WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘Justiça’

Ministério Público pede que Justiça condene ex-prefeito a ressarcir município em mais de R$100 mil

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O ex-prefeito do Município de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, pode ser condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. Isso é o que solicita o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. Segundo a ação, o ex-prefeito causou danos ao erário municipal durante o exercício do seu mandato, sobretudo no ano de 2019, quando as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A ação registra que o TCM chegou a aplicar multas ao ex-gestor, que somaram R$ 72 mil, mas nenhum pagamento foi identificado. Além disso, o promotor de Justiça explica que o Município foi multado em mais de R$ 35 mil por conta do atraso no adimplemento de obrigações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em mais de R$ 10 mil em razão do pagamento de subsídios ao vice-prefeito acima do legalmente estabelecido. :: LEIA MAIS »

Justiça dá 30 dias para município elaborar plano de atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes autistas

Em decisão expedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Município de Brumado apresente um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos em até 30 dias. A decisão considerou uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A juíza Camila Vasconcelos decidiu que deverão ser contratados, em até 60 dias, profissionais suficientes das áreas da fisioterapia e terapia ocupacional para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes.

Conforme a decisão, o Município deverá desenvolver um Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento destes munícipes, além de garantir a “continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços” estabelecidos. A juíza estabeleceu ainda que sejam apresentados os comprovantes de contratações já realizados e em andamento de profissionais das áreas de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia. :: LEIA MAIS »

Justiça estabelece prazo para demarcação da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira. :: LEIA MAIS »

Justiça decreta afastamento de secretária de saúde por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. A decisão acata o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1a Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado. Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. :: LEIA MAIS »

Justiça determina suspensão de contratação de empresa para serviços de gestão do Planserv

O processo de contratação pública de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional à autogestão do Planserv deve ser suspenso por determinação da Justiça. Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Nívia Andrade, o juiz Glauco de Campos determinou hoje, dia 7, ao Estado da Bahia que suspenda a contratação e mantenha a empresa atual na gestão dos serviços até nova decisão.

Na ação, o MP aponta que a empresa vencedora do novo processo de contratação, a Maida Haptech Soluções Inteligentes Ltda., pertencente ao grupo econômico da Hapvida Participações e Investimentos S/A, não poderia participar do processo licitatório porque, quando da abertura da licitação, o Hospital Cetro, que integra o mesmo grupo econômico, era credenciado perante o Planserv. Isso viola cláusula expressa do edital e princípios administrativos, explicam as promotoras de Justiça. De acordo com elas, “uma das notícias de fato remetidas ao Ministério Público decorreu da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB), que revelou preocupação com o possível conflito de interesse oriundo da contratação, já que a empresa do grupo Hapvida passaria a ter acesso a dados sensíveis de toda a rede hospitalar do Estado da Bahia”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina encerramento de “lixão” em município baiano

O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.

Considerando os pedidos apresentados na ação, a Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. :: LEIA MAIS »

Justiça acata pedido do MP-BA e determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves

A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10).  Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação.  Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.  Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade. :: LEIA MAIS »

Defensoria garante na Justiça anulação de cláusula abusiva do Shopping Popular em prol dos camelôs e ambulantes

Shopping Popular

Shopping Popular – Foto: Jorge Magalhães

Após três anos de luta com a atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) em Feira de Santana, a Justiça determinou a anulação de uma cláusula abusiva do contrato firmado entre a concessionária que administra o Shopping Popular e os camelôs que atuam na região. A cláusula previa que, em casos de inadimplemento, os boxes poderiam ser lacrados e as mercadorias retidas pela concessionária.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, Júlia Baranski destaca que essa luta vem desde 2019. “Foram inúmeras reuniões para discutir, tanto com o presidente da concessionária quanto com a presidente da Associação dos Camelôs. Tivemos inúmeras ações individuais também ajuizadas. No final das contas, depois de todo esse tempo de luta, foi dada uma decisão parcialmente favorável pelo juiz”, explicou.

A presidente da Associação em Defesa dos Camelôs (Adecam), Bete Camelô, também comemorou afirmando como a decisão do juiz foi favorável em reconhecer esse processo e de como essa cláusula abusiva era um grande fantasma para os trabalhadores. “A decisão representa uma luz no fim do túnel, em meio a tanto descaso e abandono. A associação salienta o quanto é favorável a decisão do juiz no processo do shopping popular, de reconhecer a cláusula abusiva que dá direito ao consórcio de lacrar os boxes e desligar as luzes ser anulada. Esse era um grande fantasma para nós, sofrer com essa perseguição”, comentou.

A representante também destacou a atuação de peso da Defensoria, que conheceu os problemas há muito tempo e sempre apoiou a causa e orientou o que deveria ser feito, como a própria criação Adecam. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia