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:: ‘Justiça’

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.

De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »

Justiça determina fim da greve dos rodoviários

Foto: Renata Leite

Está suspensa a greve dos rodoviários deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS), na manhã de hoje, 23. A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.

Sendo assim, os trabalhadores do sistema de transporte público urbano devem, de imediato, comparecer às garagens das concessionárias Rosa e São João para retornarem às atividades.

Em caso de descumprimento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determina a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). :: LEIA MAIS »

Município é obrigado a nomear aprovados em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.

De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.

Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado por prática de nepotismo

Contratações irregulares realizadas pelo Município de Canarana levaram o prefeito Ezenivaldo Alves Dourado à Justiça. Ele foi acionado pelo Ministério Público estadual por nepotismo após nomear para cargos comissionados a filha e alguns sobrinhos. Na ação, o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine a suspensão dos atos de nomeação e o afastamento imediato da filha do prefeito, Taysa Dourado, e dos sobrinhos Joseli Dourado, Danila Sá, James Dourado, Djanilson Dourado e Maicon Dourado.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações, pelo prefeito, de pessoas com quem mantém estreito vínculo familiar é contrária à imparcialidade com a qual devem ser conduzidos os negócios públicos. “A proximidade indica que a seleção foi feita por critério absolutamente pessoalizado”, afirma. Ele destaca que tal requisito não guarda nenhuma relação com o interesse público. O promotor também solicita à Justiça que condene o prefeito Ezenivaldo Dourado ao ressarcimento aos cofres municipais do dano estimado, em valores atuais, em R$ 250.000,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária.

Ainda na ação, o promotor de Justiça registra que não se pode contestar que cargos de confiança devem ser ocupados por pessoas com as quais o chefe do Poder Executivo possua especial vínculo de confiança. Todavia, essa confiança, para que seja adequada aos princípios democrático e republicano, apenas pode ser entendida como aquela que deriva da fidelidade a um programa político. “É uma fidelidade relativa a um programa acerca de como melhor atender o interesse público”, salienta, reforçando que, ao investir nesses cargos estratégicos pessoas do seu círculo familiar próximo, o Prefeito Municipal não está garantido a fidelidade ao interesse público, mas a fidelidade pessoal, caracterizada pelo espírito de clã, e que configura o mais rematado traço do patrimonialismo na Administração Pública brasileira. :: LEIA MAIS »

Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel

Shopping Popular de Feira de Santana – Foto: PMFS / Wevilly Monteiro

Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.

Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »

Justiça anula homologação de acordo entre Município de Salvador e Aeroclube

A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou hoje, dia 6, a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.

Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. :: LEIA MAIS »

Justiça determina melhorias em Unidade Básica de Saúde de Juazeiro

A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, e determinou ao Município de Juazeiro a adoção imediata de medidas que sanem irregularidades estruturais e de funcionamento identificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) São Geraldo.

Na sentença, proferida no último dia 30, o juiz José Góes Filho determinou a atualização permanente da licença sanitária da unidade, a elaboração e implementação do plano de segurança de combate a incêndio e pânico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o oferecimento de equipamentos de proteção individual em quantidade adequada aos funcionários e a atualização do manual de boas práticas, normas e rotinas escritas dos procedimentos realizados no serviço. :: LEIA MAIS »

Prefeitura pede na Justiça suspensão do toque de recolher a partir das 18h

Toque de recolher – Foto: Reprodução

A Prefeitura de Vitória da Conquista entrou com Mandado de Segurança, com pedido de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que o toque de recolher na cidade aconteça das 20h às 05h, conforme determina o Decreto Municipal 20.816/2021. A ação é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a ação do governador viola a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais. Além disso, a PGM aponta uma evidente necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, o que evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.

Os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. Neles, é possível constatar que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 02 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher. :: LEIA MAIS »



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