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:: ‘Justiça’

Justiça determina que ANTT e ViaBahia providenciem a inclusão de obras emergenciais na BR-324

A Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias) providenciem a inclusão de obras emergenciais na BR-324 no Programa de Exploração da Rodovia (PER). As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão. A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado.

De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova (BA), em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561. A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.

Com isso, a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, no máximo, exceto se houver algum impedimento, que dever ser devidamente justificado. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso. :: LEIA MAIS »

Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 26, a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”.  Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).

A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP.  Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Estado disponibilize mais dois delegados para a Deam de Porto Seguro

A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar ontem, dia 29, atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa. A juíza Nemora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.

Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP após vítimas de agressões domésticas terem buscado a Instituição para relatar a situação da Delegacia constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.

Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.

“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »

Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana

Conjunto Penal de Feira de Santana

Conjunto Penal de Feira de Santana – Foto: Divulgação/MP-BA

O Conjunto Penal de Feira de Santana será obrigado a reabrir o Pavilhão 11, dentro de 30 dias, para a custódia exclusiva de condenados em regime semiaberto, conforme determinação judicial. A decisão, do dia 2, atende um requerimento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pela promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira. “O pavilhão estava fechado, mesmo com condições de funcionamento, por falta de pessoal, algo muito grave, em face à superlotação da unidade”, afirmou a promotora de Justiça. Uma inspeção do MP, realizada no dia 9 de fevereiro deste ano, constatou que o Conjunto Penal tinha 1.661 presos, com uma capacidade para apenas 1.325 vagas.

A decisão determinou ainda que presos do semiaberto, que hoje estão convivendo com detentos de regimes mais gravosos, sejam transferidos para pavilhões exclusivos. Além do Pavilhão 11, que será reaberto, a decisão determina que o Pavilhão 10 seja destinado aos internos nesse regime. Caso não haja disponibilidade, a decisão faculta a escolha de outro pavilhão, desde que não haja convívio entre os presos do semiaberto com os dos regimes fechado ou provisório. Foi determinado também que, dentro de 30 dias, todos os presos do semiaberto tenham acesso, em até 30 dias, à educação oferecida por meio das vagas disponíveis no anexo do Colégio Estadual Paulo VI, já instalado na unidade. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Feira de Santana realize obras de acessibilidade nas vias públicas

Foto: Jorge Magalhães

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena.

Segundo a promotora de Justiça, Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. “É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Justiça determina reparos nos terminais marítimos de Morro de São Paulo e Gamboa do Morro

A Justiça determinou que o Estado da Bahia adote, em um prazo de 15 dias, as providências necessárias ao reparo do Terminal de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo, a fim de garantir a segurança e proteção de seus usuários. A decisão do juiz Leonardo Custódio, expedida ontem, dia 3, atendeu uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apurou e constatou, por meio de instauração de inquérito civil, risco à integridade física dos usuários do serviço e irregularidades referente às normas de acessibilidade. O Estado da Bahia deverá realizar as contratações e obras necessárias para reparo dos terminais.

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, autora da ação, a Agerba emitiu um relatório solicitando intervenções nos terminais após realizar inspeção técnica nos dois locais. Sobre o Terminal de Gamboa do Morro, a Agerba apontou que existem “áreas que oferecem risco à vida e segurança dos usuários”, já no de Morro de São Paulo “a vistoria técnica identificou irregularidades em relação às normas de acessibilidade”. :: LEIA MAIS »

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) no procedimento de licenciamento do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. A decisão judicial, deferida ontem, dia 13, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia. A suspensão, conforme a determinação, deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias. :: LEIA MAIS »



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