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:: ‘Justiça’

Justiça concede liminar e transporte coletivo não sofrerá interrupção

Prefeitura de Vitória da Conquista encerra contrato com Viação Vitória e Cidade Verde assume todas as linhas de ônibus

Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista entrou com Ação Tutelar Cautelar, determinando a Viação Cidade Verde a continuar atuando na cidade com objetivo de garantir a continuidade do serviço de transporte coletivo no município. De acordo com a Prefeitura, com a medida, autorizada pela Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Dr.ª Simone Chagas, a empresa deve permanecer operando também o Lote 1, que pertencia a Viação Vitória. A decisão foi emitida no último dia 10 maio, referente ao processo nº 8002147-35.2019.8.05.0274.

Segundo a gestão, o documento oficial proíbe a Viação Cidade Verde deixar de operar total ou parcialmente nos próximos 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, por cada veículo tirados de circulação.

Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano

Condenação

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Secretário é acusado de negar tratamento determinado pela Justiça a paciente grave

Prefeitura de Teixeira de Freitas

Foto: Reprodução

O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa. O MP pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida no dia 22 de junho de 2017, que determinou a disponibilização de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus. Segundo a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda. Sem o devido tratamento e medicação, ela faleceu um mês depois, em 28 de julho daquele ano. Segundo orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento. “Em hipótese alguma, poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor, que destacou a omissão dos agentes e a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal. Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial. No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento. Sobre a relação entre a negativa do tratamento e a morte da paciente, o promotor George Elias informou que os autos foram encaminhados à Promotoria de Justiça Criminal de Teixeira de Freitas, que tem a atribuição de investigar o caso na esfera criminal.

Justiça determina desbloqueio de matrículas em escolas estaduais de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça da Bahia acatou recurso do Ministério Público estadual e determinou o restabelecimento das matrículas de alunos para o 6º ano do ensino fundamental em 26 unidades estaduais de ensino de Feira de Santana, como também o oferecimento de vagas para alunos do 1º ao 5º ano do fundamental da Escola Dr. Gamaliel, na mesma cidade. O bloqueio e a suspensão das matrículas nas escolas foram realizados pelo Estado para readequar a oferta de vagas no ensino público estadual.

Publicada nesta terça-feira (29), a decisão reconheceu o pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, cuja apreciação havia sido adiada pela Justiça na primeira instância. No recurso, o promotor argumentou que o adiamento traria prejuízos à comunidade estudantil de Feira para o ano letivo de 2019, uma vez que não foi realizada proposta ou elaborado plano de municipalização de unidades escolares na cidade.

Na decisão, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli corroborou o argumento do MP e afirmou que a “restruturação da rede estadual pretendida, em linha de princípio, não apresenta plano de ação capaz de assegurar ao corpo discente sua matrícula de acordo com o que preceitua a Constituição Federal, bem com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. A magistrada determinou que o desbloqueio seja realizado em 24 horas.

Justiça determina nomeação de candidatos aprovados em concurso realizado pela Prefeitura de Feira

Candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana no ano de 2012, que ainda aguardam convocação, devem ser nomeados pelo Município nos próximos 60 dias. A decisão é do juiz Gustavo Hungria, que acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, e também determinou ao Município que rescinda a relação jurídica existente com os profissionais terceirizados que atuam em funções para as quais existem candidatos aprovados, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais. Segundo o promotor de Justiça, o Município vem terceirizando a contratação de servidores enquanto muitos aprovados no concurso público aguardam a nomeação para os mesmos cargos. Com 120 aprovados para o cargo de enfermeiro e apenas 16 empossados, o Município contratou 202 pessoas para o desenvolvimento da função, pontuou o promotor.

Ao avaliar os fatos, o promotor de Justiça destacou ainda que o Município desconsiderou o resultado do concurso e optou por se valer do serviço prestado por enfermeiros contratados, a maioria por intermédio de cooperativas, que não passam de empresas intermediárias de mão de obra, fraudando o emprego, pois as contratações se deram posteriormente à realização do concurso. Tal conduta, explicou Tiago Quadros, burla regra constitucional que trata da investidura de pessoas no serviço público, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o meio adequado é o concurso. Ainda de acordo com ele, as contratações para cargos de médicos, enfermeiros e assistentes sociais ocorreram mesmo após o Município ter sido advertido por meio de ofício sobre a ilicitude da prática.

Justiça determina imediata entrega das chaves aos beneficiários do MCMV

Justiça determina imediata entrega das chaves aos beneficiários do MCMV

Foto: Divulgação

A 4ª Vara Federal Cível na Bahia determinou à Construtora Atrium Construções e Empreendimentos Ltda., responsável pela execução das obras do Projeto Minha Casa, Minha Vida, no Bairro da Areia, em Candeias, cidade da Região Metropolitana a 46 km de Salvador, a imediata entrega das chaves das unidades habitacionais à Caixa Econômica Federal para que a mesma repasse à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – Sedas, e essa possa entregar aos 380 beneficiários do conjunto o mais rápido possível. Na manhã desta quinta-feira (06), a secretária Joelma Aneide recebeu a boa notícia e a visita de uma comitiva da Caixa juntamente com o superintendente de Habitação do banco, Júlio César Passos, e estiveram no local para uma última vistoria.

Nesta sexta-feira (07), atendendo determinação judicial em ação impetrada pela Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Candeias vai proceder a entrega das chaves a todas as famílias beneficiadas em ato previsto para as 9h, no próprio conjunto habitacional. Segundo Joelma, foi muito importante a imediata ação adotada pela Caixa para resolver uma pendência com a empresa, o que vinha atrasando a liberação dos imóveis, e que finalmente vai poder realizar o sonho de centenas de famílias que receberão as moradias e poderão desfrutar de um local digno para viver com a família.

Para o prefeito Pitágoras Ibiapina é a realização de um sonho de muitos brasileiros a conquista da casa própria e muito importante para ele poder participar deste momento para essas 380 famílias candeenses. “Desde quando vereador não entendia porque aquele conjunto não estava nas mãos de quem era o verdadeiro dono. Ao ser eleito e assumir o mandato de prefeito, pedi a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social que não medisse, muito menos poupasse esforços, para ver o sonho dessas famílias de conterrâneos realizado”. “Todos os contemplados estão de parabéns e que possam preservar e desfrutar de local com dignidade para cuidar das famílias”, finalizou o prefeito.

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Imagem ilustrativa: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.

De acordo com o MPF, a Prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.

MP aciona Teixeira de Freitas para garantir R$ 600 mil a projetos da infância e juventude em 2019

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual pediu à Justiça que determine de forma liminar o bloqueio de R$ 600 mil do orçamento de 2019 de Teixeira de Freitas para que o mesmo valor seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 23, pela promotora de Justiça Michele Aguiar Resgala. Conforme a ação, o repasse do recursos seria realizado a partir de janeiro, mensalmente, para viabilizar a execução dos projetos aprovados em 2018 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo a promotora, entre 2012 e 2016 não foram repassados nem aplicados em Teixeira de Freitas os recursos para ações, programas e projetos da infância e juventude. Na ação, Michele Aguiar destaca que a falta do repasse de dinheiro foi a regra, apesar de o CMDCA ter elaborado durante o período planos de ação e aplicação, e apesar de haver previsão do repasse em lei municipal e de existirem registradas no Conselho entidades que desensolvem programas de atendimento a crianças e adolescentes. “O Município de Teixeira de Freitas, através de seus gestores, nunca efetuou o repasse devido ao FMDCA, nunca implementou os planos de ação e de aplicação de recursos aprovados pelo CMDCA, nem inseriu nas leis orçamentárias, de 2012 a 2018, recursos públicos para atendimento a ações, programas e projetos da Infância e Juventude”, afirmou a promotora.



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