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:: ‘MP aciona empresas por problemas contratuais na venda de condomínio’

MP aciona empresas por problemas contratuais na venda de condomínio em Salvador

Práticas abusivas efetivadas contra os compradores de unidades do condomínio Villa Privilege levaram as empresas Syene Empreendimentos Imobiliários LTDA – Projeto Rótula, Elevadores Otis LTDA e Adiserv Gestão em Recursos Humanos LTDA – EPP a serem acionadas pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart. A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ontem, dia 29, informou que cláusulas abusivas foram inseridas em contrato de adesão, imóveis não foram entregues no prazo, elevadores apresentaram constantes problemas de funcionamento por falta de manutenção, dentre outras irregularidades.

Na ACP, Joseane Suzart pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Syene entregue as unidades habitacionais aos compradores, “com a maior brevidade possível”, sem vincular a entrega a qualquer comportamento não previsto contratualmente e que os produtos sejam entregues em perfeitas condições de uso. Solicita ainda que sejam declarados ineficazes termos de composições amigáveis firmadas com o consumidor em seu próprio detrimento, bem como as cláusulas abusivas presentes no contrato de compra e venda, devendo tais cláusulas ficarem de fora de novos contratos. Além disso, a ACP pede ainda que os contratos passem a suprimir a possibilidade unilateral de alteração do local de pagamento e que as empresas resolvam os defeitos nos elevadores do Villa Privilege, consertando ou mesmo trocando os produtos no caso dos defeitos persistirem após os reparos.

A ACP tomou por base um inquérito civil instaurado em maio de 2015 que verificou que a Syene Empreendimentos “vinha realizando práticas abusivas, a exemplo da inserção de cláusulas contratuais em contrato de adesão e entrega de unidades habitacionais em período muito superior ao previsto no contrato”. Segundo Joseane Suzart, também foi constatado que a empresa concedeu benefícios voluntariamente aos compradores, vinculando, posteriormente, a fruição desses benefícios, bem como a entrega dos imóveis, à assinatura de documentos “cujo teor implica a renúncia de direitos pelos consumidores”. Além disso, diversos compradores relataram problemas de funcionamento em 18 elevadores de três torres do condomínio.

 



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