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:: ‘Lei’

Feira de Santana: Promulgada lei sobre os precatórios do FUNDEF

Aprovada lei sobre os precatórios do FUNDEF

Foto: Mario Neto / ASCOM-CMFS

“Agora é lei e o valor do FUNDEF precisa ser pago”. A afirmação é do vereador Professor Ivamberg (PT), durante promulgação da lei nº 389/2022, referente ao projeto de lei nº 171/2022 de sua autoria, e dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pedro Cícero (Cidadania). A promulgação aconteceu durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (16) na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.

Ainda de acordo com a lei, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do FUNDEF por meio de precatório, 60% serão destinados para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.

Já os outros 40% de recursos do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade. :: LEIA MAIS »

Lei determina contratação de artistas locais em eventos realizados pelo município

O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, sancionou a Lei Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de 30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.

Ainda de acordo com a legislação, os eventos com temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos, excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei.

Sancionada lei que atualiza marcos territoriais em Ilhéus

Sancionada lei que atualiza marcos territoriais em Ilhéus

Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Souza.

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Souza, sancionou a lei que atualiza os locais de instalação dos marcos territoriais do município e redefine os limites dos dez distritos existentes na zona rural, nesta quinta-feira (27). A promulgação da lei se deu após a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei nº 068/2018, de autoria do Poder Executivo, realizada na terça-feira, em sessão presidida pelo vereador Makrisi Angelis, acompanhada pelo vice-prefeito José Nazal. A lei está disponível no Diário Oficial do Município: http://www.ilheus.ba.gov.br/diario-eletronico. O posicionamento dos marcos territoriais foi definido através de um trabalho conjunto realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Estado da Bahia (SEI) e Prefeitura de Ilhéus. Durante 12 dias, a equipe percorreu 2.400 quilômetros, praticamente todos os limites territoriais do município, com os municípios de Aurelino Leal, Uruçuca, Una, Buerarema, Itabuna, Coaraci, Itapitanga e Itajuipe, além dos limites interdistritais. O diretor de Informações Geoambientais da SEI, Claudio Pelosi, destaca a importância da parceria entre o Governo do Estado, prefeituras e o IBGE para a atualização dos marcos territoriais dos municípios. “Existem muitas leis defasadas, com informações técnicas incompletas e confusas. Este trabalho é importante para o município gerenciar melhor seu território e para o cidadão entender e conhecer o lugar onde vive”, explica.

Marcos territoriais  – De acordo com o IBGE, Ilhéus foi o primeiro município a iniciar a instalação dos marcos territoriais em consonância à Lei 12.057, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, baseada no trabalho de atualização dos limites municipais no estado, que compõe a base cartográfica do órgão. Além disso, foram ajustados os limites dos bairros, na zona urbana do distrito sede, e dos distritos rurais, com suas respectivas sedes urbanas.

Atualmente, Ilhéus possui 1.584 quilômetros quadrados. Além da sede, o município é formado pelos distritos de Aritaguá, Banco Central, Castelo Novo, Couto, Inema, Japu, Olivença, Pimenteira e Rio do Braço. A partir da nova lei, a vila de Sambaituba, à margem do Rio Almada, passa a se constituir como distrito, separando-a de Aritaguá. Também foi alterada a topomínia (denominação) do antigo distrito do Rio do Braço, que passa a ser denominado Banco do Pedro, com sede na Vila de Banco do Pedro, por causa da ausência de população no Rio do Braço, em atendimento à Lei Complementar 002/1990.

O projeto de lei nº 068/2018 também redefine áreas das sedes urbanas de cada distrito, alguns limites distritais e os cinco trechos identificados como praias urbanas, na faixa litorânea. Logo após a sanção do prefeito e a publicação da nova lei no Diário Oficial do Município, o documento será enviado à representação do IBGE. Além de oficializar os atuais marcos distritais, a legislação dará suporte ao instituto na realização do censo populacional de 2020.

Lei proíbe inauguração de obras inacabadas

Vereador Irmão Gerson

Vereador Irmão Gerson

A lei 1.105/2018, proposta pelo vereador Irmão Gerson e sancionada pelo prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, proíbe a inauguração de obras e serviços públicos inacabados na cidade de Candeias, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal. A lei, já em vigor, não permite que nenhuma obra custeada com recursos do município, seja entregue sem que atenda por definitivo, ao fim a que se destina.

Segundo o vereador Irmão Gerson, “a lei busca a moralidade da administração pública, evitando estratégias ou manobras eleitoreiras que visem somente a promoção do gestor, além de ser uma ilusão para a população, que muitas vezes celebra a entrega de uma obra ou serviço público que não está concluído”.

Serão considerados incompletos, obras e serviços que não estejam aptos para o seu funcionamento, por não preencherem todas as exigências técnicas ou que, por falta de servidores, profissionais da respectiva área, materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares, inviabilizem sua entrega. O gestor é obrigado, a partir de agora, a atestar por escrito, antes da inauguração de quaisquer obras ou serviços, que o projeto está em condições de uso seguro, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.

Nova lei determina emplacamento para cinquentinhas

Shineray-50cc-550x412Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31).

Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência – devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas. A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.

Fonte: Secom Feira de Santana

ECA completa 25 anos; quase 300 propostas na Câmara tentam mudar a lei

downloadO Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) completa 25 anos hoje (13). Embora seja considerada uma legislação avançada e exemplar para outros países, especialistas da área apontam que o texto precisa ser efetivamente aplicado para garantir uma transformação real na vida de meninos e meninas do País. Muitos aspectos da lei ainda não saíram do papel.

Nesses 25 anos, cerca de 20 leis entraram em vigor modificando o estatuto. Ainda estão em análise na Câmara dos Deputados quase 300 propostas para alterar o ECA, mais de 50 delas com o intuito de endurecer a punição aos adolescentes infratores. Um desses projetos de lei é o 5454/13, da ex-deputada Andreia Zito, que amplia de três para oito anos o tempo máximo de internação em unidades socioeducativas para o menor de 18 anos que cometer atos infracionais equiparados a crimes hediondos.

Avanços
O objetivo do ECA é a proteção de crianças e adolescentes, garantindo a eles o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.

Fonte: Agência Câmara

Mesmo com comunicado da Abrasce, Ronny garante cumprimento de lei

Presidente da Câmara de Feira de Santana, o vereador Ronny (PSDB)

Presidente da Câmara de Feira de Santana, o vereador Ronny (PSDB)

A Abrasce, Associação Brasileira dos Shoppings Centers , colocou comunicado na única emissora de televisão na cidade afirmando que a cobrança de estacionamento seria realizada. Não é informado o dia que isso acontecerá. Logo em seguida, o presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, o vereador Reinaldo Miranda (PSDB), lançou em suas redes sociais de que o Poder Legislativo feirense continuará vigilante para o cumprimento da lei de nº 2792/2007 em favor da população. Segundo o presidente, para conseguir que essa cobrança seja feita, o Shopping Boulevard terá que derrubar a lei na Justiça, como aconteceu em Salvador.

Uma coisa tenho certeza: essa briga vai ser, no mínimo, muito boa.

Karoliny Dias



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