de apoio da área de licitações”. Ele ressaltou também que, o contrato de prestação de serviços com a empresa Prachedes Contabilidade não se reveste de singularidade, “por se tratar de atividade rotineira e comum, além de ser viável a competição, em virtude da existência de pessoas jurídicas sediadas no município de Barreiras e região, conforme já informou o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia”.

Segundo os termos, a Câmara Municipal deverá rescindir o contrato com a empresa Prachedes Contabilidade até o dia 30 de novembro, bem como realizar licitação para contratação do serviço de assessoria contábil, cujo contrato com a nova empresa deverá ser assinado também até o dia 30 de novembro. Já o contrato com a empresa Giltamar Pereira Tavares deverá ser rescindido até o dia 31 de outubro. Além disso, o Município assumiu a obrigação de não realizar novas contratações diretas, mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de serviços que não possuam singularidade e notória especialização, inclusive serviços de assessoria e consultoria que sejam atividades típicas do Poder Legislativo, “que importem em indevida terceirização de mão de obra para atividades-fim do órgão”.

MP recomenda retirada de letreiro no entorno da Igreja da Missão em Jacobina

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Jacobina a retirada de letreiro no entrono da Igreja da Missão, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação, em inspeção realizada pelo MP, “além do letreiro colocado ao lado da igreja, há também propaganda da empresa financiadora, bem como existem inúmeros anúncios publicitários ilegais por toda a cidade”, destacou. O objetivo da recomendação é a proteção do patrimônio cultural do Município. O Município deve adotar as medidas administrativas para prevenir impactos aos núcleos históricos tombados ou não, que gozem de especial proteção, bem como no entorno de bens culturais protegidos, especialmente nas festas”, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida.

No documento, o MP recomendou ao Sistema Municipal de Cultura do Município que, no prazo de 30 dias, apresente projeto de lei que contemple os diversos instrumentos e órgãos de defesa e promoção do patrimônio cultural tais como registros, inventários, livro de tombo, Conselho e Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. Além disso, no prazo de 30 dias, o Município deve criar livros específicos destinados à proteção especial do patrimônio imaterial mediante o registro que reconheça a existência e valor histórico de determinada manifestação cultural; montar uma equipe com, no mínimo, três profissionais formados em humanidades/ciências sociais e em arquitetura e urbanismo para elaboração de relatório técnico sobre a importância histórica dos casarões e outros bens imóveis em Jacobina; e instituir força-tarefa a ser integrada por todas as secretarias e órgãos públicos com atuação na matéria, para o início das ações continuadas de fiscalização de todas as publicidades nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público.

Itagimirim: Ex-prefeito é acionado pelo MP por ter doado ilegalmente lotes do Município

ex-prefeito de Itagimirim Rogério Andrade de OliveiraO Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade de Oliveira; o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior. Segundo o promotor de Justiça Helber Luiz Batista, eles realizaram doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao patrimônio do Município de Itagimirim, “de forma fraudulenta e com caráter eleitoreiro”. Os três foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.

Na ação, o promotor de Justiça registra que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”.

O MP requer que a Justiça determine que os acionados sejam condenados também por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Teixeira de Freitas: MP recomenda a exoneração de parentes do prefeito

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de BritoO Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 17, ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Agnaldo Teixeira Barbosa, medidas contra a prática de nepotismo. No caso do prefeito, foi recomendada, especificamente, a anulação da nomeação de seis servidores da Prefeitura: seus sobrinhos, Paulo Saliba, Lucas Coelho e Rogério Mororó; Luciana Strauch Costa Fonseca, esposa do Procurador-Geral do Município Paulo Américo Fonseca; Elina Grasielle Oliveira Souza, irmã do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior e o filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro, Ronaldo Alves Cordeiro Filho.

Foi recomendada a anulação das nomeações, contratações e designações, nos dois poderes municipais, de todos os agentes públicos que ocupem cargos em comissão ou função de confiança para chefia, direção ou assessoramento, e sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores ou de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica.

As anulações devem ocorrer até o próximo dia 31. A recomendação prevê também a rescisão, no prazo de dez dias, dos contratos realizados por tempo determinado de servidores nas mesmas condições citadas acima. Elaborada pelo promotor de Justiça George Elias Pereira, a recomendação se baseia na Súmula Vinculante nº 13, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a nomeação de parentes até o terceiro grau para aqueles cargos uma violação à Constituição Federal.

MP pede R$ 72 milhões em indenizações por danos ambientais cometidos por mineradoras em Ourolândia

Indenizações no total de R$ 72,8 milhões por danos ambientais causados por atividades ilegais de extração e beneficiamento de mármore “Bege Bahia” foram pedidas à Justiça pelo Ministério Público estadual em uma série de 16 ações civis públicas ajuizadas, nos últimos 20 dias, contra o Município de Ourolândia, 32 empresários e o Instituto do Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Inema). Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, as atividades eram desenvolvidas por meio de licenças ambientais ilegais, sem licenciamento ou em desacordo com as obtidas. Foram pedidas também a anulação das licenças concedidas pelo Município e pelo Inema e a paralisação das atividades.

Pelas ilegalidades, a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire; o ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Múcio Ancelmo Oliveira de Azevedo; e a ex-técnica ambiental do Município Bernadeth Sousa Rocha Simões foram denunciados por crime ambiental, na concessão de licenças ilegais, e pelo crime de prevaricação. Se condenados, a pena máxima pode chegar a 16 anos de prisão para cada um, informou Pablo Almeida. Também foram denunciados, criminalmente, nove empresários e cinco empresas por apresentarem, no licenciamento, estudos, laudos e relatórios ambientais falsos e enganosos. A pena para eles pode alcançar até seis anos de prisão. As empresas denunciadas são a Polibege Mármores, RM Mármore e Granito, JN Mármore, Fladmar e a Bege Gran. Os empresários denunciados são: Antônio Neto Alecrim Freire, Noberto Marques Rodrigues, Miriam Feitosa Alexandrino, João Ricardo de Jesus Brito, Cristiane de Jesus Brito, Nilton Mesquita Góis Júnior, Emerson Megia Iglesias Simal, Guidacy Ribeiro Piovezan e Marco Luiz Ribeiro Piovezan.

Segundo o promotor Pablo Almeida, “as investigações demonstraram que os licenciamentos ambientais em trâmite no Município de Ourolândia não obedeciam aos trâmites legais, já que as empresas e empresários apresentavam estudos falsos, incompletos e com dados equivocados, e os agentes públicos, mesmo assim, cientes dos equívocos e falsidades, em conluio com a iniciativa privada, concediam licenças ambientais, em prejuízo ao meio ambiente”. Ele informou que a situação do licenciamento de empresas de extração e beneficiamento de mármore em Ourolândia vem sendo acompanhada pelo MP, desde 2010, por meio do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). “O MP sempre buscou fomentar a regularização dos empreendimentos, como forma de implementar o princípio do desenvolvimento sustentável. Entretanto, muitos anos depois das primeiras fiscalizações, o setor privado, com a conivência do Poder Público, continua desenvolvendo suas atividades de maneira predatória”, afirmou o promotor.

Pablo Almeida destacou que a atividade de extração e beneficiamento do mármore, realizada de forma predatória, prejudica os recursos hídricos da Bacia do Salitre, bem como o relevante conjunto de cavernas da cidade, com volume significativo de fósseis e pinturas rupestres. “Segundo o Inema, por exemplo, o complexo de cavernas denominado ‘toca dos ossos’ é considerado o mais fossilífero do Brasil. Um dos fósseis de preguiça gigante encontrado em Ourolândia se encontra exposto no Museu Nacional do Rio de Janeiro”, pontuou.

Ministério Público fiscalizará gastos com festas juninas

Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas Prefeituras. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 14, e levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais, destaca o texto.

Também na recomendação, a chefe do MP orienta os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressalta a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual foi expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.



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