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:: ‘matrículas’

Matrículas para novos estudantes da rede municipal de Feira de Santana começam na próxima segunda-feira (22)

Matrículas para novos estudantes da rede municipal de Feira de Santana começam na próxima segunda-feira (22)

Foto: Divulgação/PMFS

Começa na próxima segunda-feira (22) e segue até o dia 26, o período de matrículas para novos estudantes da rede municipal de Feira de Santana. Pais ou responsáveis pelos estudantes devem se dirigir às escolas com a documentação necessária – confira abaixo. As aulas começam em 19 de fevereiro.

A Secretaria Municipal de Educação orienta que, para efetivar a matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos: histórico escolar (original) para os estudantes do Ensino Fundamental; cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade, com o respectivo original, para fins de conferência; CPF do estudante a partir de 2 anos de idade; 01 foto 3×4 recente do estudante.

Para os alunos beneficiários do programa Bolsa Família, cópia do cartão em nome do pai, mãe ou responsável legal, com o respectivo original, para fins de conferência; cópia do comprovante de residência atualizado, com o original, para fins de conferência e cópia do cartão de vacinação atualizado, com o original, para fins de conferência. :: LEIA MAIS »

Matrícula para os novos estudantes da rede municipal acontece entre os dias 22 e 26 de janeiro

Matrícula para os novos estudantes da rede municipal acontece entre os dias 22 e 26 de janeiro

Foto: Divulgação/PMFS

As matrículas para novos estudantes da rede municipal estarão abertas a partir do dia 22 de janeiro e seguem até o dia 26. Pais ou responsáveis pelos estudantes devem se dirigir às escolas com a documentação necessária. As aulas começam em 19 de fevereiro.

Para efetivar a matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos: histórico escolar (original) para os estudantes do Ensino Fundamental; cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade, com o respectivo original, para fins de conferência; CPF do estudante a partir de 2 anos de idade; IV – 01 foto 3×4 recente do estudante.

Para os alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do Cartão em nome do pai, mãe ou responsável legal, com o respectivo original, para fins de conferência; cópia do comprovante de residência atualizado, com o original, para fins de conferência e cópia do Cartão de Vacinação atualizado, com o original, para fins de conferência. :: LEIA MAIS »

Escolas devem justificar aumentos no valor das mensalidades

Com o fim do ano letivo e o início das matrículas do próximo ano, as preocupações com o aumento das mensalidades para 2017 são um assunto recorrente entre pais, responsáveis e alunos de escolas particulares, principalmente em período de contenção de gastos e crise econômica. Por lei, não há um índice a ser seguido pelas escolas determinando quanto deve ser o reajuste. Mas os valores devem estar de acordo com as despesas da escola. Segundo a lei federal nº 9.870, que rege as questões relacionadas às matrículas, o reajuste fixado pelas instituições deve ser divulgado até 45 dias antes da data final do período de matrícula, acompanhado da planilha de custo que o justifique. Nas planilhas, que devem ser fixadas nas escolas em local de fácil acesso, devem estar presentes, por exemplo, informações referentes aos valores dos materiais, aumento no salário dos professores e despesas com funcionários. “Os motivos devem estar bem fundamentados. As escolas não podem colocar na planilha, por exemplo, despesas com publicidade para ampliar seu quadro de alunos. Isso não pode recair sobre os pais”, destaca o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do Ministério Público estadual (Ceacon).

O promotor de Justiça ressaltou que, na maior parte das vezes, os pais nem recebem a planilha de custos, e que deverão procurar o Ceacon e os órgãos de defesa do consumidor, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a nível estadual, e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), a nível municipal, caso não tenham seus direitos respeitados. “Cada caso deve ser analisado cuidadosamente”. Ele explica que é possível que uma escola tenha implementado uma mudança em seu projeto pedagógico que justifique um reajuste maior nas mensalidades.

Conforme decreto nº 3.274/1999, a planilha de custos deve prever como base a última parcela da anuidade ou semestralidade do ano anterior, podendo ser repassados os gastos com impostos, contribuições sociais, corpo docente, aprimoramento do processo didático-pedagógico, entre outros, desde que estes custos sejam imprescindíveis para a manutenção do serviço educacional. Roberto Gomes alerta ainda que os consumidores precisam ficar atentos antes de matricularem seus filhos, se as escolas estão com seu funcionamento autorizado nas Secretarias Municipais de Educação, no caso de unidades que ofertam educação infantil, ou nas Secretarias Estaduais de Educação, no caso de educação fundamental e ensino médio.

Material escolar

Com relação ao material escolar, o MP e os demais órgãos de defesa do consumidor recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem aos pais e responsáveis a lista do material solicitado acompanhada do respectivo plano de execução, restringindo-se a itens de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. Segundo o promotor de Justiça Roberto Gomes, a cobrança de taxas é prática usual. “Porém as escolas devem oferecer aos consumidores as duas opções, de efetuar o pagamento da taxa de material na própria escola ou comprar os materiais no estabelecimento de sua preferência”, afirma. Outro aspecto importante é que as escolas não podem colocar na lista produtos de uso coletivo como papel higiênico, cartolina, álcool e artigos de limpeza, dentre outros. “É fato que, por vezes, algumas escolas colocam na lista produtos que, inicialmente podem ser identificados como de uso coletivo. Todavia, se houver justificativa no projeto pedagógico que justifique o uso individual do material em alguma atividade, será razoável a colocação na lista, desde que em quantidade diminuta”, explica. Além disso, a escola não pode determinar a marca de um produto ou obrigar aquisição do mesmo junto à escola.

 



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