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:: ‘Morpará’

Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual

Primeira Câmara do TCEBA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

O ex-prefeito do município de Morpará, José Antônio Rodrigues Alves, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.11), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.

Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.

No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde. :: LEIA MAIS »

Vereador denuncia ex-prefeita ao MPE por utilização de maquinário público em propriedade privada

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23), votou pela procedência parcial de denúncia formulada pelo vereador do município de Morpará, Alcemir Torres, contra a ex-prefeita Edinalva de Almeida e o ex-secretário municipal de infraestrutura, João Neto de Souza, em razão da utilização de maquinário público em propriedade privada no exercício de 2014. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito, inclusive de improbidade administrativa. Os gestores foram multados em R$2 mil.

Na denúncia, o vereador Alcemir Torres afirmou que em visita realizada à área rural de propriedade de João Neto de Souza, então secretário municipal de infraestrutura, constatou que a máquina motoniveladora do município, concedida pelo PAC do Governo Federal, estava sendo utilizada para a prestação de serviço de terraplanagem na propriedade. Ressaltou, ainda, que tal prática “deixa evidente a malversação do erário, o desperdício de combustível, o desgaste do bem público e a exploração da mão de obra do operador de máquina”. Diante da documentação apresentada e do reconhecimento dos fatos pela própria gestora, restou evidente que o ex-secretário, valendo-se da sua condição de servidor público, utilizou maquinário público para promover serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, ou seja, para execução de finalidade estranha ao interesse público, fato este que por si só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Em sua defesa, o ex-secretário alegou que a utilização do equipamento público somente ocorreu por não ser possível locar um similar no município, e por ser muito dispendiosa a locação na cidade mais próxima. Contudo, ainda que tenha sido utilizado em área particular, foi por um período extremamente curto de tempo, cerca de 30 minutos – diz ele -, até mesmo em face do trabalho realizado. Para a relatoria, os argumentos apresentados por João Neto de Souza não são hábeis a desconstituir a irregularidade identificada, vez que a mera dificuldade na obtenção de maquinário, não autoriza o uso de bem público para fins particulares. E, em que pese a ex-prefeita, após o conhecimento do fato, tenha procedido a exoneração do ex-secretário do cargo o qual ocupava, a denunciada não adotou as medidas efetivas para recomposição do erário. Cabe recurso da decisão.



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