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:: ‘Monte Santo’

Monte Santo: Justiça determina que município ofereça serviço de transporte escolar para toda zona rural

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Monte Santo ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural. Segundo o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.

“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País. Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários. O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.

Ex-prefeito de Monte Santo terá que devolver R$93 mil ao município

O ex-prefeito de Monte Santo, Jorge José de Andrade, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$93.646,73, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior por serviços de reforma nas unidades escolares no exercício de 2013. A denúncia, formulada por vereadores, foi julgada na sessão desta terça-feira (03/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Os vereadores alegaram que nem todos os serviços contratados foram prestados pela empresa contratada, “além de superfaturamento nos preços”. O gestor, ao final, foi multado em R$5 mil pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi.

O contrato foi celebrado com a empresa ASS Construtora Transporte e Serviços, a um custo de R$797.590,52. Após a realização de vistoria nas unidades escolares, a equipe técnica constatou que alguns dos serviços contratados de fato não haviam sido executados e outros o foram apenas parcialmente. Além disso, os custos unitários dos serviços mostraram-se divergentes a maior em R$93.646,73, (quantia que o ex-prefeito terá que devolver) equivalente a cerca de 20,78% do valor pago pela Administração. Cabe recurso da decisão.



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