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:: ‘MP’

MP recomenda criação de plano de políticas públicas para população em situação de rua

Com o objetivo de promover o acompanhamento e acolhimento da população em situação de rua, o Ministério Público estadual recomendou ao Município de Luís Eduardo Magalhães a criação de uma proposta de plano municipal de assistência à população de rua, que contemple ações integradas e informações acerca das justificativas, objetivos, e resultados a serem atingidos, além do cronograma de implantação, fonte de receita e realização de audiências públicas.

De acordo com o MP, o plano deve também contemplar realização de campanhas de conscientização, levando-se em consideração as especificidades desta população, tendo como público-alvo psicólogos, assistentes sociais, profissionais das áreas de saúde e educação, incluindo a realização de palestras em escolas, associações de bairros, equipamentos comunitários e cultos religiosos; promoção de campanhas com o objetivo de mobilizar a comunidade para denunciar casos envolvendo situação de risco de indivíduo em situação de rua; e realização de campanhas com o objetivo de mobilizar a comunidade para fomento de doação de roupas e insumos pessoais para a população em situação de rua, com criação de pontos de coleta e entrega dos bens arrecadados. O Município deve ainda garantir a regularização de documentos pessoais dos indivíduos em situação de rua, com imediato cadastramento do usuário junto ao SUS dos usuários ainda não cadastrados, com disponibilização da ‘carteirinha’. :: LEIA MAIS »

MP ajuíza ação e denuncia ex-prefeito por doações irregulares de bens públicos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67. De acordo com o Mp, a promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares. Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções. “Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora de Justiça Tatyane Castro. Ela complementou que, em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o acionado na condição de prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa. “Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.

O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público. No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.

Prefeitura e MP deflagram operação de fiscalização para verificar cumprimento do Estatuto do Idoso

Prefeitura e MP deflagram operação de fiscalização para verificar cumprimento do Estatuto do Idoso

Foto: Divulgação

O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM, Cícero José Teixeira, as Diretorias Executiva e Técnica e os Conselhos Fiscal e Consultivo da entidade foram empossados na última sexta-feira, 15, às 19h, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM. Na ocasião a presidente – Gestão 2015-2018, Carminha Missio, empossou o presidente, Cícero José Teixeira, eleito em 10 de outubro de 2018, que comandará o Sindicato no período de 2019-2021. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia – FAEB, Humberto Miranda, destacou a satisfação em fazer parte do momento tão importante e de poder estar nesta região que é exemplo para toda a Bahia e para o Brasil. “É uma satisfação muito grande estar aqui, sempre quando venho ao Oeste da Bahia, retorno renovado, com a esperança de que é possível fazer muito mais pela agropecuária de nosso estado. O Sindicato de Luís Eduardo Magalhães é referência no nosso Sistema e a você Cícero, que tem a honrosa missão à frente deste Sindicato desejo sucesso nesta empreitada juntamente com essa diretoria que irá fazer muito mais por esta região”, falou.

Em seu discurso de posse, Cícero destacou que irá trabalhar a frente do Sindicato primando pelos interesses da coletividade. Aproveitou a oportunidade para agradecer a Deus por estar à frente de uma instituição tão importante para a região, aos parceiros e a sua família, esposa, filhas e genros pela compreensão e apoio. Como desdobramento da pactuação na campanha de fiscalização para o cumprimento do Estatuto do Idoso pelas empresas de transporte rodoviário, a Prefeitura de Barreiras por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, Secretaria de Assistência Social e Trabalho, Secretaria de Infraestrutura e Transportes e a Diretoria de Tributos, se reuniram nesta manhã de segunda-feira, 18, com o Promotor titular da 8ª Promotoria de Barreiras, Dr. Artur Rios, para iniciar a fiscalização no Terminal Rodoviário de Barreiras.

A campanha de orientação e fiscalização é voltada a proteção dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de duas passagens gratuitas por ônibus ou concessão de 50% de desconto na passagem aos usuários com 60 anos ou mais, que segundo denúncias feitas ao Ministério Público da Bahia e Procon, vem sendo descumprida pelas agências e empresas de transporte de viagem interestadual e intermunicipal. :: LEIA MAIS »

Acumulações ilícitas de cargos motivam ação do MP

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual acionou o Município de Itapetinga para que adote as medidas necessárias para fazer cessar as acumulações ilícitas de cargos na administração municipal. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Gean Carlos Leão pede à Justiça que determine que o Município identifique e informe a relação de todos os servidores que estejam acumulando cargos na administração municipal em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal. Caso a Justiça acate o pedido do MP, o Município deverá exigir uma declaração de não acumulação de cargo, função ou emprego público a todos os servidores que ingressarem no serviço público municipal.

Segundo o MP, a ação tem como réu também o servidor público Bruno Carvalho Ribeiro que, desde 2016, acumula os cargos de agente de Saúde em Itapetinga com o de Vigilante em Itororó. Concursado em Itapetinga desde 2011, Bruno também é servidor estatutário em Itororó. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, notificado pelo MP, Bruno alegou desconhecer o artigo 37 da Constituição, que veda o acúmulo. Embora tenha se comprometido com o MP em optar por um dos dois cargos, o servidor “não tomou qualquer providência”. O município de Itapetinga também foi recomendado pelo promotor a equacionar a situação, o que não ocorreu, “não restando ao MP outra alternativa, senão a proposição da presente ação civil pública”, afirmou Gean Leão.

Prefeitura e MP pactuam fiscalização para o cumprimento da gratuidade no transporte rodoviário de idosos

Prefeitura e MP pactuam fiscalização para o cumprimento da gratuidade no transporte rodoviário de idosos

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Barreiras por meio da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Barreiras, Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transporte e os técnicos de Tributos, se reuniram na segunda-feira, 04, com o promotor titular da 8ª Promotoria de Barreiras, Dr. Artur Rios, para definir o plano de ação que envolve a campanha informativa e fiscalizatória no cumprimento da gratuidade no transporte rodoviário de idosos. O principal motivo são as denúncias recorrentes no Ministério Público e Procon, que apontam o descumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de duas passagens gratuitas por ônibus ou concessão de 50% de desconto na passagem aos usuários acima de 60 anos.

A campanha acontece de 04 a 22 de fevereiro, e contará ainda com a notificação prévia das empresas que comercializam as passagens, distribuição de material publicitário informativo aos usuários e palestras no Programa Idade Viva, para que os idosos conheçam seus direitos, além da emissão das Carteirinhas que já são fornecidas na Secretaria de Assistência Social e Trabalho. Neste período, as fiscalizações no Terminal Rodoviário serão intensificadas e os agentes de fiscalização estarão solicitando documentos que atestem a emissão das passagens e descontos.

Para a coordenadora do Procon de Barreiras, Renata Alves, “é fundamental que os consumidores que se sintam lesados quanto à isenção ou abatimento de valores nas passagens destinadas aos idosos formalizem a reclamação junto ao Procon, para que o órgão tome conhecimento e possa adotar as devidas providências sobre eventuais infrações aos direitos do consumidor”. :: LEIA MAIS »

MP pede rescisão de contrato entre empresa de consultoria e Câmara de Vereadores

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual recomendou à Câmara de Vereadores do município de Nazaré a rescisão do contrato com a empresa Maila dos Reis Brandão de Almeida ME,  de assessoria e consultoria técnica. O problema na contratação, de acordo com o MP, foi a inexistência de processo licitatório para a prestação do serviço e os laços de parentesco da empresa com o tesoureiro da Câmara Legislativa de Nazaré, Adalberto Souza Brandão.  Desde 2018, a empresa vinha sendo contratada de modo irregular pelo valor de, pelo menos, R$ 36 mil anualmente. A rescisão do contrato deve ser feita no prazo de 180 dias.

De acordo com a legislação, o processo licitatório é dispensado apenas quando é comprovada a singularidade do objeto contratado, o que não ocorreu neste caso, segundo a promotora de Justiça Mirella Brito, autora da recomendação. O MP acrescenta que já há servidores públicos nomeados para a mesma função para a qual a empresa foi contratada. A empresa é descrita como “especializada em assessoria ao Departamento de Licitações e Contratos da Câmara municipal de Nazaré, ficando com a responsabilidade somente de assessoramento”. Além da anulação contratual, o MP recomendou que a Câmara providencie o reembolso dos recursos públicos transferidos à empresa contratada.

MP recomenda medidas de controle sonoro para quatro municípios da Bahia

Para prevenir e reprimir a poluição sonora em zonas residenciais e em vias públicas o Ministério Público estadual expediu nesta quinta-feira, dia 24, uma recomendação aos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Jussiape e Rio de Constas, com o objetivo de garantir a paz, tranquilidade e sossego à população local. No documento, elaborado pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, é recomendado aos proprietários e condutores de veículos que se abstenham de utilizar quaisquer equipamentos (principalmente aparelhagem sonora conhecida popularmente como “paredão”) que produzam som externo, independente do volume, que perturbe o sossego público nas vias abertas à circulação.

Já aos proprietários de instrumentos sonoros, alto falantes ou amplificadores de som, de estabelecimentos comerciais e entidades recreativas, é recomendado que evitem a utilização dos aparelhos a partir das 22h, em áreas habitadas, urbanas ou rurais, salvo se houver isolamento acústico, respeitando os limites previstos em legislação. Além disso, que se abstenham de utilizar os referidos equipamentos antes das 8h e a partir de zero hora em qualquer dia da semana, em qualquer volume, a não ser em casos de áreas permitidas pelas autoridades competentes. Ainda aos proprietários de estabelecimentos comerciais, o promotor recomenda que impeçam o uso de sons automotivos em suas dependências, afixando aviso informativo com a proibição e que acionem a polícia quando necessário.

Foi expedido também aos comandantes da Polícia Militar dos municípios que adotem medidas administrativas que combatam o abuso do uso de instrumentos sonoros com a promoção de campanhas educativas, realização de blitz, aferição do volume com decibelímetro ou acionamento do Departamento de Polícia Técnica para perícia e encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia para apuração. Aos prefeitos dos municípios foi recomendado que estabeleçam cooperação com as autoridades policiais e que se abstenham de conceder alvarás de funcionamento, para utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes e que não possuam os adequados sistemas de proteção acústica ou planos de segurança e de emergência exigidos por lei. O documento ainda é direcionado à Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) para que orientem as empresas sobre os limites da propaganda volante e aos partidos políticos para orientarem os seus filiados sobre os limites de propaganda eleitoral. E aos vereadores dos quatro municípios é colocado que editem projeto de lei fixando a disciplina da utilização do som e os limites de horários em bares, restaurantes, shows, eventos recreativos, entre outras atividades, conforme hábitos da população e zoneamento urbano.

MP recomenda medidas de combate à poluição sonora em Vera Cruz e Itaparica

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Eduvirges Tavares, recomendou ontem, dia 16, uma série de medidas contra atos de poluição sonora em Itaparica e Vera Cruz. Segundo a recomendação, bares, restaurantes e casas noturnas não cumprem as normas legais sobre tratamento acústico de shows ao vivo e de equipamentos de amplificação. A promotora destacou também que, nesses locais, têm ocorrido os denominados “paredões”, durante o dia e à noite, com utilização de som automotivo em “volume excessivo”, além de festas sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Entre as medidas recomendadas, estão a realização de fiscalização periódica pelas Polícias Militar, Rodoviária e Civil do uso de som em praças, bares e boates, restaurantes, lanchonetes, boates e casas noturnas em geral; e a apreensão dos equipamentos sonoros sem a devida licença ou autorização ambiental municipal ou estadual e daqueles instalados em automóveis que estejam emitidos ruídos excessivos. A promotora recomenda que as ações sejam, sempre que possível, filmadas e gravadas, e comunicadas ao MP.



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